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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2025

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2025 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2025

Processo 1000190-12.2020.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Banco
BRADESCO Financiamentos S/A - Silvia Helena Goncalves Fernandes Pereira - Vistos. Petições das partes a fls. 68 e 74:
verifico que a decisão a fls. 61, concede prazos específicos para purgar a totalidade da mora e para defesa. Sendo assim, por
primeiro, determino que a z. Serventia certifique nos autos se houve decurso de prazo para o necessário, bem como se em
consulta ao Portal de Custas, consta depósito judicial em favor da autora referente a purgação da mora, vez que imprescindíveis
tais informações para regular andamento processual. No mais, as determinações contidas na decisão supra restam vigentes,
certo que eventual liberalidade é por conta e risco da parte. Sem prejuízo, formado o contraditório, determino que se retire a
tarja indicativa de segredo de justiça. Após, conclusos a seu tempo. Intime(m)-se. - ADV: FREDERICO ALVIM BITES CASTRO
(OAB 269755/SP), LUIS FELIPE GRECCO ZANOTTI (OAB 277680/SP)
Processo 1000246-45.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Busca e Apreensão (nº 1000136-97.2020.8.26.0286 - 2
VARA CÍVEL) - F.I.E.D.C.N.P.C.T. - Vistos. Fls. 51/53: Defiro. Encaminhe-se a presente carta precatória à Central de Mandados
desta Comarca, a fim de dar cumprimento. Cumpra-se, “plantão-urgente” Intime-se. - ADV: JAIRO CORRÊA FERREIRA JÚNIOR
(OAB 209508/SP)
Processo 1000656-40.2019.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Leonardo César Paliari Hauck - Vistos. Intime-se pessoalmente o autor para dar andamento ao feito, em 05 dias, sob pena de
extinção sem julgamento de mérito (artigo 485, III, do CPC). Intime-se. - ADV: RODRIGO DA SILVA BANDINI (OAB 395800/SP)
Processo 1000748-18.2019.8.26.0400 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Vistos.
Petição a fls. 80: tratando-se de habilitação, em consulta as tabelas processuais (http://www.tjsp.jus.br/Download/SPI/Downloads/
AreaCivel.pdf?d=1588280696073), deverá a parte peticionar utilizando-se da classe ‘38’ e assunto ‘9494’ substituição de parte.
Desde já, comprovada a impossibilidade, faculto a habilitação nestes autos. Intime(m)-se. - ADV: MARCO ANTONIO CRESPO
BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001225-07.2020.8.26.0400 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - José Sabbadini - “Manifestese o requerente acerca das fls.10, em termos de prosseguimento.” - ADV: GUILHERME BERTOLINO BRAIDO (OAB 205888/
SP)
Processo 1001431-21.2020.8.26.0400 - Carta Precatória Cível - Citação (nº 5003134-76.2019.4.03.6106 - 2ª Vara Federal)
- CAIXA ECONÔMICA FEDERAL - CEF - Vistos. Promova a exequente, em 15 (quinze) dias, o recolhimento das custas de
distribuição da presente carta precatória, bem como da diligência do Oficial de Justiça (citação e penhora). Intime-se. - ADV:
DÉBORA ABI RACHED ASSIS (OAB 225652/SP), THIAGO DE OLIVEIRA ASSIS (OAB 312442/SP)
Processo 1001431-89.2018.8.26.0400 - Monitória - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Dirceu Barbosa de Souza Ciência ao Autor - Requerente da Decisão juntada as fls 192/194. Manifeste-se. - ADV: MONICA MARIA DE LIMA NOGUEIRA
(OAB 215098/SP), NEI CALDERON (OAB 114904/SP)
Processo 1001432-06.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Ângela do Nascimento
Ignacio - Vistos. Em leitura acurada da petição inicial, verifico que o pedido, notadamente, em relação a tutela antecipada
restou duvidoso, vago, vez que informado a fls. 1. Sendo assim com fulcro nos arts. 319, IV cc 321 e seu Parágrafo Único do
CPC, determino que a autora adite a inicial para o necessário em relação ao existência ou não de pedido de liminar, com suas
especificações. Prazo de 15 dias. Vez regularizados, tornem-se os autos conclusos. Sem prejuízo, defiro os benefícios da
justiça gratuita à autora. Anote-se. Intime(m)-se. - ADV: THAISE FRANCO PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001432-06.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Assinatura Básica Mensal - Ângela do Nascimento
Ignacio - Vistos. Recebo a petição de fls. 32 como emenda à inicial. Anote-se. Cite-se o requerido para contestar a ação, no
prazo de 15 (quinze) dias úteis, ficando ciente que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da
matéria fática apresentada na petição inicial. Decorrido o prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de
15 (quinze) dias úteis apresente manifestação. Intime-se e cumpra-se na forma e sob as penas da lei. - ADV: THAISE FRANCO
PAVANI (OAB 402561/SP)
Processo 1001459-86.2020.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Locação de Imóvel - Esmeraldo dos Santos - Decisão
- emenda a inicial novo CPC - ADV: FRANCINE COLLINETTI RICHARTI (OAB 375652/SP)
Processo 1001471-03.2020.8.26.0400 - Produção Antecipada da Prova - Provas em geral - Elaine Munhoz Barbieri Ribeiro
- - Adriana Marchiori - - Wagner Borba Coquetto - - Celia Marisa Lopes - - Sinval Camargo Dias - - Zelia Carneiro Oliveira - Ronaldo Santana Oliveira - - Ricardo José Giglio Sarto - - Maria Cristina do Amaral Santos - - Ana Claudia Cosentino Vieira
Sarto - - Edinilson José dos Santos - - Paulo Sergio Ribeiro - - Heydi Politano Tullii de Almeida - - Rafael Almeida - Vistos, 1.
Determino emenda à inicial para: a) Para esclarecer a razão da demanda com pedido genérico de documentação, em especial,
pela possibilidade de prestação de contas. b) Por outro lado, nada impede a demanda principal, com produção incidental da
documentação. c) a opção do autor pela realização ou não de audiência de conciliação ou de mediação, porque tão somente
vislumbro possível o art. 381, incisos II e III, CPC. Igualmente, se houve pedido administrativo negativo. 2. Prazo: 15 dias, sob
pena de extinção (artigo 321, parágrafo único, do NCPC). Aliás, em recente decisão o STJ, por maioria de votos, acolheu a
demanda autônoma, pelo rito ordinário, aplicando-se, no que couber a incidental do art. 396 e seguintes. 3. Intime-se. Dilig. ADV: ANNE EIDELCHTEIN CARMINI (OAB 276382/SP)
Processo 1001970-21.2019.8.26.0400 - Cumprimento de sentença - Cheque - André Francisco Pessoa - Vistos. Fls. 47/51:
Defiro. Autorizo a Serventia acessar os sistemas BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD, a fim de bloquear valores e localizar
bens em nome do executado, conforme planilha de débito de fls. 52. Sem prejuízo, defiro a inclusão do nome do executado nos
órgãos de proteção ao crédito, via SERASAJUD. Intime-se. - ADV: LEANDRO DE BRITO LEONELO (OAB 404138/SP)
Processo 1002017-29.2018.8.26.0400 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Cassia
Rodrigues de Castro - Planetur - Planejamento e Desenvolvimento Urbano Ltda - 1. Fls. 313/314: Diante da plausibilidade do
direito, pelo excesso de prazo, ante a possibilidade da prova emprestada, diga a parte requerida, em 24 horas. 2. No mesmo
prazo, deverá descrever em que a prova consiste, em que diverge da longa instrução oral já produzida (fls. 255/257), em
especial, pela injustificada demora do ato (ainda que se tenha em vista a suspensão pela pandemia do novo coronavírus, às fls.
307/308), com redesignação a pedido, ante os princípios da boa-fé processual recíproca, celeridade e efetividade processual.
3. Findo o prazo, com ou sem eles, conclusos com urgência para decisão. 4. Int. Dilig. - ADV: CELSO MAZITELI JUNIOR (OAB
22636/SP), DANILO EDUARDO MELOTTI (OAB 200329/SP), MOACYR JARBAS ZANOLA (OAB 26911/SP)
Processo 1002078-50.2019.8.26.0400 (apensado ao processo 1000583-68.2019.8.26.0400) - Embargos à Execução Extinção da Execução - Eliana Cristina Boccardo de Andrade - SICOOB COCRED- COOP.DE CRÉD.DOS PROD.RURAIS/EMPR.
DO INT. DE SP - III. Diante do exposto e do mais que dos autos consta, JULGO EXTINTO O PROCESSO SEM A RESOLUÇÃO
DO MÉRITO, ante a ausência de interesse processual, com fundamento no art. 485, VI e no art. 17, ambos do Novo Código
de Processo Civil. Diante da sucumbência, condeno a parte embargante ao pagamento das custas processuais e honorários
advocatícios ao patrono da parte adversa, que fixo em R$ 1.000,00, por equidade, nos termos do Novo Código de Processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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