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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2003

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2003 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2003

- Guilherme Arroyo Antunes - - Kelly Cristina Boldrini - - Márcia Cristina Arroyo - Vista dos autos ao(s) autor(es) para:
manifestar(em)-se, em 15 dias, sobre a(s) contestação(ões) (art. 350 ou 351 do CPC). Vista dos autos ao(s) requerido(s) para:
recolher(em) ou complementar(em), em 05 dias, a taxa de mandato, guia DARE/SP, cód. 304-9, no valor de R$ 23,67 por
instrumento de mandato juntado. - ADV: MARCIA TERESINHA B DE TOLEDO (OAB 100324/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB
366029/SP), EDUARDO PEDROSA MASSAD (OAB 184071/SP)
Processo 1002133-69.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - M. - V. - - D.B.P. - Vistos. Diante do
teor da informação de fl. 369 e da anuência da parte exequente (fl. 387), declaro levantada a penhora da motocicleta FED7655,
independentemente de quaisquer formalidades, devendo a serventia providenciar o necessário ao desbloqueio do bem junto ao
sistema RENAJUD. Quanto ao mais, defiro, por conta e risco do(a)(s) credor(a)(es), a inclusão do nome do(a)(s) devedor(a)
(es) nos cadastros de inadimplentes, na forma do artigo 782, § 3º, do Código de Processo Civil, providenciando a serventia o
necessário junto ao SERASA. Em consequência, providencie a serventia a inclusão de uma pendência no sistema informatizado
acerca da inscrição do débito, para os fins do artigo 782, § 4º, CPC Por fim, acolho o pedido formulado às fls. 381/382, parte
final, para deferir o sobrestamento do feito pelo prazo de 30 (trinta) dias corridos. Decorrido, certifique-se e dê-se nova vista
ao(à) exequente, pelo prazo de 15 (quinze) dias. Na inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JÚLIO CHRISTIAN LAURE
(OAB 155277/SP), FELIPE COLTRO GAZZONE (OAB 399166/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1002449-14.2019.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Nota Promissória - J MAHFUZ LIMITADA - Vistos.
J MAHFUZ LIMITADA propôs a presente execução de título extrajudicial em face de Edilson Nogueira Batista. Às fls. 91 o(a)
credor(a) peticionou noticiando que as partes transigiram, requerendo a homologação do acordo e o sobrestamento do feito
até integral cumprimento. Posto isso, homologo o acordo celebrado entre as partes, para que surta os jurídicos e legais efeitos
de direito, e, com fundamento no artigo 922 do Código de Processo Civil, SUSPENDO a presente execução até o integral
cumprimento do avençado (05/08/2021). Decorrido o prazo supra, manifeste-se o(a) exequente sobre a satisfação da execução
no prazo de 10 (dez) dias, independente de nova intimação. Fica desde já advertido(a) que o silêncio implicará na presunção de
pagamento, com a consequente extinção do feito. Int. - ADV: EMANUEL HENRIQUE DE CARVALHO TAUYR (OAB 223363/SP)
Processo 1002985-59.2018.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Noromix Concreto S/A - Vista dos
autos ao autor para: manifestar-se, em 10 dias, sobre o(s) resultado(s) da(s) pesquisa(s). - ADV: LILIAN AMENDOLA SCAMATTI
(OAB 293839/SP)
Processo 1003024-22.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Haroldo
Albuquerque Junior - Wgs Empreendimentos Imobiliarios Ltda (Olímpia Park Resort) - Vista dos autos ao autor para: manifestarse, em 15 dias, sobre a juntada de documentos novos (art. 437, § 1º do CPC). - ADV: CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO),
RODRIGO CORDEIRO (OAB 275226/SP)
Processo 1003141-52.2015.8.26.0400 - Monitória - Espécies de Títulos de Crédito - Auto Posto Jatobá Poty Ltda - Banco
Bradesco S.A. - - Gda Comércio de Pneus e Serviços Ltda - Vista dos autos às partes para: manifestarem-se, em 05 dias,
sobre o(s) ofício(s) juntado(s) aos autos. - ADV: GUILHERME MICELLI NETTO (OAB 301640/SP), GUSTAVO MURAD MENDES
PRADO (OAB 264353/SP), FABRICIO ASSAD (OAB 230865/SP), JULIANA FALCI MENDES FERNANDES (OAB 223768/SP)
Processo 1003167-45.2018.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Márcia de Lourdes Pegoraro
Savian - - Mariana Pegoraro Savian - - Reginaldo Savian Júnior - Banco Santander - Ante o exposto, DEFIRO o pedido inicial e
AUTORIZO a autora Márcia de Lourdes Pegoraro Savian a levantar o saldo referente aos títulos de capitalização descritos às
fls. 2 e 102 dos autos, deixado pelo falecido Reginaldo Savian, encerrando-se a aplicação. Em consequência, JULGO EXTINTO
O FEITO, com fulcro no artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Tratando-se de procedimento de jurisdição voluntária,
declaro o trânsito em julgado nesta data. Levando-se em consideração o atual cenário mundial vivenciado em razão da
amplamente divulgada pandemia do novo coronavírus (Covid 19), em que é recomendável a adoção de medidas de isolamento
social visando impedir o alastramento da doença na sociedade, para cumprimento da presente, determino que a beneficiária
acima mencionada informe, no prazo de 5 (cinco) dias, uma conta bancária em seu nome para crédito da(s) importância(s) a
ser(em) levantada(s). Cumprida a providência supra, expeça-se ofício para transferência do valor, encerrando-se a aplicação
na sequência. A serventia deverá providenciar o encaminhamento do ofício à instituição bancária, por meio de e-mail. Sem
custas finais e honorários advocatícios. P.I.C., arquivando-se os autos oportunamente. - ADV: LUIS GUSTAVO NOGUEIRA
DE OLIVEIRA (OAB 310465/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), BRUNO HENRIQUE GONCALVES (OAB
131351/SP)
Processo 1003377-62.2019.8.26.0400 - Monitória - Cheque - Claudinor Fernandes de Almeida - Vistos. Pesquise-se o(s)
possível(is) endereço(s) do(a) réu(ré) Geovania Cristina Pereira (CPF: 247.765.278-80) através do sistema INFOJUD. Antes,
porém, promova a parte autora o recolhimento da taxa judiciária pertinente (Guia FEDTJ, cód. 434-1, R$ 16,00). No mais,
solicite à operadora de telefonia Claro S/A, bem como à CPFL - Companhia Paulista de Força e Luz, informações constantes
em seus cadastros referentes a eventuais endereços da requerida, acima qualificada. Com a informação nos autos, manifestese o(a) autor(a) em termos de prosseguimento do feito, no prazo de 10 (dez) dias, providenciando o necessário para citá-lo(a).
Servirá o presente, por cópia digitada, como ofício, visando atender à celeridade imposta pela EC nº 45 (Reforma do Judiciário).
A parte autora deve providenciar a impressão e o encaminhamento do presente ao(à) destinatário(a), comprovando nos autos no
prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: DIEGO RODRIGO FERNANDES (OAB 415444/SP)
Processo 1003690-91.2017.8.26.0400 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - Joana D’arque Cardoso
Storte - - João Paulo Vasques Cardoso - Vistos. Fls. 156/157: Indefiro a pesquisa de imóveis em nome do(a) executado(a) e de
seu(sua) cônjuge, na medida em que o(a) próprio(a) credor(a) poder obter a prestação de serviço através do Sistema de Ofício
Eletrônico da ARISP (http://www.oficioeletronico.com.br). Indefiro, outrossim, a expedição de ofício ao INSS, visando obter cópia
do CNIS da executada, na medida em que ainda que a providência reste frutífera, com informações acerca de eventual vínculo
de emprego da mesma, eventual pedido de penhora de salário não poderá ser acolhido, por não se tratar de débito alimentar
(art. 833, IV, CPC). Quanto ao mais, indefiro, por fim, a pesquisa no CCS-BACEN (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro
Nacional), por se tratar de sistema que apenas informa a data do início e, se for o caso, a data do fim do relacionamento do(a)
cliente com a instituição, mas não contém dados de valor, de movimentação financeira ou de saldos de contas/aplicações,
circunstância que não leva ao alcance do objetivo pretendido, de modo que a medida, além de desproporcional, restaria inócua.
A pesquisa BACENJUD cumpre melhor a finalidade. Posto isso, manifeste-se o(a) credor(a) em termos de prosseguimento do
feito, no prazo de 15 (quinze) dias. Em caso de inércia, intime-se a parte exequente, pessoalmente, para dar andamento ao
feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção da ação (art. 485, § 1º, do CPC). Int. - ADV: JOÃO PAULO VASQUES
CARDOSO (OAB 375689/SP)
Processo 1003759-55.2019.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 0002406-27.2017.8.16.0147 - JD DA VARA
CÍVEL E ANEXOS DA COMARCA DE RIO BRANCO DO SUL - PR) - Marcelo Minari - Conseg Administradora de Consorcios
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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