TJSP 08/05/2020 - Pág. 1609 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1609
título executivo. 2. Diante disso, determino à parte demandante a emenda da petição inicial, nos termos acima especificados. 3.
Prazo: 10 (dez) dias, sob pena de indeferimento. Int. - ADV: LUIZ GERALDO ZONTA (OAB 96254/SP)
Processo 1001874-41.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Creuza
Francisco Freschi - BANCO BMG S/A - Vistos. Defiro os benefícios da Justiça Gratuita em favor da requerente. Anote-se.
Uma vez tempestivo, recebo o recurso interposto pela requerente às fls. 198/220, apenas no efeito devolutivo. Intime-se o
recorrido para ofertar contrarrazões, no prazo de dez dias. Int. - ADV: LUIZ FERNANDO APARECIDO GIMENES (OAB 345062/
SP), ALBERTO HARUO TAKAKI (OAB 356274/SP), DIEGO MONTEIRO BAPTISTA (OAB 153999/RJ), VALMIR RODRIGUES
BRANDÃO (OAB 393092/SP)
Processo 1002767-66.2018.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Antonio
Caldato - Fundo de Investimento em Direitos Creditorios não Padronizados NPL1 - 1. Aguarde-se eventual execução de sentença
por 06 meses. Por ocasião do protocolamento do incidente, em obediência ao Comunicado CG nº 438/2016 e Provimento CGJ
n º 05/2019, cumprir o disposto no art. 1286, § 2º, inciso III (demonstrativo de débito), das Normas de Serviço. 2. No silêncio,
aguarde-se provocação no arquivo. Int. - ADV: GABRIELA CORTE ROSALEM (OAB 388647/SP)
Processo 1004414-62.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - P.h. Kojima Eireli Epp - Sindicato dos Servidores Municipais de Mirandópolis -sisem - Vistos. Verifico que o presente feito se encontra com a
audiência de conciliação suspensa em virtude do trabalho remoto imposto pela ocorrência da pandemia causada pelo Covid-19
(Resoluções CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, nos Provimentos CSM nº 2.549/2020, nº 2.550/2020, nº 2.551/2020, nº 2.552/2020,
nº 2.554/2020, assim como nos Comunicados Conjuntos nº 37/2020, nº 249/2020, nº 255/2020 e nº 277/2020, e Comunicados
CG nº 257/2020, nº 258/2020, nº 260/2020, nº 262/2020, nº 263/2020, nº 264/2020, nº 266/2020, nº 271/2020, nº 284/2020).
A paralisação dos autos fere os princípios da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95) e da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), de modo que é perfeitamente cabível, no presente caso, a dispensa da audiência
de conciliação. Por outro lado, cessado o período excepcional, poderá ser analisado o interesse das partes na realização de
audiência conciliatória. Observo ainda que a parte requerida foi devidamente citada às fls. 25. Por todo o exposto, dispenso a
designação da audiência de conciliação e determino a INTIMAÇÃO da parte requerida para apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, alertando-a sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar
tal mister, com o esclarecimento de que, porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os
benefícios da assistência judiciária junto à OAB local. Int. - ADV: ROBERTO APARECIDO FALASCHI (OAB 223188/SP)
Processo 1004449-22.2019.8.26.0356 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Cobrança de Aluguéis - Sem despejo Natal Delai - Cleverson Henrique Ramalho dos Santos - Vistos. Verifico que o presente feito se encontra com a audiência de
conciliação suspensa em virtude do trabalho remoto imposto pela ocorrência da pandemia causada pelo Covid-19 (Resoluções
CNJ nº 313/2020 e nº 314/2020, nos Provimentos CSM nº 2.549/2020, nº 2.550/2020, nº 2.551/2020, nº 2.552/2020, nº
2.554/2020, assim como nos Comunicados Conjuntos nº 37/2020, nº 249/2020, nº 255/2020 e nº 277/2020, e Comunicados
CG nº 257/2020, nº 258/2020, nº 260/2020, nº 262/2020, nº 263/2020, nº 264/2020, nº 266/2020, nº 271/2020, nº 284/2020).
A paralisação dos autos fere os princípios da celeridade (art. 2º da Lei 9.099/95) e da razoável duração do processo (artigo
5º, inciso LXXVIII, da Constituição Federal), de modo que é perfeitamente cabível, no presente caso, a dispensa da audiência
de conciliação. Por outro lado, cessado o período excepcional, poderá ser analisado o interesse das partes na realização de
audiência conciliatória. Observo ainda que a parte requerida foi devidamente citada às fls. 23. Por todo o exposto, dispenso a
designação da audiência de conciliação e determino a INTIMAÇÃO da parte requerida para apresentar contestação no prazo de
15 (quinze) dias úteis, contados do recebimento, alertando-a sobre a conveniência de constituir advogado, visando desempenhar
tal mister, com o esclarecimento de que, porventura não disponha de condições financeiras para tanto, deverá pleitear os
benefícios da assistência judiciária junto à OAB local. Int. - ADV: CRISTIANE HILDEBRAND DA SILVA ZANELLA (OAB 284638/
SP)
MIRANTE DO PARANAPANEMA
Juizado Especial Cível
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0070/2020
Processo 0000130-88.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica MARINO MENDONÇA - ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário
Oficial Eletrônico de 17/03/2020, pág. 2/8, foi determinado o cancelamento da audiência designada no presente feito. A
viabilidade de se realizar tal audiência futuramente será avaliada com urgência, assim que possível, inclusive em obediência a
eventuais futuras determinações superiores. Int. - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 0000136-66.2018.8.26.0357 (processo principal 1000112-55.2017.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Pagamento - Genivaldo Andrade Santana Ei (Empresario Individual) - Assispav Materiais de Construção e Locação Ltda-EPP
- Vistos. Pág. 92/93: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: EDUARDO MARQUES DIAS (OAB 389565/SP), EVERTON MORAES
(OAB 129448/SP)
Processo 0000239-73.2018.8.26.0357 (processo principal 0000941-24.2015.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - CLAUDEMIRO GOMES NEVES - CARLINHOS MULTIMARCAS - Vistos. Pág. 24/25: manifeste-se o exequente. Int. ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP), CAMILLA DANTAS PALUDETTO DASSIE (OAB 276403/SP)
Processo 0001070-24.2018.8.26.0357 (processo principal 1000505-43.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - ADOLFO LIOGI IASSUGUE - MIRANTE - ME - Eliana Vieira dos Santos - Vistos. Pág. 14/15: manifestese o exequente. Int. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001087-60.2018.8.26.0357 (processo principal 0000665-85.2018.8.26.0357) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - José de Almeira - Leonor Lopes de Almeida - Vistos. Pág. 69/70: manifeste-se o exequente. Int. - ADV: LEANDRO
VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 1000053-62.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Prestação de Serviços - Carlos Socossiuc
- ELEKTRO REDES S.A. - Vistos. Nos termos do Provimento CSM nº 2545/2020, publicado no Diário Oficial Eletrônico de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º