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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 1919

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 1919 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

1919

abertura de conta corrente de pessoa jurídica e exigiu documentos adicionais para comprovação de renda - Inexistência de
prova de que o autor tenha suportado graves afrontas à sua intimidade - Ausência de comprovação de abalo moral ou psíquico
- Sentença mantida - RECURSO NÃO PROVIDO”. (TJSP, Apelação Cível nº 1000457-76.2019.8.26.0704, 11ª Câmara de Direito
Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo. S. Paulo, 13 de dezembro de 2019. Desembargador Relator : Renato Rangel
Desinano). (grifo meu). “Agravo de instrumento - Ação cominatória por obrigação de fazer decorrente de contrato de prestação
de serviços de contabilidade - Pedido de nulidade processual em razão da ausência de intimação do advogado do réu para
apresentar a contestação na demanda - Indeferimento do pedido porque o prazo da defesa teve seu início na audiência de
conciliação conforme ao art. 335, I, do CPC/2015 - Decisão mantida. No caso ora sob exame, não vejo razão suficiente para
alterar a r. decisão agravada que rejeitou a devolução do prazo para o réu, ora agravante, apresentar sua contestação em razão
da previsão contida no art. 335, I, do CPC/2015 - Os prazos processuais são de ordem pública, razão pela qual não podem as
partes transigir sobre eles, a não ser se excepcionalmente assim permitir. Lê-se em Theotonio Negrão e outros: “O termo inicial
do prazo para contestar é a data da própria audiência ou sessão; sua contagem é que se inicia no dia seguinte, nos termos do
art. 224”; “O prazo para contestar é disparado automaticamente ao término da audiência ou sessão, independentemente de
qualquer comunicação formal a respeito e até da presença do réu” (Código de Processo Civil e legislação processual em vigor.
50ª edição. São Paulo: Saraiva, 2019. Nota n.º 7 e 8 ao art. 335, página 413). Agravo desprovido. (TJSP; Agravo de Instrumento
2222659-24.2019.8.26.0000; Relator (a):Lino Machado; Órgão Julgador: 30ª Câmara de Direito Privado; Foro de Santa Cruz do
Rio Pardo -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 06/11/2019; Data de Registro: 08/11/2019) (grifo nosso). 5. Considerando que a
audiência foi realizada no dia 06.08.2019, o prazo para apresentação da contestação se encerrou no dia 27.08.2019, data em
que a contestação foi protocolada. Portanto a defesa foi apresentada dentro do prazo. 6. Assim sendo, tratando-se de contestação
tempestiva, não há que se falar em revelia da parte requerida. 7. Especifiquem as partes, no prazo de 05 (cinco) dias, as provas
que ainda pretendem produzir, indicando de forma clara e precisa a finalidade que visam a demonstrar, advertidas de que o
silêncio ou mero protesto genérico de provas implicará anuência com o julgamento do feito no estado em que se encontra”.
Observo que a parte autora já especificou as provas que pretende produzir às fls. 193/195. No mais, aguarde-se o decurso do
prazo para a requerida manifestar-se quanto a eventuais provas que pretende produzir. Após, venham os autos conclusos. Int.
N.Paulista, 04 de maio de 2020. - ADV: JOÃO RICARDO SEVERINO CLAUDINO (OAB 263061/SP), JOSE REINALDO TEIXEIRA
DE CARVALHO (OAB 148501/SP)
Processo 1000109-20.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Keula Aparecida
Nunes da Silva - Banco do Brasil S/A - 1 - Ciência à requerida acerca da petição e documentos apresentados pela autora às fls.
114/123, bem como do prazo legal para em querendo se manifestar. - ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB
140055/SP), THIAGO SOUZA DE PIERI (OAB 385085/SP)
Processo 1000114-42.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Eliane de Souza Santana
- 1. Para o deslinde do feito, necessária a realização de perícia técnica. 2. Concedo às partes o prazo de 15 dias para eventual
apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos. 3. Após, solicite-se através de ofício ao IMESC, diretamente à
Daraj 8 desta região, a realização da perícia médica na autora, solicitando a indicação de dia, hora e local do exame, devendo
o ofício ser instruído com cópias da petição inicial e quesitos formulados pelas partes. 4.Com a informação da data e horário,
intime-se a autora para que compareça acompanhada de um familiar e munido de documentos de identificação, bem como de
todos os exames laboratoriais, radiológicos, receitas, etc, se porventura os tiver. 5. Ficará o assistente técnico, caso exista,
cientificado da realização do exame, através do procurador do interessado. Int. N.Paulista, 04 de maio de 2020. - ADV: YAGO
MATOSINHO (OAB 375861/SP), GISSELE DE CASTRO SILVA LEAL (OAB 301636/SP)
Processo 1000129-11.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Mercedes Venâncio
Castro - Previsul - Companhia de Seguros Previdencia do Sul e outro - 1 - Manifeste-se a autora, no prazo de 15 (quinze)
dias, acerca da contestação e documentos de fls. 38/52. - ADV: VINÍCIUS BORGES FURLANI (OAB 364350/SP), DANILO
RODRIGUES BIZARRI (OAB 380851/SP), LAURA AGRIFOGLIO VIANNA (OAB 18668/RS), PEDRO HENRIQUE TAUBER
ARAUJO (OAB 330527/SP)
Processo 1000133-82.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Marli Rodrigues de Freitas 1. Diante do recurso de apelação da autora de fls. 195/204, apresente o requerido as contrarrazões, no prazo de 30 (trinta) dias
(CPC, artigos 183 e 1.010, §1º). 2. Após, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional Federal da 3ª Região, observandose as cautelas de praxe. 3. Observo que os efeitos do recurso de apelação serão apreciados nos termos dos artigos 1.010, §3º
e 1.012, ambos do CPC. Int. N.Paulista, 30 de abril de 2020. - ADV: ARI DALTON MARTINS MOREIRA JUNIOR (OAB 143700/
SP), MARCELO ATAIDES DEZAN (OAB 133938/SP)
Processo 1000134-67.2019.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Marli de Fátima
Ravani Menandro - Ciência as partes acerca do ofício recebidos às fls. 351/353, que informando a implantação do benefício. ADV: GUILHERME NARDIN FIOCHI (OAB 405364/SP), PAULO VITOR MENANDRO (OAB 405553/SP)
Processo 1000150-84.2020.8.26.0382 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 0000725-42.2019.8.26.0060 - Vara Unica) V.A.C.R. - - V.C.R. - J.B.R.J. - 1.Cumpra-se servindo esta de mandado. 2. Após, cumpra-se o Comunicado CG 1951/2017,
devolvendo-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, na forma digital. 3. Em caso de não localização da parte,
devolva-se a presente carta precatória ao r. Juízo deprecante, com as homenagens deste Juízo. Int. N.Paulista, 05 de maio de
2020. - ADV: GABRIELA MORAES DE SOUZA (OAB 415022/SP)
Processo 1000152-54.2020.8.26.0382 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Felipe Azevedo dos Santos - 1. Inicialmente,
providencie o autor, no prazo de 15 dias, a juntada aos autos de um comprovante de residência em seu nome, sendo uma conta
de relação de consumo (conta de energia, telefonia, etc.). e de cópia da folha 1 do documento de fls. 20/22, em que consta a
qualificação do autor como condutor nº 1 do acidente, haja vista que o documento de fls. 20/22 refere-se às fls. 2/4, 3/4 e 4/4,
faltando a folha 1/4. 2. Diante do documento de fls. 16, concedo ao autor a gratuidade processual. Tarje-se. Int. N.Paulista, 28
de abril de 2020. - ADV: JANAINA MARIA GABRIEL (OAB 251948/SP)
Processo 1000157-76.2020.8.26.0382 - Tutela Cautelar Antecedente - Liminar - Claudir Mochi Junior Eireli - Me - - Gabriel
Roberto Roque - CLAUDIR MOCHI JÚNIOR EIRELI - ME e GABRIEL ROBERTO JORGE ajuizaram a ação de “Concessão de
Tutela Provisória de Urgência de Caráter Antecedente” em face de JOSÉ CARLOS GOMES, alegando, em síntese, que no
processo que tramitou por este juízo de n. 1001264-92.2019.8.26.0382, Ação de Indenização, as partes celebraram acordo em
23.09.2019, onde eles, ora autores, comprometeram-se a pagar ao requerido o valor de R$ 20.000,00, em 10 parcelas mensais
e sucessivas de R$ 2.000,00, com vencimento da primeira parcela em 25.09.2019 e da última em 25.06.2020. Aduzem que em
decorrência da pandemia do Coronavírus tiveram seus rendimentos mensais diminuídos e não possuem condições de pagar
as prestações do acordo, pois várias outras empresas que compram seus produtos solicitaram prorrogação do pagamento
dos boletos, cujos pedidos foram atendidos, e que por isto, houve uma redução de 85% de sua arrecadação no mês de abril,
e também nos meses de maio e junho. Afirmam que o segundo autor, que trabalha como supervisor de operações, também
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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