TJSP 08/05/2020 - Pág. 2004 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2004
Ltda - Vistos. Diante da concordância expressa do requerente (fl.450), sem oposição da requerida (fl.451), HOMOLOGO os
honorários periciais de fl.445, e o faço para fixa-los em R$2.850,00. Cumpra-se, na íntegra, a decisão de fl.430, intimando-se
o requerente, na pessoa de seu advogado, para, no prazo de 05 (cinco) dias, providenciar o depósito judicial do valor. Com o
depósito, INTIME-SE o perito, por e-mail, para dar início ao trabalho, concluindo-o no prazo de 30 (trinta) dias. Faculto às partes
a indicação de assistentes técnicos e formulação de quesitos, no prazo de 15 (quinze) dias, contados da publicação da presente
decisão. Por fim, caso o expert entenda necessária alguma outra diligência, deverá ser feita comunicação (a ser realizada para
o e-mail desta 1ª Vara Cível da Comarca de Olímpia) com antecedência mínima de 20 dias, para que haja tempo suficiente para
o cartório intimar a(s) parte(s) e eventuais assistentes técnicos. Int. - ADV: NATHALIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/PR),
DANILO DIONISIO VIETTI (OAB 223336/SP)
Processo 1004018-50.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Ronald Remondy
Junior - - Fl Administração de Bens 2 Irmãos Olímpia Ltda. - Ademar Fernandes Freire - - Ozeas Mariano Neto e outros Providencie o requerente e seu advogado, a retirada da carta precatória de fls. 222/223. O documento expedido deve ser
obtido/impresso através do site https://esaj.tjsp.jus.br/esaj, informando o número do processo supra, devendo ser comprovada
a distribuição, no prazo de 10(dez) dias, bem como instrui-la com cópias da petição inicial de fls. 1/23, procuração de fls. 24/27,
emenda a inicial de fls. 191/199, r. decisão de fls. 202/203, e demais documentos que entender necessários. - ADV: JUVENICE
BARROS SILVA FONSECA (OAB 257685/SP), FABIO MESQUITA RIBEIRO (OAB 71812/SP)
Processo 1004038-41.2019.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Vistas dos autos ao autor
para: ( x ) recolher, em 05 dias, a(s) diligência(s) do Oficial de Justiça, sob pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC).
Valor R$ 82,83. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP)
Processo 1004193-44.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Fabio
Pizanelli Zinato - - Geisa de Abreu Leite - Wgr Construtora e Incorporadora Spe Olímpia Ltda - Ante o exposto, com resolução
de mérito, nos termos do artigo 487, I, do CPC, JULGO IMPROCEDENTE(S) o(s) pedido(s) formulado(s) por FÁBIO PIZANELLI
ZINATO E GEISA DE ABREU LEITE em face de WGR CONSTRUTORA E INCORPORADORA SPE 02 OLÍMPIA LTDA. Revogo
a medida liminar outrora concedida aos autores. Em razão da sucumbência, arcará a parte autora com as custas e despesas
processuais, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São
Paulo a partir de cada desembolso, além de juros legais de 1% ao mês, a partir do trânsito em julgado. Também a condeno a
pagar honorários advocatícios à parte contrária, que fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do artigo 85,
§2º, do CPC, e parâmetros de interpretação desse mesmo dispositivo legal fixado pelo C. STJ, 2ª Seção, no REsp nº 1.746.072/
PR, de relatoria da E. Min. Nancy Andrighi, DJe: 29/03/2019, incidindo correção monetária de acordo com a tabela prática do
Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo a partir desta data, além de juros legais de 1% ao mês a partir do trânsito
em julgado. P.I. Oportunamente, e adotadas as cautelas de praxe, arquivem-se os autos. - ADV: DANITZA TEIXEIRA LEMES
MESQUITA (OAB 33839/GO), RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1004291-63.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - S.C.C.C.P.R.I.S. - Vistos.
Em atendimento ao quanto requerido às fls. 259/260, determino que cópia do presente, assinada digitalmente, sirva de ofício ao
Banco do Brasil S/A, solicitando informações, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do contrato de alienação fiduciária do veículo
placas FCH8228, registrado em nome da executada Eliana Cristina Boccardo de Andrade (CPF 214.019.998-75), notadamente
o valor do contrato, discriminando as parcelas pagas e eventual saldo devedor remanescente, comprovando-os nos autos.
O(a) exequente deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando nos autos
no prazo de 10 (dez) dias. Quanto ao mais, manifeste-se o(a) exequente, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca dos ofícios
recebidos (fls. 269 e 270), lapso dentro do qual deve comprovar a efetiva entrega do ofício endereçado ao Banco Santander, na
medida em que o print de fl. 264 apenas indica o encaminhamento do objeto a outra unidade de tratamento dos correios. Int. ADV: JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP), BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP)
Processo 1004346-77.2019.8.26.0400 - Ação Civil Pública Cível - Dano ao Erário - PREFEITURA MUNICIPAL DE ALTAIR
- Jose Braz Alvarindo do Prado - - Fachin&fachin Minimercado Ltda - Ante o exposto, sem resolução de mérito, nos termos
do art. 17, § 11, da Lei n° 8.429/92 c.c. art. 485, VI, do CPC, JULGO EXTINTO o presente feito. REVOGO a medida liminar
parcialmente deferida às fls.320/321. Expeça-se o necessário para a baixa das restrições impostas às fls.323/324, sem prejuízo
do levantamento de outras porventura existentes, independentemente de quaisquer formalidades, com a urgência que o caso
requer. Sem condenação em honorários, por não terem os réus oferecido resistência, nem ter a ação passado de sua fase
preliminar, como se tivesse sido recebida com deflagração para responsabilização deles por improbidade administrativa. Ciência
ao Ministério Público. P.I.C. Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. - ADV: PEDRO ANTONIO DINIZ
(OAB 92386/SP), LUIZ CUSTÓDIO DA SILVA FILHO (OAB 238152/SP), CARLOS ALBERTO ZANIRATO (OAB 229020/SP),
ANDERSON FERREIRA BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 1005227-88.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - SICOOB COCRED- COOP.
DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.DO INT. DE SP - Vistos. Em atenção ao disposto no art. 1.098, § 1º, das Normas de
Serviço da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se a parte executada, pessoalmente, através do correio, para que efetue o
pagamento das custas processuais em 60 (sessenta) dias, sob pena de inscrição da dívida. Com o recolhimento, arquivem-se
os autos, observadas as cautelas de praxe. Int. - ADV: BISSON, BORTOLOTI E MORENO - SOCIEDADE DE ADVOGADOS
(OAB 7105/SP), JULIEBER TICIANO VANZELLA (OAB 282142/SP)
Processo 1005325-39.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Devarlei José Bortolan - Vistos. Fls. 28:
Defiro. Aguarde-se pelo prazo requerido, que deve ser computado em dias corridos. Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista
ao(à) autor(a), pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se a parte autora, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Intime-se. - ADV: MARCO ANTONIO
LOUREIRO BARBOZA (OAB 142132/SP)
Processo 1005414-62.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Adriana Martins de
Oliveira Ar Condicionado Me - Vistos. Em que pesem as alegações de fls. 65/68, o fato é que não houve qualquer alteração
na situação analisada pela decisão anterior nem a juntada de qualquer documento que indiquem, de maneira cabal, que a
negativação informada refira-se à dívida discutida nos autos, de modo que o mais prudente é que se aguarde o ingresso da
parte adversa nos autos para melhor análise dos fatos. Assim, levando em conta os fundamentos acima, mantenho, por ora, o
indeferimento do pedido de tutela formulado. Aguarde-se o prazo para contestação. Int. - ADV: JULIA MARA DE LIMA BUSCH
PEREIRA (OAB 289790/SP)
Processo 1005732-45.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - Banco
Bradesco S.A. - ATO: Nos termos do art. 9º, da Portaria nº 04/2019, deste juízo, considerando o trânsito em julgado, fica a
parte credora/exequente intimada a instaurar o cumprimento de sentença, que deve tramitar em formato digital, como incidente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º