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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1544

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1544 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1544

o registro de um precatório para cada um. Exceção a esta regra são os honorários advocatícios. Intimem-se. - ADV: FABIO
FREDERICO DE FREITAS TERTULIANO (OAB 195284/SP)
Processo 0002927-64.2020.8.26.0348 (apensado ao processo 1002208-02.2019.8.26.0348) (processo principal 100220802.2019.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Saulo Jose Correia da Silva - Uniesp União das Instituições
Educacionais do Estado de São Paulo S/A - Vistos. Determino ao exequente a correção do cadastro processual, no prazo de
quinze dias, para inclusão de INSTITUTO DE ENSINO SUPERIOR - SANTO ANDRÉ no polo passivo. Para a inclusão de parte
é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \>
Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \> Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com
os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/
PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf Após, tornem conclusos. Na inércia, aguarde-se provocação
no arquivo. Int. - ADV: MELKE E PRADO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 27592/SP), JOÃO PEDRO PALHANO MELKE
(OAB 403601/SP), THAMYRES PINTO MAMEDE (OAB 420752/SP)
Processo 0003532-44.2019.8.26.0348 (processo principal 0018214-19.2010.8.26.0348) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Condominio Edificio Portal do Pedroso - Marlene Ferreira Mendes - - JULIANA GONÇALO MENDES
- Vistos. Aguarde-se, pois, o cumprimento das determinações contidas na decisão de fls. 391/392. Int. - ADV: ALESSANDRO
ARAUJO (OAB 187178/SP)
Processo 0004467-55.2017.8.26.0348 (apensado ao processo 1002298-83.2014.8.26.0348) (processo principal 100229883.2014.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Rescisão / Resolução - Roger Oliani - - Patricia Luchiari Verrone - Lisangela
Mirssa Marinho Coelho - Vistos. 1. De início, observo que se trata de revogação de procuração (e-mail de fls. 152), em que pese
a notícia do falecimento de um dos patronos constituídos. Assim, aguarde-se o decurso do prazo de 15 dias disposto no art. 111,
§ único do CPC, para a regularização da representação processual da executada, ficando ciente de que decorrido o prazo, o
feito terá seu normal prosseguimento e a demandada não poderá produzir provas. Atentem-se que não existe previsão legal para
intimação pessoal. Nesse sentido: “PROCESSO Como cabia à parte agravante a regularização de sua representação processual,
após a revogação da procuração outorgada aos Dr. anteriores patronos, antes a constituição de outros, independentemente de
intimação, por força do art. 44, do CPC/1973, correspondente ao art. 111, do CPC/2015, e a inércia da parte não é justa causa
para suspensão do processo, incabível a devolução de prazo para impugnar a irrecorrida anterior r. decisão interlocutória, que
deliberou sobre a realização da prova pericial contábil com atribuição à parte agravante do ônus da antecipação dos honorários
periciais, nem a reabertura de prazo para as providências ali determinadas. PERÍCIA - Apesar de inadmissível a restituição de
prazo, como, na data em que indeferido o pedido de prazo para a apresentação de quesitos formulado pela parte agravante, a
perícia não havia se iniciado, situação em a jurisprudência predominante tem admitido essa possibilidade, a solução, no caso
dos autos, é de se reformar, em parte a r. decisão agravada, para permitir que a parte agravante apresente quesitos, no prazo de
cinco dias, a partir da intimação para cumprimento deste julgado, após baixa dos autos. RECURSO Agravo de instrumento tem
seu conhecimento limitado ao pronunciamento judicial recorrido, e às matérias de ordem pública, passíveis de conhecimento de
ofício Alegações referentes ao ônus do depósito dos honorários periciais e a exorbitância do valor fixado não foram apreciadas,
nem envolvem questão resolvida pela r. decisão agravada, nem matéria de ordem pública, apreciável, na espécie, de ofício,
visto que estranhas ao r. ato judicial impugnado. Recurso conhecido, em parte, e provido, em parte.Agravo de Instrumento
nº 2231855-23.2016.8.26.0000 Comarca: Guararapes 1ª Vara Judicial Agravante: Banco do Brasil S/A Agravado: Rafael Mutti
Rigueti”. Grifei. Assim, proceda-se à retificação dos cadastros processuais, excluindo-se o nome dos patronos da executada.
No mais, requeiram os exequentes o que de direito em termos de prosseguimento, no prazo legal.No silêncio, aguarde-se o
trânsito em julgado do recurso e a regularização da representação processual da executada. Int. - ADV: RICARDO FERNANDES
BEGALLI (OAB 335178/SP), PAULO GABRIEL SAAD FARIAS (OAB 410409/SP), DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP), MARCOS CESAR DE BARROS PINTO (OAB 209942/SP), MARCELA GOUVEIA MEJIAS (OAB 313340/SP),
SILVIO FARIAS JUNIOR (OAB 93787/SP)
Processo 0005522-70.2019.8.26.0348 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - JOSE CARLOS DOS
SANTOS - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Alexandre Baba Suehara - Tendo em vista a interposição de recurso de
apelação, fica a parte contrária INSS intimada para apresentar contrarrazões (artigo 1.010, § 1º, do Código de Processo Civil).
A parte representada pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo e quando a parte for União, Estados, Municípios e suas
respectivas autarquias e fundações de direito público, o prazo é em dobro. Após a apresentação de contrarrazões ou decurso
do respectivo prazo, os autos serão remetidos ao E. Tribunal de Justiça, com o envio de arquivos de audiências/documentos
gravados em vídeo, se houver, mediante upload para o OneDrive do Gestor da Unidade, com disponibilização do link de acesso
ao vídeo indicado na certidão de remessa de autos, código 505792. Nada Mais. - ADV: ANDRÉ CUSTÓDIO LEITE (OAB 393547/
SP)
Processo 0006117-06.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1004296-52.2015.8.26.0348) (processo principal 100429652.2015.8.26.0348) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Bmg Aço Inoxidável Ltda - Isoval
Montagem Industrial Ltda - - IARA MARIA AZEVEDO - - Valdir Val - Vistos. Melhor verificando o andamento dos autos e os
endereços já diligenciados, verifico que não foi expedida carta para intimação de Valdir Val no endereço sito na Rua Seraphim
Moldes, 113, Jardim Bela Vista, Mauá-SP. Observo que anteriormente fora expedida carta para o mesmo endereço, para o nº
121, que retornou com a informação de inexistência do número (fls. 51). Assim, antes de analisar os pedidos formulados a fls.
112/114, expeça-se carta para intimação do sócio Valdir Val, nos termos da decisão de fls. 11. Cumpra-se como diligência do
Juízo. Restando negativa, tornem conclusos. Int. Maua, 06 de maio de 2020. - ADV: FLÁVIA FINKLER (OAB 362171/SP)
Processo 0007009-22.2012.8.26.0348 (348.01.2012.007009) - Execução de Título Extrajudicial - Direitos e Títulos de Crédito
- Unifarma Gestão e Solução Em Saude Ltda - Vra Engefrio Refrigeração Ltda Me - - Alexandre Gonçalves Pereira - - Vander
Nascimento de Lima - Procedi ao cálculo da taxa para o encaminhamento do edital de citação e intimação para publicação no
Diário Eletrônico da Justiça nos termos do Provimento CSM nº 2.195/2014 de 08/08/2014, devendo o autor recolher o valor de
R$ 0,21 por caractere, ou seja, R$ 264,39 (Guia de Recolhimento - Código nº 435-9). - ADV: ALEXSANDRA SILVA AGUIAR
(OAB 269158/SP), FABIO QUINTILHANO GOMES (OAB 303338/SP)
Processo 0009161-33.2018.8.26.0348 (apensado ao processo 1010527-27.2017.8.26.0348) (processo principal 101052727.2017.8.26.0348) - Cumprimento de sentença - Alienação Fiduciária - Banco Bradesco Financiamentos S/A - Antonio Jose
dos Anjos - Tendo em vista que decorreu o prazo sem pagamento voluntário do débito e sem impugnação, manifeste-se o(a)
exequente em termos de penhora. Deverá apresentar a planilha atualizada da dívida, com a inclusão da multa e dos honorários,
equivalentes a 10% do valor do débito cada. Pretendendo a busca de valores e bens por meio dos sistemas eletrônicos, recolha
a taxa necessária (guia FEDT, código 434-1). Na inércia, os autos aguardarão provocação em arquivo. Nada Mais. - ADV:
SIDNEI FERRARIA (OAB 253137/SP), DANIEL NUNES ROMERO (OAB 168016/SP)
Processo 0010716-86.1998.8.26.0348 (348.01.1998.010716) - Execução de Título Extrajudicial - Valor da Execução / Cálculo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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