TJSP 08/05/2020 - Pág. 1784 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1784
d) a utilização do Manual de Cálculos da Justiça Federal; e) a taxa de juros, os termos inicial e final, e a base de cálculo dos
juros incidentes; f) o percentual de honorários advocatícios; g) o numero de meses exercícios anteriores; h) VL deduções base
de cálculo; i) numero de meses exercício corrente; j) o valor do exercício corrente e o valor exercícios anteriores. 2) Com a
vinda dos cálculos de liquidação trazidos pelo INSS, dê-se vista ao exequente, o qual deverá manifestar sua concordância e
ou discordância dos cálculos por meio de petição intermediária (cód. 12078), iniciando-se a fase de cumprimento de sentença,
como incidente processual. 2.1) Saliento que o exequente deverá instruir o Cumprimento de Sentença com cópias dos cálculos
apresentados pelo INSS nestes autos. 3) No mesmo prazo, nos termos do disposto nos parágrafos 9º e 10º do artigo 100
da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 62, de 9 de dezembro de 2009, que prevê a
compensação no precatório, dos valores constituídos contra credor original pela Fazenda Pública Devedora. Manifeste-se o
executado (INSS) quanto a existência de débitos com a Fazenda Pública devedora que preencham as condições estabelecidas
no § 9º do art. 100 da Constituição Federal, sob pena de perda do direito de abatimento dos valores informados. 3.1) Em
havendo resposta de pretensão de compensação pela entidade devedora, intime-se a parte contrária autor para se manifestar
sobre o débito no prazo de dez dias. 3.2) Caso seja decidido pela compensação, a requisição deverá ser expedida pelo valor
bruto, e o valor a ser compensado deverá ser informado ao tribunal, separadamente. 3.3)Aguarde-se o prazo de trinta dias.
Após, com ou sem manifestação, remetam-se os presentes autos ao arquivo, observadas as formalidades legais. Intime-se. ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 4002803-15.2013.8.26.0362/01 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública - Prestação de Serviços
- AUTO POSTO RODRIGUES & PINTO LTDA - Prefeitura Municipal de Estiva Gerbi - Manifestem-se as partes, no prazo de
dez dias, acerca do laudo pericial - ADV: BENEDITO CESAR DE AVELLAR (OAB 67017/SP), SILVANIA BARBOSA FELIPIN
(OAB 159482/SP), FABIANO VANTUILDES RODRIGUES (OAB 182905/SP), JOSE LUIS PEDROSO DE LIMA (OAB 121330/
SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP)
Processo 4004567-36.2013.8.26.0362 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - EVANDRO LUIZ DE
SOUZA - Vistos. Cumpra-se o V.Acórdão. No mais, permaneçam os autos em cartório, por trinta dias. Após nada mais sendo
requerido, arquive-os, observadas as formalidades legais. Intime-se. - ADV: ALEXANDER BENJAMIN COL GUTHER (OAB
336199/SP), EMANUELE PARANAN BARBOSA GÜTHER (OAB 354355/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO FERNANDO COLHADO MENDES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL LUCIANA PATRÍCIA MENDES BALDERI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0217/2020
Processo 0000684-76.2018.8.26.0362 (processo principal 0009864-29.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Pensão por Morte (Art. 74/9) - Maria Joanna Monteiro - Nos termos do despacho de fls. 110, manifeste-se,
o INSS, sobre o pedido de habilitação, no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ELIANA SILVERIO LEANDRO (OAB 278071/SP),
AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0001150-36.2019.8.26.0362 (processo principal 0010476-64.2012.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Restabelecimento - Simoni Rocumback da Silva - Vistos. Tendo em vista que os prazos processuais
voltaram a correr, aguarde-se o transito em julgado da sentença proferida. Com este, expeça-se mandado de levantamento, com
urgência. Intime-se. - ADV: SIMONI ROCUMBACK DA SILVA (OAB 310252/SP)
Processo 0001311-46.2019.8.26.0362/01 - Precatório - Compra e Venda - Protmais Equipamentos Ltda Me - Vistos. Os
dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. Aguarde-se sua
quitação, certificando-se nos autos principais. Int. - ADV: CLAUDIO GROSSKLAUS (OAB 132363/SP)
Processo 0001349-58.2019.8.26.0362 (processo principal 4003991-43.2013.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - Férias
- PRISCILA DA ROCHA LOPES - - VALDENICE GARCIA - - RAIANNY HILK PERINA - Vistos. Ante a certidão de fls. 235/239,
manifeste-se o exequente em 15 dias se houve a quitação da obrigação. Saliento que no silêncio, presumir-se-á cumprido a
presente e os autos serão extintos, nos termos do artigo 924,II do CPC. Int. - ADV: ELIANE ANDRÉA DE MOURA MONTANARI
(OAB 304559/SP)
Processo 0001830-84.2020.8.26.0362 (processo principal 1012215-16.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Marilene Rodrigues Soares - Vistos. Trata-se de Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda
Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: THAIS TAMASHIRO (OAB 290851/SP), ELOISA
BIANCHI (OAB 144569/SP)
Processo 0001831-69.2020.8.26.0362 (processo principal 1008037-53.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Altair Candido Borges - Vistos. Trata-se de Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na
pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos
termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0001835-09.2020.8.26.0362 (processo principal 4004270-29.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença de
Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - N.G.S.M. - Vistos. Trata-se de cumprimento de sentença de obrigação de prestar
alimentos ajuizado por N. G. dos S. M. em face de A. S. M., sob o rito de prisão. Nos termos do art. 528, § 7º, do CPC, o débito
alimentar que autoriza a prisão civil do alimentante é o que compreende até as 3 (três) prestações anteriores ao ajuizamento da
execução e as que se vencerem no curso do processo, assim, tendo em vista que o ajuizamento do presente incidente se deu
em 17/04/2020, providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de nova planilha de calculos fazendo constar as
03 prestações anteriores ao ajuizamento da ação com os índices de correção monetária e juros, se o caso, e termo inicial e final
das parcelas, sob pena de se prosseguir com a ação sob o rito de penhora, nos termos do art. 528, § 8º. Regularizados, abra-se
vista ao Ministério Público. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: LUIZ GONZAGA BAIOCHI JUNIOR (OAB 194662/SP)
Processo 0001861-07.2020.8.26.0362 (processo principal 1007715-67.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Averbação/Cômputo/Conversão de tempo de serviço especial - Marcos Docema - Vistos, Tratase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo,
impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º