Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1626

  1. Página inicial  > 
« 1626 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 1626 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1626

fls. 52, dou por prejudicada a realização de audiência, entretanto, necessária a realização de perícia médica.Concedo ao MP, o
prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresente quesitos e indique assistentes técnicos. Para realização da perícia na pessoa
da parte ré, nomeio um dos peritos do IMESC, na unidade Descentralizada de São José do Rio Preto. Oficie-se ao IMESC
direcionado à DARAJ8, solicitando a designação de data para a realização da perícia, no entanto, já adianto à parte autora,
que deverá levar a requerida até o local determinado pelo IMESC e lá o perito irá vistoria-la dentro do veículo em que para lá
for levada. Concedo ao MP, o prazo de 5 (cinco) dias para, querendo, apresente quesitos e indique assistentes técnicos. Com a
juntada do laudo, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Intime-se. - ADV: ADEMIR CESAR VIEIRA (OAB 225153/SP)
Processo 1000958-64.2020.8.26.0358 - Tutela Cível - Nomeação - M.T.R. - Vistos. Concedo à parte autora os benefícios da
justiça gratuita, anotando-se. Ante os documentos carreados aos autos defiro a antecipação dos efeitos da tutela para nomear
a parte autora Maria Terezinha Ronchigalli, como curadora provisória da parte ré Benedita Adamos Ronchigalli, considerando-a
compromissada, independentemente de assinatura de termo, servindo esta decisão como TERMO DE COMPROMISSO e
CERTIDÃO DE CURATELA, para todos os fins legais, por celeridade e economia processual. Diante do comprovado estado
de saúde da parte ré, conforme documentos e atestados médicos juntados aos autos, dispenso o seu interrogatório. Citese a parte ré, na pessoa de seu curador, advertindo-a do disposto no art. 344 do Código de Processo Civil, bem como de
que prazo de eventual impugnação é de 15 (quinze) dias e começará a fluir da juntada do mandado de citação cumprido.
Autorizo o cumprimento do mandado nos termos do artigo 212, §§ 1º e 2º do CPC. Requisite-se certidão de casamento da
parte ré atualizada, servindo esta decisão como ofício. Para realização da perícia na pessoa da parte ré, nomeio um dos peritos
do IMESC, na unidade Descentralizada de São José do Rio Preto. Oficie-se ao IMESC direcionado à DARAJ8, solicitando a
designação de data para a realização da perícia. Após a designação, intimem-se as partes da data em que o perito realizará a
perícia. Com a juntada do laudo, digam as partes e o MP e tornem conclusos. Ciência ao MP. Intime-se. - ADV: CELSO ALVES
PEREIRA (OAB 88920/SP)
Processo 1001431-50.2020.8.26.0358 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Antonio Rocha Rubio - Vistos. Diante
do certificado às fls. 8, deverá a parte autora recolher a diferença das custas processuais, no prazo de 15 dias. Determino à
parte autora a correção do cadastro processual para inclusão de nome e qualificação do de cujus no polo passivo, no prazo de
15 dias, sob as penas da Lei. Para a inclusão de partes é necessário acessar a página do Tribunal de Justiça (http://www.tjsp.
jus.br) e clicar no menu: Peticionamento Eletrônico \> Peticione Eletronicamente \> Peticionamento Eletrônico de 1° grau \>
Complemento de Cadastro de 1º Grau. O manual com os procedimentos necessários para cumprimento da determinação está
disponível na página:http://www.tjsp.jus.br/Download/PeticionamentoEletronico/ManualComplementoCadastroPortal.Pdf A parte
autora propõe arrolamento sumário, contudo deixou de declarar os títulos de herdeiros e os bens do espólio, bem como o valor
deste para fins de partilha, o que é incompatível com o arrolamento, nos termos dos artigos 659 e seguintes, do CPC. Assim, no
prazo de 15 dias, promova a parte autora a emenda à inicial para ajustar seu pedido à forma do arrolamento sumário, juntando a
representação processual de todos os herdeiros, bem como a partilha dos bens do espólio e seu respectivo valor ou para alterar
o nome da ação para Inventário, juntando cópia das primeiras declarações e recolhendo as despesas necessárias para citação
dos herdeiros, promovendo também a inclusão destes no cadastro do processo.Prazo: 15 dias, sob pena de extinção (artigo
321, parágrafo único, do CPC). Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Intime-se. - ADV: ANTONIO ROCHA RUBIO (OAB 129421/SP)
Processo 1001563-15.2017.8.26.0358 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - L.O.F. - Vistos. O
requerido foi citado pessoalmente (fls. 40) para no prazo de 15 dias contestar o pedido inicial de investigação de paternidade,
entretanto, deixou correr em branco o prazo, tornando-se revel. O documento juntado na própria carta precatória, a título de
depósito, nada comprova nos autos, a não ser um equívoco no recebimento de tal documento na carta precatória, de modo que
se torna desnecessária a intimação do requerido para se explicar. A parte autora já se manifestou em termos de prosseguimento
(fls. 43). O processo está em ordem. A esta altura sem nulidades ou irregularidades a suprir. Dou o feito por SANEADO. Defiro
prova pertinente e cabível à espécie, e os exames serão realizados pelo IMESC. Concedo o prazo de 5 dias às partes e ao MP,
para querendo, indiquem assistente técnico e apresentem quesitos. Oficie-se ao IMESC solicitando agendamento para exame
de DNA. Com a designação, intimem-se as partes ao comparecimento, advertindo-se a parte ré, de que seu não comparecimento
ensejará a aplicação, por analogia, da Súmula nº 301 do STJ, onde a recusa de submeter-se a exame de DNA induz presunção
“juris tantum” de maternidade. Intime-se. - ADV: ERICA FERNANDES MARTINS FERREIRA (OAB 220795/SP)
Processo 1001985-19.2019.8.26.0358 - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Penhora / Depósito /
Avaliação - V.G.S.M. - L.A.M. - Vistos. Em cinco dias, comprove o executado os pagamento já efetuados a título do parcelamento
que propôs na sua justificativa. Com a juntada, abra-se vista ao exequente e ao MP. Int. - ADV: BRUNO BRANDIMARTE DEL
RIO (OAB 209839/SP), GISELI CRISTINA CUSTÓDIO SILVA (OAB 219827/SP)
Processo 1002697-09.2019.8.26.0358 - Inventário - Inventário e Partilha - Andrew Joseph Madi - Alexander Joseph Madi
- Manifestem-se os autores em termos de prosseguimento ante a juntada da pesquisa de fls.50/51. - ADV: FELIPE ROBERTO
CASSAB (OAB 196248/SP)
Processo 1003731-19.2019.8.26.0358 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Marlene Perpetuo Fazan
Pereira - Vistos. Defiro a pesquisa de saldos em nome do falecido através do Bacenjud. Diante dos documentos carreados aos
autos, defiro, desde logo, a expedição de Alvará Judicial, para autorizar o autor a proceder, por ora, apenas o licenciamento
do veículo abaixo indicado, junto ao Ciretran, com relação às partes abaixo indicadas. Servirá o presente despacho, por cópia
digitada, como ALVARÁ. Intime-se. - ADV: MARIA AUGUSTA CANTERAS S. F. CORREA VENANCIO (OAB 321131/SP)
Processo 1004490-85.2016.8.26.0358 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Alimentos - A.L.S.C. - C.L.C. - Vistos.
Manifeste-se a autora a respeito do acordo mencionado às fls.49/53. Após, nova vista ao MP e tornem conclusos. Int. - ADV:
FRANCISCO CRUZ LOPES (OAB 433430/SP), AUDREY CRISTINA GOMES GARRIDO (OAB 338100/SP)
Processo 1005649-63.2016.8.26.0358 - Abertura, Registro e Cumprimento de Testamento - Sucessões - Flávio Henrique
Caldarelli Franco - * - ADV: ELOURIZEL CAVALIERI NETO (OAB 86861/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO ANDRE DA FONSECA TAVARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LINEI APARECIDA FELIX
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0329/2020
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo