TJSP 08/05/2020 - Pág. 1631 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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já constarem dos autos: I sentença e acórdão; II - certidão de trânsito em julgado; III demonstrativo do débito atualizado ou
planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa; IV - mandado de citação cumprido e procurações
outorgadas aos advogados das partes, V- além de outras peças processuais que o exequente considere necessárias (proc.
1070-46.2003.8.26.0358);. VI- comprovante de recolhimento das custas postais (R$ 23,55), para intimação do executado, nos
termos do artigo 513, § 4º, inciso II do CPC. - ADV: LOURENCO MONTOIA (OAB 59734/SP)
Processo 0001460-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1000190-46.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença - Cheque
- Pedro Antonio Maset Junior & Cia Ltda - Vistos, Para a realização das diligências solicitadas, providencie a comprovação
do recolhimento da taxa prevista no art. 2º, XI, da Lei 11.608/03, calculada de acordo com o número de diligências a serem
realizadas, por CPF/CNPJ. Em caso de inércia superior a 30 (trinta) dias, independentemente de nova determinação, certifiquese, publique- se a certidão e simultaneamente intime(m)-se o(a)(s) autor(a)(es), por carta (diligência do juízo), no endereço
constante nos autos, na forma do art. 485, § 1º do NCPC, para promover o efetivo andamento ao feito, no prazo de cinco (5)
dias, sob pena de extinção. Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS
E CÓDIGOS CORRETOS existentes no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de
pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: ELCIO PADOVEZ (OAB 74524/SP), AUDRIA MARTINS TRIDICO JUNQUEIRA
(OAB 138045/SP)
Processo 0001537-34.2017.8.26.0358 (processo principal 0001397-20.2005.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - Sergio Antonio Zecchim - Banco Bradesco S.A. - Vistos, Diante da manifestação de
fls. 330, destituo o perito anteriormente nomeado e, para a perícia judicial, nomeio o SR. ALCÍONE LUIZ DE OLIVEIRA que
cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de termo de compromisso. Providencie a serventia a intimação do
perito por e-mail para que manifeste concordância com a nomeação, fornecendo- se senha para acesso ao processo eletrônico.
Observe o perito que se trata de perícia a ser custeada nos moldes do convênio da assistência judiciária gratuita. Em havendo
concordância, deverá aguardar futura comunicação para início dos trabalhos. Caso ocorra concordância, oficie-se à Defensoria
Pública requisitando a reserva de honorários. O laudo pericial deverá ser entregue em cartório no prazo de 60 dias, contados a
partir da data em que o perito for comunicado para dar início aos trabalhos (após a confirmação de reserva de honorários). Depois
de realizada a reserva de honorários, comunique-se o perito para que dê início aos trabalhos. Apresentado o laudo: (a) oficie-se
à Defensoria Pública solicitando a liberação dos honorários em favor do perito; e (b) intimem-se as partes para que no prazo
comum de quinze dias se manifestem sobre o resultado, mesma oportunidade em que deverão providenciar a apresentação de
seus pareceres técnicos. Via digitalmente assinada desta decisão servirá como ofício de comunicação ao perito. Nos próximos
peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS existentes
no sistema SAJ, para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do
processo. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP), LUIS FERNANDO PAULUCCI (OAB 224958/SP)
Processo 0002041-06.2018.8.26.0358 (processo principal 1002294-11.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Nelson Camilo - Vistos. Fls. 134: Determino à instituição financeira BRADESCO SEGUROS S.A. providências para
providenciar a transferência do valor localizado relativo a Título de Capitalização (fls. 127/128) em nome de DIVINO MARCOS
DA SILVA, acima qualificado, para conta judicial vinculada aos presentes autos, no prazo de 15 dias. A parte autora deverá
providenciar a instrução, impressão e remessa do presente, comprovando o encaminhamento nos autos, no prazo subsequente
de 15 dias. As respostas deverão ser devolvidas diretamente a este juízo, por eletrônica ([email protected]), consignando,
ainda, o respectivo número do processo. Com as respostas, tornem os autos conclusos para conversão em penhora e intimação
do executado. Servirá o presente despacho, por cópia digitada, como OFÍCIO. Intime-se. - ADV: JORGE RODRIGO SEBA (OAB
370759/SP), TIAGO HENRIQUE PARACATU (OAB 299116/SP)
Processo 0002329-17.2019.8.26.0358 (processo principal 1004290-44.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Maria Sueli dos Reis - Priscila Pradella da Silva - - Luiz Gabriel Pradella da Silva - Vistos. Em obediência ao
artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial, manifestem-se
os executados acerca da petição de fls. 166/172, no prazo de 15 dias, sob pena de concordância tácita. No mesmo prazo de
15 dias, deverá a terceira interessada WTT Agropecuária LTDA manifestar-se acerca da petição de fls. 180/183, sob pena de
preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do prazo, tornem os autos conclusos. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV: LUIZ
FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP), FERNANDO DE CASTRO SILVA (OAB 298027/SP)
Processo 0002333-88.2018.8.26.0358 (processo principal 1003142-95.2017.8.26.0358) - Cumprimento de sentença Cheque - Vitralfer Metalurgica Ltda - Vistos. Expeça-se carta precatória para AVALIAÇÃO E LEILÃO dos veículos penhorados
às fls. 62/63. Servirá a presente decisão, por cópia assinada digitalmente, como CARTA PRECATÓRIA. A própria parte deverá
providenciar a impressão da presente, juntamente das peças necessárias, e sua distribuição no Juízo Deprecado, comprovandose a distribuição nos autos no prazo de 10 dias. Rogo a Vossa Excelência que após exarar o seu respeitável “cumpra-se”,
digne-se determinar as diligências necessárias ao cumprimento desta. PROCURADOR(ES): Dr(a). Leandro Pereira da Silva
Nos próximos peticionamentos, atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOS,
para garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes. Int. - ADV: LEANDRO PEREIRA
DA SILVA (OAB 159129/SP)
Processo 0002453-97.2019.8.26.0358 (processo principal 1000219-33.2016.8.26.0358) - Habilitação de Crédito - Recuperação
judicial e Falência - Paulo Afonso Moterani - TERSEL EQUIPAMENTOS INDUSTRIAIS LTDA - Marcelo Gazzi Taddei - Vistos. Em
obediência ao artigo 10 do Código de Processo Civil, consagrador do princípio da não surpresa e do contraditório substancial,
ciência ao credor e à recuperanda acerca da petição e documentos juntados pelo Administrador Judicial às fls. 64/73 para
eventual manifestação no prazo comum de 10 dias, sob pena de preclusão. Após manifestação ou certificado o decurso do
prazo, tornem os autos conclusos para julgamento dos embargos de declaração de fls. 54/56. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
garantia de maior celeridade na tramitação e apreciação prioritária de pedidos urgentes no curso do processo. Int. - ADV:
ANDRÉ LUIS BERGAMASCHI (OAB 319123/SP), ANDREI FLAVIO GONÇALVES (OAB 315188/SP), MARCELO GAZZI TADDEI
(OAB 156895/SP), GUILHERME TAMBARUSSI BOZZO (OAB 315720/SP)
Processo 0002548-30.2019.8.26.0358 (processo principal 1002311-81.2016.8.26.0358) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Obrigações - Etevaldo Viana Tedeschi - ASSISI EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA - Vistos. Tendo em vista
o posterior desinteresse pelo levantamento de valores antes do trânsito em julgado da fase de conhecimento manifestado às fls.
150/151, desnecessária a expedição de termo e mandado de averbação da caução, bem como prejudicada a apreciação dos
embargos de declaração de fls. 136/137. Assim, aguarde-se o respectivo trânsito em julgado. Nos próximos peticionamentos,
atente-se o advogado para a UTILIZAÇÃO DAS NOMENCLATURAS E CÓDIGOS CORRETOSexistentes no sistema SAJ, para
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º