TJSP 08/05/2020 - Pág. 1785 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1785
Processo 0001862-89.2020.8.26.0362 (processo principal 1002255-70.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença
contra a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Luiz Antonio de Faber - Vistos. Trata-se
de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim,
INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo,
impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ELIANA SILVERIO
LEANDRO (OAB 278071/SP), AIRTON PICOLOMINI RESTANI (OAB 155354/SP)
Processo 0001863-74.2020.8.26.0362 (processo principal 1013424-20.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Nathalia Aparecida Angelo - Vistos. Nos termos do art. 1.285 e
1.286, § 2º, inciso III, ambos das NSCGJ, providencie o patrono, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de cópia da planilha
de calculo apresentada pela autarquia-ré com o qual o exequente concorda. Após, voltem conclusos. Intime-se. - ADV: NILJANE
ANSELMO (OAB 343053/SP), ANDRESA CRISTINA DA ROSA BARBOZA (OAB 288137/SP)
Processo 0001865-44.2020.8.26.0362 (processo principal 1015533-07.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Tempo de Contribuição (Art. 55/6) - Benedito Garcia de Oliveira Filho - Vistos. Tratase de Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil.
Assim, INTIME-SE a Fazenda Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo,
impugnar a execução em 30 (trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: EMERSOM
GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0001867-14.2020.8.26.0362 (processo principal 1004554-15.2018.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Maria Aparecida de Paula Matielo - Vistos, Trata-se de Cumprimento de
Sentença contra a Fazenda Pública na forma do art.534 e seguintes do Código de Processo Civil. Assim, INTIME-SE a Fazenda
Executada, na pessoa de seu representante judicial, através do Portal Eletrônico, para, querendo, impugnar a execução em 30
(trinta) dias, nos termos do artigo 535 do Código de Processo Civil. Int. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 0003112-94.2019.8.26.0362 (processo principal 1009971-17.2016.8.26.0362) - Cumprimento de sentença - AuxílioDoença Previdenciário - Vera Lucia Cortez dos Santos - Vistos. Ante a notícia de pagamento do débito (cf. fls. 63/65), o qual
HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos e, em consequência JULGO EXTINTA a presente
Ação de Beneficio Previdenciário - em fase de execução de sentença - requerida por Vera Lucia Cortez dos Santos em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL-INSS, nos termos do artigo 924, inciso II do Código de Processo Civil. Transitada
esta em julgado, expeça(m)-se o(s) mandado de levantamento para levantamento do(s) valor(es) depositado(s), observando
que o formulário de mandado de levantamento eletrônico encontra-se às fls. 59 e 61. Após, arquivem-se os autos, observadas
as formalidades legais. Publique-se e cumpra-se. - ADV: SÉRGIO APARECIDO DE PAULA (OAB 326547/SP)
Processo 0004474-68.2018.8.26.0362 (processo principal 4005294-92.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - GEORGINA BARBOSA OLIVEIRA - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do
formulário pelo patrono (fls. 73/74), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 66,
expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 37.591,58 em favor do(a) autor(a)
e R$ 3.776,47 em favor do procurador do autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme
comprovante(s) de depósito de fls. 64/65. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura.
Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada
Mais. - ADV: EVELISE SIMONE DE MELO ANDREASSA (OAB 135328/SP)
Processo 0004894-39.2019.8.26.0362 (processo principal 1006928-38.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Manoel de Oliveira Moura - Vistos. Verifica-se que há concordância expressa
do Instituto réu com os cálculos apresentados pelo exequente (fls. 78). Diante disso, expeça-se mandado de levantamento em
favor do exequente. Após, aguarde-se o transito em julgado e arquivem-se os autos, observada as formalidades legais. Intimese. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/SP)
Processo 0005360-33.2019.8.26.0362 (processo principal 4003625-04.2013.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Rural (Art. 48/51) - Adão Palhari - Vistos. Verifico que os cálculos de liquidação foram apresentados pelo
Instituto-réu (fls. 56/59), tendo o exequente concordado com os referidos cálculos. Diante disso, bem como diante da situação
em que vive o país e, nos termos da Resolução 313 do CNJ, defiro a expedição de imediato do mandado de levantamento,
observando que o formulário de mandado de levantamento eletrônico encontra-se acostado às fls. 95. Dê ciência ao INSS
via portal eletrônico. Intime-se e Cumpra-se. No mais, aguarde-se o pagamento do oficío requisitório de fls. 83/84. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP)
Processo 0005472-02.2019.8.26.0362 (processo principal 1002079-23.2017.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Josias Francisco de Andrade - Vistos. Com o transito em julgado da sentença
proferida, expeça-se mandado de levantamento, com urgência. Intime-se. - ADV: ALEXANDRA DELFINO ORTIZ (OAB 165156/
SP)
Processo 0005728-42.2019.8.26.0362 (processo principal 1007990-50.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Valdir Lopes de Oliveira - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do
formulário pelo patrono (fls. 82), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 83,
expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 25.006,73 em favor do procurador do
autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme comprovante(s) de depósito de fls. 76. Certifico,
ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura. Saliento que os valores só estarão disponíveis para
transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada Mais. - ADV: ELISANGELA PATRICIA NOGUEIRA DO
COUTO (OAB 293036/SP), ADRIANA CRISTINA DA SILVA SOBREIRA (OAB 168641/SP)
Processo 0007535-34.2018.8.26.0362 (processo principal 1005338-94.2015.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Ana Maciel - Certifico e dou fé que diante do preenchimento do
formulário pelo patrono (fls. 95/96), nos termos do Comunicado Conjunto 915/2019, em cumprimento à determinação de fls. 91,
expedi o(s) mandado(s) de levantamento eletrônico(s), conforme segue, no importe de R$ 48.387,78 em favor do(a) autor(a)
e R$ 4.772,40 em favor do procurador do autor(a). Tais valores encontravam-se depositados em conta judicial, conforme
comprovante(s) de depósito de fls. 89/90. Certifico, ainda, que encaminhei os autos para conferência e, após, assinatura.
Saliento que os valores só estarão disponíveis para transferência pelo Banco APÓS A ASSINATURA DO MAGISTRADO. Nada
Mais. - ADV: MYSES DE JOCE ISAAC FERNANDES CERVA (OAB 171586/SP)
Processo 0007708-58.2018.8.26.0362 (processo principal 1003458-33.2016.8.26.0362) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Auxílio-Doença Previdenciário - Luan Felipe Cardozo - Vistos. Verifico que os cálculos de liquidação foram
apresentados pelo Instituto-réu (fls. 18/19), tendo o exequente concordado com os referidos cálculos. Diante disso, bem como
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