TJSP 08/05/2020 - Pág. 1612 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1612
Processo 1000286-59.2020.8.26.0357 - Carta Precatória Cível - Atos executórios (nº 0002035-93.2018.8.26.0553 - Juizado
Especial Cível) - W. Costa Curta e Cia Ltda - Me - Mauro de Souza Lima e outros - Vistos. Cumpra-se. Após, devolva-se ao Juízo
Deprecante. - ADV: MARIANA PRETEL E PRETEL (OAB 261725/SP)
MIRASSOL
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO MARCELO HAGGI ANDREOTTI
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL THIAGO LEANDRO GRIGOLIN
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0170/2020
Processo 0000592-76.2019.8.26.0358 (processo principal 1003085-43.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Maracujá Comércio de Derivados de Petróleo Ltda - Vistas dos autos ao exequente a fim
de manifestar-se sobre a pesquisa Infojud Infrutífera de fls. 37/38. - ADV: SILVIO SATYRO PELOSI (OAB 151097/SP)
Processo 0000919-21.2019.8.26.0358 (processo principal 1003352-15.2018.8.26.0358) - Cumprimento de sentença
- Liquidação / Cumprimento / Execução - Banco Bradesco S.A. - Ex offício: Nos termos do comunicado CG n. 2290/2016,
publicado em 05 de dezembro de 2016, pp. 07/09, a distribuição da carta precatória deverá ser feita por meio de peticionamento
eletrônico obrigatório, conforme disposto na resolução 551/2011, tanto nos processos com justiça paga quanto nos processos
com Justiça Gratuita, inclusive quando a Fazenda Pública Municipal ou Estadual for parte. Assim, deverá o patrono da parte
interessada IMPRIMIR a carta precatória diretamente no site do TJ, INSTRUÍ-LA com as cópias necessárias e comprovar sua
distribuição, em 20 (vinte) dias. Nada mais. - ADV: DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0000963-40.2019.8.26.0358 (processo principal 1001062-95.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Fábio Izique Chebabi - Edmilson Rodrigues Martins - Ex Offício: Em razão da instalação
do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem como em obediência à r.
Decisão de fls.95, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal de custas, conforme cópia
retro juntada. Nada mais. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP), CLEBER ROGÉRIO BELLONI (OAB 155771/SP)
Processo 0001009-92.2020.8.26.0358 (processo principal 1005364-70.2016.8.26.0358) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Duplicata - Tecelagem Vila Americana Ltda - NOTA DO CARTÓRIO: Deverá o autor providenciar, em 05
dias, o recolhimento da taxa de postagem por meio da guia FEDTJ, Código 120-1, para expedição de carta AR, no valor de R$
23,55 (para cada requerido).Nada Mais. - ADV: SUZANA COMELATO GUZMAN (OAB 155367/SP), IVAN NASCIMBEM JÚNIOR
(OAB 232216/SP)
Processo 0001049-74.2020.8.26.0358 (processo principal 1000338-23.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Fernanda Maria Pagane Guereschi Ernandes - Empreendimentos Imobiliários
Damha Mirassol Ii Spe Ltda - Vistos. Defiro o processamento do presente cumprimento provisório de sentença, por conta e risco
do exequente, que ficará obrigado a reparar os eventuais danos causados em caso de reforma do julgado, a teor do contido
no artigo 520, inc. I, do CPC. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias,
pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que,
caso o devedor não esteja representado nos autos principais, ou então caso o credor não tenha autuado cópia da procuração
outorgada pelo adverso, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Int. - ADV: MARCOS AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), VICTOR ALEXANDRE ZILIOLI FLORIANO (OAB 164791/SP),
EDUARDO GOMES TAVARES (OAB 188713/SP)
Processo 0001050-59.2020.8.26.0358 (processo principal 1004290-78.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cumprimento Provisório de Sentença - Marcos Cesar dos Santos - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii - Spe Ltda
- Vistos. Na forma do artigo 513 §2º, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no
demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver. Ressalto que, caso o devedor não esteja
representado nos autos principais, a intimação deverá ser pessoal. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo
523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Fica
a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de
15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor,
poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: MARCOS
AFONSO DA SILVEIRA (OAB 159145/SP), MARCOS CESAR DOS SANTOS (OAB 336787/SP), LEANDRO DE MARCHI (OAB
335340/SP)
Processo 0001221-50.2019.8.26.0358 (processo principal 1015667-37.2017.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Liquidação / Cumprimento / Execução - Alê Empreendimentos Imobiliários Ltda - Nelson Nogueira de Azevedo - Ex Offício:
Em razão da instalação do módulo MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico (Comunicado Conjunto nº 1.514/2019), bem
como em obediência ao r.Despacho de fls.51, expedi mandado de levantamento eletrônico (MLE), o qual foi gravado no portal
de custas, conforme cópia retro juntada. Nada mais. - ADV: LUCAS EDUARDO MARCON SPOSITO (OAB 361158/SP), CARLA
MARIA ZANON ANDREETO (OAB 133912/SP), GUSTAVO GOULART ESCOBAR (OAB 138248/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º