TJSP 08/05/2020 - Pág. 1757 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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prazo, digam as partes se concordam com o julgamento antecipado da lide ou especifiquem as provas que pretendem produzir,
justificando-as. Saliento que não serão consideradas as provas indicadas de forma genérica na petição inicial ou na contestação.
Ainda, informem se tem interesse na realização de audiência de conciliação, sendo que o silêncio será interpretado como
concordância. Ressalto, outrossim, que as provas poderão ser dispensadas e o feito julgado antecipadamente, se assim for
do convencimento deste Juízo e os autos estiverem preparados para a prolação da sentença. Após, dê-se vista ao Ministério
Público. Int. - ADV: CAROLINA FERNANDES RENZO (OAB 388068/SP), SIDINEI ROBERTO DE OLIVEIRA (OAB 367314/SP)
Processo 1009058-69.2015.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Retificação de Nome - M.C.A. - B.C.A. - - I.J.S. - Intimo
o(a)(s) autor(a)(es) para que se manifeste(m), no prazo de quinze dias, acerca das contestações apresentadas às fls. 62/85 e
159/160. No mesmo prazo indiquem, as partes, as provas que pretendem produzir, salientando-se que não serão consideradas
as provas indicadas de forma genérica na petição inicial e na contestação. - ADV: IVONE APARECIDA CIPRIANO GONÇALVES
(OAB 219564/SP), RONY REGIS ELIAS (OAB 128640/SP), JOÃO LUIZ RANZANI (OAB 70312/MG)
Processo 1009148-43.2016.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Investigação de Paternidade - T.R.N. - Isabela Lorrany
da Silva Barroso - Vistos. Ante a solicitação de ambas as partes para realização de novo exame nos moldes sugeridos no laudo
pericial, oficie-se ao IMESC para designação de nova data para colheita de material genético e realização do exame pericial.
Com a designação da perícia, intime-se as partes e as pessoas indicadas às fls. 37/38. Intime-se. - ADV: MUNIR SIMÃO
MAHFOUD (OAB 335150/SP), CARLOS JORGE OSTI PACOBELLO (OAB 156188/SP)
Processo 1009333-81.2016.8.26.0362 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - N.G.F.P. - J.P.N. - Ciência ao
patrono do réu da expedição da certidão de honorários. Providencie a impressão e encaminhamento à OAB. - ADV: MILENE
CARVALHO ALBORGHETTE (OAB 242003/SP), GIOVANA MARA RODRIGUES (OAB 191421/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0213/2020
Processo 0000100-72.2019.8.26.0362 (processo principal 1006614-92.2017.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Laboratório São Lucas Ltda. - Vistos. Fls. 49/53: Expeça-se mandado de penhora e avaliação de bens
no endereço do executado. Intime-se. - ADV: MARCELO TADEU PAJOLA (OAB 136380/SP), HUMBERTO VICENTE DA SILVA
(OAB 364499/SP), SARAH DE OLIVEIRA DIAS (OAB 401447/SP), SERGIO DAGNONE JUNIOR (OAB 69239/SP)
Processo 0001761-52.2020.8.26.0362 (processo principal 1006287-16.2018.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - ELEKTRO REDES S.A. - - Carolina Montebugnoli Zilio Zampieri - Bradesco Auto/re Cia de
Seguros - Manifeste-se, a parte exequente, sobre a petição de fls. 51/52 e se o valor depositado nos autos quita integralmente
o débito. - ADV: MARIA IZABEL CHRISTOVÃO RAMOS (OAB 212626/SP), PRISCILA CUNHA DOS SANTOS RICHIERE (OAB
255992/SP), CAROLINA MONTEBUGNOLI ZILIO ZAMPIERI (OAB 314970/SP), LEONARDO GONÇALVES COSTA CUERVO
(OAB 389033/SP)
Processo 0001796-12.2020.8.26.0362 (processo principal 1004380-69.2019.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Bruno Henrique Goncalves - - ELEKTRO REDES S.A. - Itaú Seguros de Auto e Residência
S.A. - Vistos. Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio
de seu patrono, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às
fls. 01/02 (R$ 1.018,21 a título de honorários e R$ 209,62 a título de custas processuais), acrescido das custas, se houver.
Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias (artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de
multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de 10%; além do prosseguimento da execução com
a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523,
do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525, do Código de Processo Civil. Certificado o decurso
do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá o exequente, requerer diretamente à serventia a
expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do
CPC. Intime-se. - ADV: PAULO GUILHERME DARIO AZEVEDO (OAB 253418/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA
SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0001809-11.2020.8.26.0362 (processo principal 0018811-72.2012.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil Sa - Comercio de Moveis Santa Rita Guaçu Ltda - - Ademir Zanetti - - Angela Maria Teochi
Zanetti - Vistos. Uma vez que o curador especial nomeado na ação de conhecimento deverá realizar a defesa no Cumprimento
de Sentença, desde que este seja iniciado em até dois anos contados do trânsito em julgado da ação principal, conforme
disposto no Título III, clausula sétima, item XXIII, dos termos do convenio Defensoria/OAB, providencie o exequente, no prazo
de 15 dias, a juntada aos autos de cópia do ofício de indicação do defensor nomeado nos autos principais. Após, voltem
conclusos. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), SEBASTIAO DAMASIO MOIZES
(OAB 102548/SP)
Processo 0001811-78.2020.8.26.0362 (processo principal 1004486-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Responsabilidade do Fornecedor - Joedes Antonio Ribeiro Luiz - Riwenda Contruções e Negocios Imobiliários Ltda - Vistos.
Com fulcro no art. 523 do Código de Processo Civil, intime(m)-se o(a)(s) executado(s), através do DJE, por meio de seu patrono,
para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento do débito, conforme indicado pelo exequente às fls. 01/04 (R$
6.411,09), acrescido das custas, se houver. Saliente-se que não ocorrendo o pagamento voluntário no prazo de quinze dias
(artigo 523 do CPC), o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado no importe de
10%; além do prosseguimento da execução com a penhora de bens. Fica advertido o executado que, transcorrido o prazo de
quinze dias para pagamento voluntário (artigo 523, do Código de Processo Civil), inicia-se o prazo de quinze dias para que,
independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação, nos termos do artigo 525,
do Código de Processo Civil. Certificado o decurso do prazo previsto no artigo 523 do CPC sem o pagamento voluntário, poderá
o exequente, requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do artigo 517, do CPC, que servirá também
aos fins previstos no artigo 782, parágrafo 3º, do CPC. Intime-se. - ADV: MARILIZA RODRIGUES DA SILVA LUZ (OAB 250167/
SP), TIAGO FELIX PRADO (OAB 263539/SP), FLÁVIO RICARDO FERREIRA (OAB 198445/SP)
Processo 0002685-97.2019.8.26.0362 (processo principal 1008969-46.2015.8.26.0362) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Associação dos Adquirentes de Lotes Residenciais do Loteamento Palm Park - Edevaldo Milani - Agueda Ferraz Milani - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença no qual a executada pede a liberação dos valores
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