TJSP 08/05/2020 - Pág. 1707 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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se tratando de correspondência entregue em condomínio edilício, reputa-se válida a citação, nos termos do § 4º do art. 248
do Código de Processo Civil. Consigno que a diligência foi concretizada no endereço da impugnante, e a correspondência,
recebida sem qualquer ressalva. Ademais, vê-se que não houve alteração no endereço da impugnante/executada, fls. 97. Assim,
de rigor o afastamento da presente impugnação. No mais, não houve impugnação específica aos cálculos apresentados pela
parte exequente, tampouco pagamento voluntário. Ante o exposto e considerando o mais que dos autos consta, REJEITO a
impugnação oposta e determino o prosseguimento do feito em seus regulares termos. Cumpra-se a decisão de fls. 57/58 no
que for pertinente. Sem honorários advocatícios de sucumbência (Súmula 519, STJ). Ciência ao credor fiduciário. Int. e dil. ADV: ALAN ROSA DA SILVEIRA JUNIOR (OAB 177932/SP), GUSTAVO OUVINHAS GAVIOLI (OAB 163607/SP), MARCELO
ANDRADE DE SOUSA (OAB 227823/SP), ANTONIO PEDRO PLACONA (OAB 130437/SP), GIZA HELENA COELHO (OAB
166349/SP), RENATO VIDAL DE LIMA (OAB 235460/SP)
Processo 0003940-93.2019.8.26.0361 (processo principal 1013875-77.2018.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Condomínio - Condomínio Helbor Life Club Patteo Mogilar I - Rafael Guilherme de Oliveira Honorato - Vistos. 1 - Tendo em vista
o pagamento noticiado pelo exequente, JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de
Processo Civil. Providencie a serventia a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o
direito de recorrer desta decisão, devendo ser cumprida de imediato e, ao arquivo com baixa definitiva. 3- Custas e honorários,
se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 4 - Acaso haja patrono dativo, fixo os honorários advocatícios
do advogado nomeado, nos termos do convênio Defensoria Pública/OAB, no valor máximo da tabela para a ação proposta.
Oportunamente, expeça-se certidão, se o caso. P.R.I.C. - ADV: LUCIANO ARIAS RODRIGUES (OAB 210317/SP)
Processo 0005666-05.2019.8.26.0361 (processo principal 1003591-49.2014.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração
de Personalidade Jurídica - Liquidação / Cumprimento / Execução - JSL S/A - J.A.E. Telecomunicação Ltda. na pessoa de
Andre Luiz Cerqueira de Carvalho - André Luiz Cerqueira de Carvalho - Diligencie o requerente junto ao e. Juízo deprecado a
devolução da carta precatória, devidamente cumprida. Intime-se. - ADV: FÁBIO IZIQUE CHEBABI (OAB 184668/SP)
Processo 0005885-52.2018.8.26.0361 (processo principal 0006440-79.2012.8.26.0361) - Cumprimento de sentença
- Responsabilidade dos sócios e administradores - M.N.S. - S.E.E.T.T.R.E. - Fls. 103/104:Ciência ao exequente (ofíco Itaú
Seguros) - ADV: JOAO BOSCO CAMARGO DE SOUSA (OAB 143191/SP), VICTOR ATHIE (OAB 110111/SP)
Processo 0006358-04.2019.8.26.0361 (processo principal 1010742-95.2016.8.26.0361) - Incidente de Desconsideração de
Personalidade Jurídica - Espécies de Contratos - Mario da Silva Godoi - Andre Gonzaga Aranha Campos - - Luiz Alexandre
Mucerino - - Tacito Barbosa Coelho Monteiro Filho - Construtora Inmax Tecnologia de Construção Ltda - - Casa Nossa Mogi das
Cruzes Empreendimentos Imobiliários S.A. - Vistos. 1 - Manifeste-se o autor sobre os endereços informados pelo Bacenjud e
Renajud, nos extratos que seguem, indicando logradouros não diligenciados e requerendo o necessário à citação dos sócios.
2 - Para pesquisa SIEL, informe o requerente o nome da genitora e data de nascimento dos requeridos. 3 - A pesquisa Serasajud
está indisponível no momento. Com a normalização do trabalho, tornem para pesquisa. Intime-se. - ADV: TACITO BARBOSA
COELHO MONTEIRO FILHO (OAB 65812/SP), RICARDO FATORE DE ARRUDA (OAB 363806/SP)
Processo 0006512-56.2018.8.26.0361 (processo principal 1002138-14.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Rubens Carreno Caveden - Masa Dezoito Empreendimentos Imobiliários Ltda.
- - Masa Dezenove Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Vistos. 1 - Tendo em vista o pagamento noticiado pela exequente,
JULGO EXTINTA a execução, com fundamento no art. 924, inciso II, do Novo Código de Processo Civil. Providencie a serventia
a baixa nos autos principais, se o caso. 2 - Diante da preclusão lógica, incompatível o direito de recorrer desta decisão, devendo
ser cumprida de imediato e, comprovado o recolhimento das custas finais à cargo do executado, ao arquivo com baixa definitiva.
3- Custas e honorários, se não disciplinados, nos termos do art. 90, §2º, do NCPC. 4 - Conforme fls. 185, expeçam-se os alvarás
ou MLE para levantamento do valor depositado a fls. 180. P.R.I.C. - ADV: CARLOS ELY MOREIRA (OAB 97855/SP), TATIANA
TEIXEIRA (OAB 201849/SP), EDUARDO TADEU GONÇALES (OAB 174404/SP)
Processo 0007494-70.2018.8.26.0361 (processo principal 1007184-81.2017.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - S.B.S. - Wilton Cesar Ferreira de Assis - Vistos. Manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento
no prazo de 5 dias. No silêncio, arquivem-se. Intime-se. - ADV: ROGERIO FRANCISCO (OAB 267546/SP), LISE CRISTINA
DA SILVA (OAB 267198/SP), EDUARDO AUGUSTO MENDONÇA DE ALMEIDA (OAB 101180/SP), JULIANA PRAXEDES
BENEVIDES (OAB 356953/SP)
Processo 0009115-05.2018.8.26.0361 (processo principal 1013388-15.2015.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Compra
e Venda - Intra Empreendimentos Comerciais Ltda. - Victoria Empreendimentos Imobiliarios Ltda - - Sanca Desenvolvimento
Urbano S.a. - - Scopel Sp 05 Empreendimentos Imobiliários Ltda - 1 - Sobre a impugnação, manifeste-se o exequente em 05
dias e tornem. Int - ADV: REGINA DE ALMEIDA (OAB 100809/SP), ADRIANO GALHERA (OAB 173579/SP), JOSÉ FREDERICO
CIMINO MANSSUR (OAB 194746/SP), JULIANA FLECK VISNARDI (OAB 284026/SP)
Processo 0009659-61.2016.8.26.0361 (processo principal 0015211-95.2002.8.26.0361) - Cumprimento de sentença - Valor
da Execução / Cálculo / Atualização - Benedito da Silva Santos - Santa Casa de Misericordia de Mogi das Cruzes - Ronaldo
Rezende da Silva (Perito Judicial) - Vistos. Pelo que se denota das conclusões do n. Perito do juízo, não há mais débito a ser
executado neste incidente. É bem de ver o silêncio do exequente, após a retificação dos cálculos em atendimento à irrecorrida
decisão de fls. 422. Assim, HOMOLOGO os cálculos apresentados pelo n. Perito, às fls. 426/428 e JULGO EXTINTO o presente
cumprimento de sentença, nos termos do art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Sucumbente, arcará o exequente com
o pagamento das custas, despesas do processo ehonoráriosadvocatícios, que fixo, por equidade, em R$ 1.500,00, suspensa a
exigibilidade de tais verbas em razão da gratuidade a que faz jus o exequente, nos termos do art. 98, §3º, CPC. Evitem as partes
a oposição de embargos de declaração descabidos, inclusive com aplicação das medidas cabíveis quanto à procrastinação do
feito, art. 1026 §2° do Código de Processo Civil. P. I. C. - ADV: ANGELA CAMPOS DE SIQUEIRA (OAB 260079/SP), DÉBORA
CRISTINA ALONSO CASSI (OAB 174518/SP), ROMULO SOARES DE MELO (OAB 138527/SP), MAURO CAMPOS DE
SIQUEIRA (OAB 94639/SP), NEUSA APARECIDA MOREIRA DA SILVA SIQUEIRA (OAB 185338/SP)
Processo 0011045-24.2019.8.26.0361 (processo principal 1013813-37.2018.8.26.0361) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Cláusulas Abusivas - Fátima Aparecida Dias - Banco do Brasil S/A - Fls. 125/126: ciência as partes (e-mail do
Tribunal) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), LUCAS ELIAS DOS
SANTOS (OAB 349287/SP)
Processo 0014188-55.2018.8.26.0361 (processo principal 1015794-72.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Dissolução - I.T. - M.M.T. - Manifeste-se nos autos o Dr. Luis Fernando Alves Rodrigues, OAB/SP 170956, tendo em vista sua
nomeação para atuar como Curador Especial no interesse do executado. - ADV: LUIS FERNANDO ALVES RODRIGUES (OAB
170956/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0014356-57.2018.8.26.0361 (processo principal 1011753-62.2016.8.26.0361) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Rômulo Silva Cerqueira - - Casa Rom Construtora e Incorporadora Ltda - Felipe Palopoli de
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º