TJSP 08/05/2020 - Pág. 1611 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1611
cálculos apresentados pelo exequente (fls. 43/44). Aguarde-se a parte requerer a expedição do RPV/precatório. Intime-se. ADV: LUCIANO CIRILO OLIVEIRA DE SÁ (OAB 339825/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO
CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000456-19.2018.8.26.0357 (processo principal 1001007-50.2016.8.26.0357) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Servidor Público Civil - Victor Rodrigues da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA 1 - Evidente o erro na prolação do despacho de fls. 61, diante do atual estágio do processo. Sendo assim, dou por prejudicado o
despacho e seus atos posteriores. 2 - O valor do débito em execução foi definido pela decisão de fls. 36, sendo apresentada nova
planilha com o expurgo (fls. 41/42). Não havendo impugnação quanto ao mérito dos cálculos (fls. 46/47) e diante do julgamento
do Tema 810, homologo os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 41/42). Aguarde-se a parte requerer a expedição do RPV/
precatório. Intime-se. - ADV: ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/
SP)
Processo 0000457-04.2018.8.26.0357 (processo principal 1000987-59.2016.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pagamento - Vilsso José dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA - 1 Evidente o erro na prolação do despacho de fls. 128, diante do atual estágio do processo. Sendo assim, dou por prejudicado o
despacho e seus atos posteriores. 2 - O valor do débito em execução foi definido pela decisão de fls. 100/101, sendo apresentada
nova planilha com o expurgo (fls. 106/107). Não havendo impugnação quanto ao mérito dos cálculos (fls. 111), estando as
demais questão preclusas em face da decisão de fls. 100/101, e diante do julgamento do Tema 810 (fls. 122/123), homologo os
cálculos apresentados pelo exequente (fls. 106/107). Aguarde-se a parte requerer a expedição do RPV/precatório. Intime-se. ADV: GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), ELI CAMPELO CABRAL FILHO (OAB 266810/SP)
Processo 0000484-84.2018.8.26.0357 (processo principal 1000224-92.2015.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações Municipais Específicas - ENIO RAMOS JÚNIOR - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE
DO PARANAPANEMA - Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte
executada (pág. 112/113) para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente
respectivo. 3. Int.. - ADV: RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP)
Processo 0001097-70.2019.8.26.0357 (processo principal 1001144-61.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Marcelo Henrique da Silva - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte executada (pág. 71/73)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV:
GUILHERME LÉLIS PICININI (OAB 381579/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB 372107/SP), RENATO RAMOS (OAB
251136/SP)
Processo 0001151-36.2019.8.26.0357 (processo principal 1000258-62.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Jose Caetano dos Santos - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA
- Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte executada (pág. 42/43)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), LEANDRO VIEIRA DOS SANTOS (OAB
372107/SP)
Processo 0001152-21.2019.8.26.0357 (processo principal 1000654-39.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidores Ativos - João Lima Caetano - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte executada (pág. 28/29)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV:
RENATO RAMOS (OAB 251136/SP), FAUSTO CAVICHINI INFANTE GUTIERREZ (OAB 285403/SP), LEANDRO VIEIRA DOS
SANTOS (OAB 372107/SP)
Processo 0001159-13.2019.8.26.0357 (processo principal 1000164-17.2018.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Servidores Ativos - Paula Paixão Santana - PREFEITURA MUNICIPAL DE MIRANTE DO PARANAPANEMA Vistos. 1. Diante da concordância do(a) exequente, HOMOLOGO O CÁLCULO apresentado pela parte executada (pág. 118/121)
para que produza seus jurídicos e legais efeitos. 2. Deverá a parte autora protocolar o incidente respectivo. 3. Int.. - ADV:
GIOVANA EVA MATOS FARAH (OAB 368597/SP), RENATO RAMOS (OAB 251136/SP)
Processo 0001177-34.2019.8.26.0357 (processo principal 1001552-18.2019.8.26.0357) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Gratificações e Adicionais - Carlos Siqueira da Mata - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Logo,
sem maiores delongas, acolho a impugnação para determinar a exclusão do cálculo apresentado pela impugnada do período
já quitado na via administrativa, declarando o valor devido em R$ 2.419,35. Prossiga-se. Int. - ADV: MAYARA CRISTINA
BOLOGNESI FERNANDES (OAB 399846/SP), SANDRO MARCELO PARIS FRANZOI (OAB 227753/SP)
Processo 1000261-46.2020.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Obrigações - Neiva Quirino Cavalcante Bin
- Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. 1. Depreende-se do objeto da ação, por tratar-se de matéria exclusivamente
de direito, que a designação de audiência de conciliação será ato inócuo, razão pela qual desnecessária. 2. Considerando
que o artigo 7º da Lei nº 12.153/2009, dispõe que a ré deverá ser intimada da audiência de conciliação com antecedência
mínima de trinta (30) dias; sendo essa audiência a oportunidade final para que apresente a documentação de que disponha
para o esclarecimento da causa; bem como para evitar supressão do prazo mínimo para resposta do ente público, ante a
não designação de audiência, conforme parágrafo acima, concedo o prazo de trinta (30) dias, a contar da citação, para que a
requerida apresente contestação. 3. Cite-se e intimem-se. - ADV: NEIVA QUIRINO CAVALCANTE BIN (OAB 171587/SP)
Processo 1001090-61.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Plano de Classificação de Cargos Elias Mendes de Oliveira - Associação de Ensino Superior Nova Iguaçu e outros - Fica o requerente intimado a apresentar
manifestação sobre a contestação de fls. 71/75, no prazo legal. - ADV: LAZARO EVANDRO BERNAL NICOLAU (OAB 263085/
SP), MARCELO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 388695/SP)
Processo 1001769-61.2019.8.26.0357 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Irredutibilidade de Vencimentos - Gilvania
Almeida Silva Miyazaki - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Fica a requerente intimada a se manifestar sobre a
contestação, no prazo legal. - ADV: LEONETE PAULA WEICHOLD BUCHWTZ (OAB 246030/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E CRIMINAL
JUIZ(A) DE DIREITO RODRIGO ANTONIO FRANZINI TANAMATI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RONALDO QUEIROZ DOS SANTOS
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0072/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º