TJSP 08/05/2020 - Pág. 1920 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1920
teve seus rendimentos reduzidos, pois em janeiro e fevereiro o seu salário de R$ 1.511,00 foi reduzido em março para R$
1.168,47. Requer o deferimento de tutela antecipada de urgência para a redução do valor da parcela do acordo no percentual
de 85% para a primeira autora e 30% para o segundo autor, até seu término, prorrogando os valores abatidos para pagamentos
posteriores, sendo acrescidas parcelas ao final da avença em valor não superior as parcelas do acordo firmado, em razão da
imprevisibilidade e impossibilidade de evitar a atual crise do Covid-19. Com a inicial, juntou documentos às fls. 10/167. Decido.
O pedido de tutela provisória de urgência deve ser indeferido. As razões trazidas na inicial e os documentos que a acompanham
não são suficientes para conferir a plausibilidade do direito invocado pela parte autora. Isto porque pretendem os autores a
redução do pagamento do valor de parcelas que foram objeto de acordo entre as partes e homologado judicialmente na Ação
de Indenização, que tramitou por este juízo de n. 1001264-92.2019.8.26.0382. No entanto, com a homologação do acordo
operou-se a coisa julgada material. Em razão disto, encontra-se ausente o elemento que evidencie a probabilidade do direito
invocado, requisito fundamental para a concessão do pedido de tutela, nos termos do artigo 300, do Código de Processo Civil.
Não bastasse, a teoria da imprevisão alegada como fundamento para o direito invocado exige a coexistência de vários requisitos
que não se fazem presentes, por ora, no caso em tela, como o desequilíbrio econômico-financeiro entre as partes, já que o fato
superveniente, imprevisível e extraordinário (pandemia do Coronavírus e seus efeitos financeiros) atinge a sociedade como um
todo, não colocando uma das partes (os autores) em desvantagem frente à contra-parte (requerido), que não obteve qualquer
vantagem com os efeitos econômicos da pandemia, sendo mais uma provável vítima dela. Por esses motivos, indefiro o pedido
de tutela de urgência. Em conformidade com o artigo 303, §6º, do Código de Processo Civil, procedam os autores a emenda da
petição inicial, apresentando o pedido principal, em até 05 (cinco) dias, sob pena de ser indeferida a inicial e de o processo ser
extinto sem resolução de mérito. Na apresentação da emenda à inicial, deverão os autores esclarecer as seguintes questões :
a) Quantas parcelas já foram pagas e quantas restam a pagar; b) Qual o valor exato do desconto pretendido; c) O percentual
exato de desconto para cada um dos requerentes e a quantia cabível que cada autor pagará ao requerido; d) Retificar o valor
da causa, se o caso, que deve levar em consideração o valor corresponde ao conteúdo patrimonial em discussão, com o
consequente recolhimento das custas iniciais remanescente, se houver. Int. N.Paulista, 05 de maio de 2020. - ADV: JULIANO
BIRELLI (OAB 214545/SP)
Processo 1000161-84.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rural (Art. 48/51) - Francisca Franceli Pinto de Souza
- “Ciência ao INSS acerca dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos às fls. 299/300 e 301/302, ficando intimado, na
pessoa do(a) procurador(a) para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: JOSÉ DAVID SAES
ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1000190-03.2019.8.26.0382 - Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 - Fixação - A.J.S.F. - I.R.A.F. - Ciência ao
procurador do autor, que o presente feito aguarda do decurso do prazo de trânsito em julgado para o Ministério Público, intimado
em 03/02/2020 (fls. 127). - ADV: CAROLINA FERREIRA DO VAL (OAB 339355/SP), LUANA CAMILA DE SOUZA (OAB 412512/
SP)
Processo 1000237-74.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Porto Belo Empreendimentos
Imobiliários Nevense Ltda. - Me - 1. Diante do recolhimento das custas (fls. 141/142), cumpra-se o item “1” do r. despacho de fls.
131, ou seja, proceda-se à pesquisa de eventuais endereços da representante legal dos herdeiros Erik e Erika, sra. Elidelaine
Mesquita Barbosa, através dos sistemas Bacenjud, Siel e Infoseg. 2. Defiro a expedição de ofício à companhia de distribuição de
energia elétrica na cidade de Guarulhos - EDP São Paulo (Av. Paulo Faccini, 1527 Jardim Maia, Guarulhos-SP, CEP: 07114-010),
solicitando informações acerca de eventual endereço de instalação em nome da representante legal dos herdeiros Erik e Erika,
Sra. Elidelaine Mesquita Barbosa, CPF. 362.164.818-60, conforme solicitado pelo exequente às fls. 139/140. Int. N.Paulista, 04
de maio de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000245-85.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. Providencie o Exequente o recolhimento das custas postais complementares no valor de R$ 29,10 (vinte e nove reais e dez
centavos), via Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FDT. Código 120-1, no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV: ANTONIO JOSE
MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000267-46.2018.8.26.0382 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1.
Defiro a expedição de ofício à Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPFL, solicitando informações acerca de eventual
endereço de instalação em nome do executado Evandro Carlos de Almeida (CPF. 004.684.348-52), conforme solicitado pelo
exequente às fls. 132, devendo ser desconsiderada a decisão de fls. 129. Int. N.Paulista, 04 de maio de 2020. - ADV: ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000268-31.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - C.r.v. Metalúrgica Ltda. - 1. Defiro
a expedição de ofício à Companhia Paulista de Energia Elétrica - CPFL, solicitando informações acerca de eventual endereço
de instalação em nome do representante legal da executada Evandro Carlos de Almeida (CPF. 004.684.348-52), conforme
solicitado pelo exequente às fls. 141. Int. N.Paulista, 04 de maio de 2020. - ADV: ANTONIO JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB
142783/SP)
Processo 1000269-16.2018.8.26.0382 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Lourival de Oliveira - - BENEDITA DE
FREITAS OLIVEIRA e outros - Fica intimada a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 111 no DERRADEIRO prazo de 5
dias. - ADV: LUCAS GARCIA SUZANA (OAB 218908/SP), ROBERTO APARECIDO ROSSELI (OAB 84816/SP)
Processo 1000358-39.2018.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Ana Carla Martins Andre
Luminati - “Ciência ao INSS acerca dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos às fls. 243/244 e 245/246, ficando
intimado, na pessoa do(a) procurador(a) para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV:
MAURO ZANIN JÚNIOR (OAB 385030/SP)
Processo 1000364-17.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Zilda Gomes Ferreira
Breda - “Ciência ao INSS acerca dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos às fls. 244/245 e 246/247, ficando
intimado, na pessoa do(a) procurador(a) para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco) dias.” - ADV: SILVIO
JOSE TRINDADE (OAB 121478/SP)
Processo 1000381-53.2016.8.26.0382 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - C.r.v. Metalúrgica
Ltda. - Fica intimada a parte requerente a cumprir a r. Decisão de fl.(s) 222 no DERRADEIRO prazo de 5 dias. - ADV: ANTONIO
JOSE MARCHIORI JUNIOR (OAB 142783/SP)
Processo 1000394-52.2016.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Benefício Assistencial (Art. 203,V CF/88) - Abgail
Candido da Costa Suppiroli - “Ciência ao INSS acerca dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos às fls. 348/349 e
350/351, ficando intimado, na pessoa do(a) procurador(a) para, em querendo, apresentar manifestação no prazo de 5 (cinco)
dias.” - ADV: JOSÉ DAVID SAES ANTUNES (OAB 241427/SP)
Processo 1000452-21.2017.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Aparecida Ribeiro Sirino “Ciência ao INSS acerca dos ofícios requisitórios de pequeno valor expedidos às fls. 214/215 e 216/217, ficando intimado, na
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