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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1803

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1803 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1803

Processo 1000020-54.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - P.A.N. - T.J.L.B. - Vistos. Fls. 24 Ciente. O feito seguirá pelo rito da ação de guarda. Anote-se. Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Anote-se. Com
relação ao pleito de guarda provisória, é certo que pelo o que consta nos autos, o filho está residindo com o requerido, bem
como inexistem provas, no momento, que o requerido vem maltratando o filho e o impedindo de visitar a genitora. Desta forma,
por ora, ante ao parecer ministerial (fls. 19/20), INDEFIRO o pedido de guarda provisória feito pela parte requerente. Ainda,
nos termos do provimento CSM 2553/2020, INDEFIRO o pedido de busca e apreensão do menor feito pela parte requerente.
Assim, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de
decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344
do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Servirá o presente despacho, desde que assinado digitalmente (vide lateral direita), mandado. Int. Ciência ao MP. ADV: EDUARDO TOKUITI TOKUNAGA (OAB 356361/SP)
Processo 1000167-80.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Perda ou Modificação de Guarda - D.R.A. - T.C.S.
- Vistos. Primeiramente, cumpra a parte requerente o quanto determinado à fl. 20, no prazo de 5 (cinco) dias. Após, tornem
conclusos para o regular prosseguimento do feito. No mais, considerando os documentos que vieram com a inicial sugerindo que
o menor foi agredido pela genitora quando estava sob seus cuidados, bem como considerando o parecer Ministerial favorável
a concessão da guarda provisória (fls. 25), DEFIRO a guarda provisória do(a) menor por 180 (cento e oitenta) dias, mediante
termo. Expeça-se o necessário. Expeça-se termo, devendo a parte interessada comparecer em juízo no prazo de 15 dias para
assiná-lo, sob pena de tornar ineficaz a presente nomeação. Fica ressalvado que o termo somente será considerado válido com
a assinatura do prolator desta decisão e da curador(a) nomeado(a) pelo juízo. Int. Ciência ao MP. Mogi-Mirim, 07 de abril de
2020. Int. - ADV: JEFERSON TEIXEIRA DE AZEVEDO (OAB 147121/SP)
Processo 1000185-09.2017.8.26.0363 (apensado ao processo 1000172-10.2017.8.26.0363) - Divórcio Litigioso - Dissolução
- B.A.B.V.K. - G.K.J. - Ante o exposto, JULGO EXTINTO, sem julgamento do mérito, a ação movida por B. A. B. V. K. em face de
G. K. J., com fundamento no artigo 485, inciso VI do Código de Processo Civil. Custas e despesas na forma da lei. Honorários
aos advogados dativos no máximo da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões. Oportunamente, transitada esta em
julgado, nada mais sendo requerido, certifique-se e arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. Publique-se e intime-se.
Ciência ao MP. - ADV: THIAGO MACHADO FRANCATTO (OAB 304206/SP), PRISCILA FRANCO FERREIRA DA SILVA (OAB
159710/SP)
Processo 1000356-58.2020.8.26.0363 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Carlos Aparecido Madeira - Valdirene
Aparecida Colucci Madeira - Carlos Henrique Madeira - Fica o Dr. Sebastião Cláudio Firmino, OAB/SP 248.357, intimado para
apresentar: Certidão negativas ou citações das Fazendas Publicas, informação acerca de existência de testamento, fundação
ausentes ou incapazes ao Colégio Notarial do Brasil, e cnd municipal e federal. - ADV: SEBASTIÃO CLAUDIO FIRMINO (OAB
248357/SP)
Processo 1000366-05.2020.8.26.0363 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - L.F.S.A. - R.H.S. - Ante o exposto,
com fundamento no artigo 487, inciso III, “b” do Código de Processo Civil HOMOLOGO por sentença o acordo das partes de fls.
****. Custas na forma da lei. Honorários aos advogados dativos no teto da tabela respectiva, se o caso. Expeçam-se certidões e
o necessário. Considerando a falta de interesse jurídico das partes em recorrer, já que houve homologação irrestrita dos termos
do acordo firmado por elas, após a publicação da sentença, desde logo, certifique o trânsito em julgado e arquivem-se os autos,
observadas as cautelas de praxe. Publique-se. Intimem-se. Ciência ao MP. - ADV: LUCIENE DE CASSIA GOMES CHAVES
(OAB 340115/SP)
Processo 1000433-04.2019.8.26.0363 (apensado ao processo 1000331-79.2019.8.26.0363) - Alimentos - Lei Especial Nº
5.478/68 - Oferta - N.R.R. - M.B.R. - - O.B.R. - Vistos. Considerando o quanto dispõe o Provimento CSM nº 2549/2020, DJe
24/03/2020, pp. 01/03 e, regulamentado pelo Comunicado Conjunto nº 249/2020, DJe 25/03/2020, pp. 01/04, e considerando
ainda o surto de pandemia causado pelo COVID-19, e para fins de prevenção à contaminação por exposição, mormente pelo
fato da imprescindibilidade, in casu, da realização de audiência de instrução para elucidação da questão fática, DETERMINO a
suspensão da demanda e, após o retorno das atividades forenses presenciais, que voltem os autos conclusos. Int. Ciência ao
MP. Mogi-Mirim, 06 de maio de 2020. - ADV: ELIANA APARECIDA BUCCI (OAB 66183/SP), RICARDO ALEXANDRE DA SILVA
(OAB 212822/SP)
Processo 1000562-72.2020.8.26.0363 - Procedimento Comum Cível - Reconhecimento / Dissolução - J.B.F. - R.V.S. - Vistos.
Defiro o pedido de assistência judiciária “gratuita”. Anote-se. Ademais, é certo que o boletim de ocorrência juntado aos autos
contém apenas a versão da requerente sobre os fatos acontecidos, desta forma, considero insuficiente está prova para acolher
a pretensão da parte autora quanto a separação de corpos. Destarte, por ora, INDEFIRO o pleito de tutela com relação a
separação de corpos. Ainda, com relação ao pleito de alimentos provisórios, ao que parece, o requerido reside no mesmo local
de que o filho, assim presume-se de que ele está ajudando financeiramente para a manutenção da casa e com as despesas
necessárias do menor. Assim, por ora, INDEFIRO o pleito de fixação de alimentos provisórios. Esclareço que qualquer mudança
na situação fática, ou seja, se o requerido estiver negligenciando o auxílio financeiro ao filho, ou se as partes passarem a residir
em locais diferentes, deverá ser informado a este juízo para que tome as medidas necessárias com relação ao alimentos. No
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Mirim/SP, para que informe, no prazo de 10 (dez) dias, qual a situação do requerido, a saber, Rodolfo Valentino de Souza,
CPF nº 284.929.168-42, se está empregado e se em caso positivo, seus rendimentos. Servirá cópia desta decisão, desde que
assinada digitalmente (vide lateral direita), como ofício, devendo a própria parte providenciar sua impressão e encaminhamento.
Sem prejuízo, CITE-SE a parte requerida para que apresente defesa no prazo de 15 (quinze) dias (art. 335, CPC), sob pena de
decreto de revelia, ocasião em que se presumirão verdadeiras as alegações formuladas pelo autor, nos termos do artigo 344
do CPC. Decorrido esse prazo, certifique-se eventual inércia, e intime-se a parte autora para que se manifeste em termos de
prosseguimento, conforme o caso (réplica ou requerimento do que de direito), no prazo de 15 (quinze) dias, vindo conclusos na
sequência. Servirá o presente despacho, desde que assinado digitalmente (vide lateral direita), mandado. Int. Ciência ao MP. ADV: MARIO HENRIQUE STRINGUETTI (OAB 150168/SP)
Processo 1001174-10.2020.8.26.0363 - Divórcio Litigioso - Dissolução - L.C.P.C. - M.P.C. - Vistos. Defiro por ora, os
beneficios da assistência judiciária gratuita. Vista ao Ministério Público. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: DEBORA BRENTINI
(OAB 204265/SP)
Processo 1001208-19.2019.8.26.0363 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Silvia Rute Macêdo Guedini - Renato
Luiz Guedini - - Jéssica Tamiris Guedini - Alcindo Luiz Guedini - VISTOS. Os embargos devem ser conhecidos, posto que
tempestivos. No mérito, reconheço dos embargos, posto que verifico omissão no decisum proferido. ISTO POSTO, dou
provimento aos embargos de declaração opostos, para o fim de constar no decisum proferido o quanto segue: “Vistos. Homologo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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