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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1717

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1717 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1717

suspensivo. Anote-se a presente decisão nos autos da ação de execução. Observe-se. Finalmente, nos termos do artigo 920
do CPC, em termos de prosseguimento deste feito, INTIME(M)-SE o(s) exequente(s)-embargado(s), na pessoa de seu patrono,
para, querendo, apresentar(em) impugnação aos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias. Decorrido o prazo, com ou sem a
apresentação de impugnação, tornem os autos conclusos para decisão. Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência,
vinculação e inutilização das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se
nos autos. Intimem-se e cumpra-se. - ADV: MIRELA FRANCO DA SILVA (OAB 283791/SP), MARIANA TADÉA CAMARGO DE
ALENCAR ROGERIO (OAB 287178/SP), OTTO AUGUSTO URBANO ANDARI (OAB 101045/SP)
Processo 1002282-80.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Cancelamento de vôo - Luis Augusto Gonçalves
Striato - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 36 e documentos como emenda da petição inicial. Anote-se. 2- Considerando o
recolhimento das custas (fls. 37/43), dou por prejudicado o pedido de justiça gratuita. 3- Considerando a atual crise de saúde
pública decorrente da pandemia de disseminação do COVID-19, deixo, por ora, de designar audiência prévia de tentativa
conciliação entre as partes. Com efeito, é certa a possibilidade das próprias partes chegarem a eventual acordo extrajudicial.
Igualmente, destaco que será tentada a composição amigável das partes, por ocasião da solenidade de instrução, debates e
julgamento. Por carta, CITE-SE a parte requerida para, querendo apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de
incorrer nos efeitos da revelia (CPC, art. 344). 4- Sem prejuízo, providencie a serventia a conferência, vinculação e inutilização
das guias DARE trazidas com a inicial, nos termos do Comunicado CG 136/2020, certificando-se nos autos. Servirá a presente,
por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EDUARDO HIDEKI KITAJIMA
(OAB 433113/SP)
Processo 1002349-45.2020.8.26.0361 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - A.C.F.I. Fls. 78/79: Ciência à parte autora acerca do comprovante de inclusão de restrição veicular. - ADV: LUIS EDUARDO MORAIS
ALMEIDA (OAB 124403/SP)
Processo 1002644-82.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Requerimento de Reintegração de Posse
- Noemi Assis Mota dos Santos - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 45/46 com documentos de fls. 47/66 como emenda da
petição inicial. Anote-se. 2- Com base nos documentos juntados (fls. 47/66), DEFIRO a gratuidade de justiça à parte autora.
Anote-se. 3- Trata-se de ação de reintegração de posse com pedido liminar, em que a parte autora, diante da improcedência
da ação de manutenção de posse manejada pela requerida (processo nº 1006325-65.2017.8.26.0361), busca judicialmente a
retirada compulsória da requerida da parte esbulhada de seu imóvel. No tocante ao pedido liminar, verifico que este deve ser
indeferido. Vejamos: Da análise do conjunto da postulação, bem como dos documentos apresentados, é possível verificar que a
invasão perpetrada pela requerida data de meados do ano de 2017, ou seja, a posse mantida pela requerida possui mais de ano
e dia (posse velha). Com isso, indefiro o pedido de reintegração liminar na posse. 4- Por carta, CITE-SE a parte requerida para,
querendo, apresentar defesa no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena dos efeitos da revelia (CPC, art. 344). Servirá a presente,
por cópia digitada, como carta-mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se. - ADV: EUCLYDES APARECIDO
MARTINS (OAB 212943/SP)
Processo 1003086-48.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Multa - Wender Lima - - Renata Caroline Miske Lima
- Tecnisa S.A. - - Moron Investimentos Imobiliários Ltda - - Tecnisa Mogi Investimentos Imobiliários Ltda - - Cury Construtora
e Incorporadora S/A - Vistos. 1- Providencie o requerido, no prazo de 15 (quinze) dias, o recolhimento da taxa previdenciária
relativa à procuração ad judicia, sob as penas legais, sem nova intimação. 2- Sem prejuízo, consoante às alegações contidas
na peça de defesa, nos termos do artigo 351 do CPC, manifeste-se a parte autora em réplica no prazo de 15 (quinze) dias.
Atente-se. 3- Apresentada a réplica pela parte autora, sem inovações jurídicas (ou certificado o decurso do prazo), providencie
a serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum
de 05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se
encontra o processo. Observe-se. 4- Com efeito, havendo apresentação de documentos novos ou inovação jurídica, em réplica,
providencie a serventia a intimação da parte requerida, por ato ordinatório, para se manifestar nos autos, no prazo de 10 (dez)
dias. Atente-se. Observado o contraditório, ou seja, apresentada a manifestação pela parte requerida (“tréplica”), providencie a
serventia a intimação das partes, por ato ordinatório, para especificarem as provas que pretendem produzir, no prazo comum de
05 (cinco) dias. Após, tornem os autos conclusos para despacho saneador ou julgamento do feito no estado em que se encontra
o processo. Atente-se. Intime-se e cumpra-se. - ADV: JOSE MARCELO BRAGA NASCIMENTO (OAB 29120/SP), ROBERTO
MERCADO LEBRÃO (OAB 174685/SP), DENISE DE CASSIA ZILIO (OAB 90949/SP)
Processo 1003148-98.2014.8.26.0361 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Itaú Unibanco S/A. - Kaplan
Equipamentos Mecanicos e Hidráulicos Ltda e outros - Vistos. Ciência às partes quanto aos documentos juntados às fls. 260/271.
Sem prejuízo, aguarde-se a manifestação do exequente, conforme determinado às fls. 257. Oportunamente, tornem os autos
conclusos. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE (OAB 77460/SP), ALVARO LUIZ REHDER DO AMARAL (OAB 93478/SP),
ALESSANDRO ALCANTARA COUCEIRO (OAB 177274/SP), JOSE PINHEIRO FRANCO FILHO (OAB 69070/SP)
Processo 1003306-46.2020.8.26.0361 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Francisco
Roberto de Assis - - Silvana Macario de Assis da Cruz - - Selma Macario de Assis - - Valter Roberto de Assis - - Aguinaldo Roberto
de Assis - Vistos. 1- Recebo a petição de fls. 71/72 com documentos em fls. 73/88 como emenda da petição inicial. Anote-se.
2- Prosseguindo, dante do esclarecimento apresentado, bem como consoante a indicação da impossibilidade de cumprir com o
quanto indicado às fls. 66/68, providencie a serventia o cadastro, junto ao sistema SAJPG5, do espólio descrito na petição de
fls. 71/72, no polo ativo da demanda. Cumpra-se. 3- No mais, quanto o pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita,
verifico que é caso de indeferimento. Vejamos: Da análise da petição inicial, verifica-se que são 05 os herdeiros do falecido Sr.
Francisco, sendo certo que destes, ao menos 04 exercem atividade remunerada. Compulsando dos documentos apresentados às
fls. 73/88, é possível observar que a soma dos vencimentos dos herdeiros que apresentaram seus respectivos holerites supera
o valor de 03 salários mínimos. Assim, inegável que juntos os autores possuem condições financeiras de arcar com as custas
processuais. Nesse sentido: Ementa:REVIDÊNCIA SPPrev - Pensionistas - Revisão geral anual - Indenização por omissão
estatal - Justiça Gratuita- Necessidade do benefício - Não demonstrada - Concessão - Impossibilidade: Sendovários osautores a
suportar as custas, não se justifica a gratuidade, quando cada um arcará com importância módica, cuja satisfação não sacrificará
o sustento próprio e da família... (10ª Câmara de Direito Privado do TJSP Agravo de instrumento nº 2167849-02.2019.8.26.0361;
Relatora Des. Dra. Teresa Ramos Marques; DJ. 28/08/2019). Assim sendo, INDEFIRO o pedido de concessão dos benefícios
da justiça gratuita. Desse modo, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, providenciar o recolhimento das
custas judiciais, despesas processuais e taxa previdenciária de procuração judicial, sob pena de cancelamento da distribuição
deste processo (CPC, art. 290), independente de nova intimação. 4- Decorrido o prazo, com ou sem o recolhimento das custas,
despesas e taxa de mandato, tornem os autos conclusos para decisão. Intime-se e cumpra-se. - ADV: HÉLIO NUNES DA SILVA
(OAB 392566/SP)
Processo 1003479-70.2020.8.26.0361 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Janete
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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