TJSP 08/05/2020 - Pág. 1630 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1630
não recebidas pessoalmente pelo interessado, se a modificação temporária ou definitiva não tiver sido devidamente comunicada
ao juízo, fluindo os prazos a partir da juntada aos autos do comprovante de entrega da correspondência no primitivo endereço.
Dessa forma, sendo dever das partes informar a modificação de endereço durante o curso do processo, estando ainda o
executado devidamente representado nos autos por advogado, reputo intimada a parte executada para cumprimento voluntário
da obrigação, contados da juntada do AR negativo de fls. 46 (endereço onde ocorreu a citação na fase de conhecimento).
Aguarde-se o decurso do prazo para pagamento voluntário da obrigação. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado
para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior
celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ARTUR CAVALCANTI
SOBREIRA DE LIMA (OAB 313666/SP), ANDRÉ NIETO MOYA (OAB 235738/SP), LEANDRO LUIZ (OAB 166779/SP), JOAO
ALBERTO GODOY GOULART (OAB 62910/SP)
Processo 0000568-48.2019.8.26.0358 (processo principal 1063080-80.2016.8.26.0576) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Karina Cavicchia - Empreendimentos Imobiliários Damha Mirassol Ii Spe Ltda
- Vistos. Aguarde-se o julgamento definitivo do agravo de instrumento interposto nº 2243698-77.2019.8.26.0000. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes no
sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo.
Int. - ADV: JOSE THEOPHILO FLEURY (OAB 133298/SP), GUSTAVO QUEIROZ DOMINGUES MARTINEZ (OAB 303737/SP),
FELIPE DIEGO SANTOS (OAB 307577/SP)
Processo 0000722-32.2020.8.26.0358 (processo principal 1004067-57.2018.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Práticas Abusivas - Patrícia Cassia de Melo - Sociedade Mantendora de Ensino Superior de Mirassol Ltda - Vistos.
Em obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial,
ciência à parte autora acerca da(s) petição(ões) juntada(s) às fls. 55/60 para eventual manifestação no prazo de 10 (dez)
dias sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: MATHEUS BENEDETE RAMIRO (OAB 345837/SP), ADIB ABDOUNI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB
14479/SP)
Processo 0000874-80.2020.8.26.0358 (processo principal 1000219-33.2016.8.26.0358) - Habilitação de Crédito Recuperação judicial e Falência - Josimar Cosme Silva dos Santos - Tersel Equipamentos Industriais Ltda - Marcelo Gazzi
Taddei - Diante da petição de fls 22, que acolho, julgo extinto o cumprimento de sentença, com fundamento nos artigos 924,
inciso, I, ambos do Código de Processo Civil. Nos termos do artigo 1.000, § único do C.P.C., fica desde logo anotado o trânsito
em julgado na data da assinatura digital desta sentença, dispensando-se a serventia de lançar certidão a respeito. Arquivese. - ADV: ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ARTUR MABELINI SILVA (OAB 388043/SP), MATIAS FERREIRA
DE JESUS (OAB 30695/BA), IVAN MUSSOLINO (OAB 389632/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP),
MARCELO GAZZI TADDEI (OAB 156895/SP)
Processo 0001033-23.2020.8.26.0358 (processo principal 1004544-51.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Marcelo Petinelli da Silva Me - - Antonio Aparecido Juliani - - Marcelo Petinelli da
Silva - - Denair Alves Juliani e outro - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, emende a inicial para retificar o polo
passivo, para constar apenas os executados condenados na r. sentença, bem como comprove o pagamento das custas postais
para intimação da executada Maiara Andrea Sagionetti da Silva, , nos termos do artigo 513, §2º, inciso II do CPC, sob pena
de extinção do feito. - ADV: MICHAEL JULIANI (OAB 209334/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS (OAB 23134/SP),
NATALIA FARIA DE SOUZA (OAB 364795/SP)
Processo 0001040-15.2020.8.26.0358 (processo principal 0000195-08.2005.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Mirapecas Mirassol Comercio de Pecas Ltda - Banco Nossa Caixa Sa - Em obediência ao
artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, ciência à parte
autora da manifestação edocumentos juntados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão. - ADV:
EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP),
PRISCILA DIRESTA VENANCIO (OAB 226726/SP)
Processo 0001040-15.2020.8.26.0358 (processo principal 0000195-08.2005.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Contratos Bancários - Mirapecas Mirassol Comercio de Pecas Ltda - Banco Nossa Caixa Sa - Observo erro material
na decisão de fls 98/99. Assim, retifico a decisão, para intimar o executado, dos pedidos apresentados no cumprimento de
sentença (fls 01/06) e documentos juntados, para manifestação no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de preclusão, nos termos
do artigo 523, do CPC. - ADV: NEWTON CARLOS DE SOUZA BAZZETTI (OAB 165724/SP), PRISCILA DIRESTA VENANCIO
(OAB 226726/SP), EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP)
Processo 0001041-97.2020.8.26.0358 (processo principal 1001845-87.2016.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Medida
Cautelar - Leonel Dias Cesário - Apresente a parte autora, no prazo improrrogável de 05 dias, comprovante de recolhimento das
custas postais (R$ 23,55), para intimação do executado, nos termos do artigo 513, §4º, do CPC, sob pena de extinção do feito.
- ADV: LEONEL DIAS CESÁRIO (OAB 170604/SP)
Processo 0001045-37.2020.8.26.0358 (processo principal 0009165-79.2014.8.26.0358) - Habilitação - Indenização por Dano
Material - Fagundes e Silva Construção Comércio e Serviços Ltda - - Abdo Ramadan - Fls 01: Trata-se de petição referente
aos autos físicos nº 0009165-79.2014.8.26.0358, distribuída como incidente processual. Nos termos do Comunicado Conjunto
nº 249/2020, o Sistema Remoto de Trabalho destina-se ao recebimento, por peticionamento eletrônico, de pedidos relativos às
matérias arroladas no artigo 4º da Resolução CNJ nº 313, os quais serão obrigatoriamente apreciados. Considerando que os
autos mencionados é físico, informo que os pedidos em processos FÍSICOS em andamento nas Unidades Judiciais (apenas
nas hipóteses previstas na Resolução nº 313 do CNJ e no Provimento CSM 2549/2020), serão recebidos excepcionalmente
por Peticionamento Eletrônico INICIAL, no Foro da própria Comarca, utilizando-se uma das seguintes classes (“1727 petição
criminal”, “10979 petição infracional”, “241 petição cível”, “11026 petição infância e juventude”), conforme o caso, e o assunto
50294 “petição intermediária”, apontando-se expressamente o número do processo físico na petição, distribuindo-se por
dependência. Assim, indefiro o pedido de fls 01, e determino o arquivamento do presente incidente processual. - ADV: FLAVIA
FERREIRA TELES DE SALES (OAB 151288/SP), CESAR AUGUSTO MOREIRA (OAB 129373/SP), SANDRA ALVES DE SOUSA
RUFATO (OAB 109083/SP), TÂNIA RAHAL DE OLIVEIRA (OAB 114347/SP)
Processo 0001052-29.2020.8.26.0358 (processo principal 0001070-46.2003.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Sonia
Maria Machado da Costa - Intime-se o exequente para que no prazo de 15 dias, emende a inicial com a qualificação completa
das partes e instrua o requerimento de cumprimento de sentença com as peças obrigatórias a que se refere o § 2° do artigo 1286,
das Normas de Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, sob pena de arquivamento, dispensado a apresentação daqueles que
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