TJSP 08/05/2020 - Pág. 1925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
1925
Providencie a zelosa Serventia, junto aos dados processuais do sistema SAJ, com o fim de cadastrar o nome do patrono
constituído às página 84. Int. N.Paulista, 19 de dezembro de 2019. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP),
ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000198-94.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - João Carlos Mofardini - 1. Por
ora, aguarde-se o término do período de 30 dias já determinado no item “4” da r. Decisão de fls. 124. 2. Após, venham os autos
conclusos para novas determinações. Int. N.Paulista, 29 de abril de 2020. - ADV: ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP),
PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB 234047/SP)
Processo 0000199-79.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Privativa de Liberdade - Ricardo Alexandre Mofardini - 1.
Por ora, aguarde-se o término do período de 30 dias já determinado no item “4” da r. Decisão de fls. 139. 2. Após, venham os
autos conclusos para novas determinações. Int. N.Paulista, 29 de abril de 2020. - ADV: PATRICIA MOREIRA DORNAIKA (OAB
234047/SP), ADAUTO RODRIGUES (OAB 87566/SP)
Processo 0000302-86.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Davi Jardim Oliveira - 1. Abrase vista ao Ministério Público, para manifestação acerca do pedido de parcelamento da prestação pecuniária (fls. 63/64). Int.
N.Paulista, 10 de fevereiro de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000302-86.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Davi Jardim Oliveira - 1. Com
o objetivo de prevenir o contágio pelo novo coronavírus, o Conselho Superior da Magistratura publicou o Provimento CSM
n. 2549/2020, que instituiu o sistema remoto de trabalho em Primeiro Grau, entre os dias 25 de março a 30 de abril de 2020,
período em que permanecerão suspensos os prazos processuais e a realização de audiências. O Provimento CSM n. 2554/2020
prorrogou a validade do Provimento CSM n. 2549/2020 até o dia 15 de maio de 2020, determinando a retomada dos prazos
processuais a partir do dia 04 de maio em relação aos processos que tramitam em meio eletrônico. 2. Por tal, diante do
sistema remoto de trabalho, não há possibilidade de comparecimento do sentenciado para retirada da guia para pagamento
da prestação pecuniária. 3. Assim, aguarde-se o término do prazo determinado ou de eventual prorrogação e após, venham
os autos conclusos para intimação do sentenciado para dar início ao pagamento do parcelamento da prestação pecuniária. Int.
N.Paulista, 30 de abril de 2020. - ADV: LEONARDO VIUDES RODRIGUES (OAB 229101/SP)
Processo 0000328-55.2017.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Douglas Tiago Deus Ajude - 1.
Diante do integral cumprimento da pena de prestação de serviços (fls. 295), oficie-se ao Lar São Vicente de Paula de Neves
Paulista, comunicando da dispensa de novos relatórios. Int. N.Paulista, 30 de abril de 2020. - ADV: CAROLINA FERREIRA DO
VAL (OAB 339355/SP)
Processo 0000427-54.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Mayara Viviani Ferreira - 1. A
genitora da vítima fatal Pedro José de Oliveira, Sra. Yolanda Marques da Silva, indicou às fls. 128/129 dados de sua conta
bancária para depósito referente à prestação pecuniária de 05 salários-mínimos em favor da família da vítima. Ainda, informou
ela que o pai da vítima, Sr. Jovelino José de Oliveira faleceu há mais de 15 anos. Assim, intime-se a sentenciada Mayara
Viviani Ferreira, através de seu procurador e por publicação no Diário da Justiça Eletrônico, de que deverá realizar os próximos
pagamentos referentes à prestação pecuniária de 05 salários-mínimos em favor da família da vítima fatal Pedro José de Oliveira,
diretamente na conta bancária da Sra. Yolanda, indicada às fls. 128, devendo comprovar cada depósito nos autos. 2. No tocante
ao cumprimento da pena prestação de serviços à comunidade pela sentenciada, observo que a Recomendação n. 62 do Conselho
Nacional de Justiça, de 17.03.2020, em seu artigo 5º, inciso V, com o fim de reduzir dos riscos epidemiológicos, observado o
contexto local de disseminação do vírus Covid-19, recomendou a suspensão temporária do dever de apresentação regular
em juízo das pessoas em cumprimento de pena no regime aberto, prisão domiciliar, penas restritivas de direitos, suspensão
da execução da pena (sursis) e livramento condicional, pelo prazo de noventa dias. Antes da recomendação, em 16.03.2020,
assinalo que este juízo encaminhou ofício para as entidades que acompanham e fiscalizam a pena restritiva de direitos de
prestação de serviços à comunidade, determinando a suspensão do da fiscalização do cumprimento desta pena pelo prazo de
30 dias. No presente caso o sentenciado cumpre a pena de prestação de serviços perante o Lar São Vicente de Paulo de Neves
Paulista (fls. 114/115). Diante destes fatos, determino que se aguarde pelo período de 30 dias, a contar desta decisão, ficando
suspenso o cumprimento da prestação de serviços à comunidade pela sentenciada. Ao final deste prazo, venham os autos
conclusos para novas determinações. Int. N.Paulista, 13 de abril de 2020. - ADV: JOAO SOLER HARO JUNIOR (OAB 90436/
SP), KEILA GARCIA DE ARAUJO SOLER HARO (OAB 394891/SP), LUCIANA DA MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP)
Processo 0000427-54.2019.8.26.0382 - Execução da Pena - Pena Restritiva de Direitos - Mayara Viviani Ferreira - 1.
Observo que a sentenciada efetuou o pagamento da primeira parcela da pena de prestação pecuniária às fls. 151, devendo-se
aguardar o pagamento das dezenove parcelas restantes. 2. Com relação à pena de prestação de serviços, por ora, aguarde-se
aguarde-se o término do período de 30 dias já determinado na r. Decisão de fls. 142. Int. N.Paulista, 29 de abril de 2020. - ADV:
JOAO SOLER HARO JUNIOR (OAB 90436/SP), KEILA GARCIA DE ARAUJO SOLER HARO (OAB 394891/SP), LUCIANA DA
MOTA PEREIRA (OAB 398237/SP)
Processo 1500006-87.2019.8.26.0382 - Ação Penal - Procedimento Sumário - Leve - J.P. - L.F.F.N. - Vistos. 1. Ausentes as
hipóteses do artigo 395 do C.P.P, recebo a denúncia de fls. 01/02. 2. Pesquise-se através dos sistemas Bacenjud, Renajud, Siel,
BNMP 2.0, SIVEC e CPFL, para auxílio na obtenção do endereço do réu L.F.F.N.. 3. Com a vinda das informações, expeçase o necessário para a citação do acusado, a fim de responder à acusação, por escrito, no prazo de 10 dias, fornecendo-lhe
senha para acesso aos autos digitais, observando-se a possibilidade de citação por hora certa prevista no artigo 362. 4. Não
apresentada a resposta no prazo legal, indique-se defensor dativo ao acusado por meio MI da DPESP, concedendo-lhe vista dos
autos por 10 dias, a contar da intimação, para apresentação de defesa escrita. 5. Com a indicação, providencie a elaboração
e a assinatura por parte do advogado do “Termo de Compromisso de Defensor Dativo”. 6. Nos termos da cota ministerial de
fls. 49, providencie a serventia a vinda de folha de antecedentes e respectivas certidões esclarecedoras em nome do réu. Int.
N.Paulista, 19 de julho de 2019. - ADV: JOSE ROBERTO MANSANO (OAB 45600/SP)
NHANDEARA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º