Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1706

  1. Página inicial  > 
« 1706 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 1706 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1706

de expedição de ofício à OAB, sem nova intimação. A parte que requerer a gratuidade de má-fé será apenada com multa até
o décuplo de seu valor (CPC, arts. 80, II e 100). Int. - ADV: PAULO ROGÉRIO LIMA GONÇALVES (OAB 354227/SP), DAVID
PEREIRA GOMES (OAB 253604/SP)
Processo 1023562-44.2019.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Condomínio em Edifício - C.R.J. - L.P.S. - Vistos.
Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ALAN
DA FRAGA MELO (OAB 287790/SP)
Processo 1024868-48.2019.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Vanessa Aparecida Oliveira Dutra - Agência Zeus Multimarca/redcar - Vistos. 1- Determinada a comprovação da hipossuficiência,
a parte, entretanto, deixou escoar o prazo sem dar adequado cumprimento às determinações, desse modo, INDEFIRO os
benefícios da gratuidade. 2- Providencie a requerente o recolhimento das custas e despesas do processo em 15 dias, sob pena
de cancelamento da distribuição.. 3- Int. - ADV: ANDREIA MARTINIANO SOARES (OAB 418621/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS EDUARDO XAVIER BRITO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL NILTON LUIZ MONTEMOR
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0138/2020
Processo 0000070-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1000791-72.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sepaco Serviço Social da Ind. de Papel, Papelão e Cortiça do Est. de São Paulo - Antenor Honorio da Silva - Vistos.
1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso
II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Expeça-se MLE ao
exequente conforme formulário apresentado. 3 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão,
devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 4- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos
do art. 90, §2º, do NCPC. P.R.I.C. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), FABIO KADI (OAB
107953/SP)
Processo 0000070-06.2020.8.26.0361 (processo principal 1000791-72.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Planos
de Saúde - Sepaco Serviço Social da Ind. de Papel, Papelão e Cortiça do Est. de São Paulo - Antenor Honorio da Silva - Para
que a Autora fique ciente da expedição do MLE (gravado sob número 20200415092308041710) o qual encontra-se aguardando
a assinatura do MM. Juiz para transferência. - ADV: LUIZ ROBERTO FERNANDES GONÇALVES (OAB 214573/SP), FABIO
KADI (OAB 107953/SP)
Processo 0003371-58.2020.8.26.0361 (processo principal 1017903-54.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Práticas Abusivas - Fausto Pizzolato - Companhia de Locação das Américas - Unidas - Na forma do artigo 513, §2º, I, CPC,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se representado pela DPE, bem
como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação deve ser realizada por carta, com
prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte executada advertida de que, transcorrido
o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente
de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo
do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por
cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do
credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo
comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência
a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento
das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art.
517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a
presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: CLAUDIANE AQUINO ROESEL (OAB 158965/MG), CLAUDIO PIZZOLATO
(OAB 126779/SP)
Processo 0003374-13.2020.8.26.0361 (processo principal 1000421-93.2019.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - L.R.A.A. - Rubens Lourenço de Oliveira Júnior - - Bruno Ricardo Kato-me - Na forma do artigo
513, §2º, I, CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo
discriminado e atualizado do débito, acrescido de custas, se houver. Se não houver representação ao executado, ou se
representado pela DPE, bem como, se instaurado o incidente após o prazo de 01 ano do trânsito em julgado, a intimação
deve ser realizada por carta, com prévio recolhimento da despesa pelo exequente (artigo 513, §2º, II e §4º). Fica a parte
executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15
(quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não
ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também,
de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias,
independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas
informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da
Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e
transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente
à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º,
todos do Código de Processo Civil. Acaso necessário, a presente servirá como mandado/carta. Int - ADV: LUIS CLAUDIO DE
ANDRADE ASSIS (OAB 100580/SP)
Processo 0003378-50.2020.8.26.0361 (processo principal 1012248-09.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Responsabilidade Civil - Alexsandro Pereira de Souza - Vallor Urbano Ltda e outros - 1 - Suspendo o
curso da execução (art. 134, §3º, CPC). Citem-se as pessoas indicadas as fls. 03 para manifestação e indicação de provas em
15 dias. Int - ADV: THIAGO SEI WAISER (OAB 310268/SP), KARLA RODRIGUES DE SANTANA (OAB 246870/SP)
Processo 0003634-27.2019.8.26.0361 (processo principal 1008214-20.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - C.R.Y. - D.C.O.S. - C.E.F.C. - Fls. 88/92: Trata-se de impugnação ao cumprimento de sentença, aduzindo a
executada, em síntese, a nulidade da citação levada a efeito na fase de conhecimento. Intimada, a parte impugnada assevera
a validade da citação. Pugnou pelo afastamento da impugnação. Fundamento e DECIDO. Descabida a pretensão de nulidade
do ato citatório. É bem de ver que o aviso de recebimento juntado nos autos principais, fls. 65, fora devidamente assinado. Em
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo