TJSP 08/05/2020 - Pág. 2024 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2024
JUÍZO DE DIREITO DA 3ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIA HELOISA NOGUEIRA RIBEIRO MACHADO SOARES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL MARCUS VINÍCIUS BORGES
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0186/2020
Processo 0000358-31.2020.8.26.0400 (processo principal 1000885-97.2019.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Porto Seguro Companhia de Seguros Gerais - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ Vistos. Fls. 27: Em razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto
o presente feito. Independentemente do trânsito em julgado, autorizo a Serventia acessar o sistema de MLE, a fim de liberar
o valor depositado judicialmente a fls. 26 em favor da exequente, conforme formulário juntado a fls. 54. As custas finais serão
suportadas pela executada, intimando-a, na pessoa de seu advogado, para efetuar o pagamento, em 10 (dez) dias, sob pena
de inscrição da dívida. Após, arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: AMANDA KARLA PEDROSO RONDINA
PERES (OAB 302356/SP), JOSE CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP), MARIANA FERNANDES DE
ALMEIDA (OAB 412669/SP)
Processo 0000478-45.2018.8.26.0400 (processo principal 0000134-74.2012.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Mirela Antunes Zamury Me - A C B Norberto Artigos Ópticos Me - Teor do ato: “Providencie a
parte autora, o recolhimento das custas de solicitação de Pesquisa BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD no valor de R$ 16,00
cada (Guia F.E.D.T.J. (código 434-1).” - ADV: OSCAR ALBERGARIA PRADO (OAB 126309/SP), GIOVANNI CLAUZZIO DIELLO
(OAB 336746/SP)
Processo 0000805-19.2020.8.26.0400 (processo principal 1001189-33.2018.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Antecipação de Tutela / Tutela Específica - Guilherme Arroyo Antunes - Carlos Luiz Spilimbergo e outros - Manifeste-se o Autor
- Exequente sobre os documentos e petição juntados as fls 28/30. - ADV: ANTONIO CARLOS DUVA (OAB 62690/SP), ULISSES
TAVARES LEITE (OAB 357709/SP), EDSON LUIS TOMODA (OAB 366029/SP), ARTHUR HENRIQUE TUZZOLO (OAB 234192/
SP)
Processo 0003195-93.2019.8.26.0400 (processo principal 1005371-96.2017.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - D.P.S.G. - - E.C.B. - - A.F.P.S.G.M. - Vistos. Fls. 88: Defiro. Recolhida a diligência do
Oficial de Justiça, expeça-se mandado para penhora dos veículos indicados pelo exequente. Sem prejuízo, autorizo a Serventia
acessar o sistema BACENJUD, a fim de transferir para conta judicial, à disposição deste juízo, o valor bloqueado a fls. 82/85.
Sem prejuízo, intimem-se os executados, na pessoa de seu advogado, para, querendo, apresentar impugnação no prazo legal.
Intime-se. - ADV: THYAGO SANTOS ABRAÃO REIS (OAB 258872/SP), CAIO RENAN DE SOUZA GODOY (OAB 257599/SP),
NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/SP)
Processo 0003232-28.2016.8.26.0400 (processo principal 0000069-11.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Penhora / Depósito / Avaliação - Gabriela Serrano Bessa - Francisco Roque Ruiz - - DENILSON DONIZETI DE DOMNGOS
e outro - Neide Aparecida Sotero - Vistos. Em análise o pedido de sequestro do cultivo de cana-de-açúcar explorado em
propriedade rural pertencente ao executado. Deve-se observar o período de distanciamento social ocasionado pela Pandemia
do Coronavírus, afetando, inclusive o trabalho presencial deste Oficio judicial. Sendo assim, em consulta aos autos nº 00363327.2016.8.26.0400, igualmente em trâmite por esta Vara Cível, verifica-se que a medida foi ali deferida aguardando regular
cumprimento com a intimação dos terceiros possuidores. Portanto, por primeiro, determino a z. Serventia que cadastre(m)-se
como terceiro(s) interessado(s) certo(s), os nomes indicados a fls. 272/273. Regularizados, não havendo manifestação ministerial
contrária, desde já defiro tão somente a penhora da produção de cana-de-açúcar explorada noa propriedade rural matrícula nº
1327 do CRI local, por conta e risco da exequente, para garantir o pagamento do aqui exigido, e observando-se a ordem do art.
835 do CPC, intimando-se quem de direito do ato para que querendo opor-se judicialmente no prazo legal. Depositário o mesmo
terceiro. Igualmente, o terceiro deverá ser intimado de que qualquer numerário devido ao aqui executado por força do cultivo
da cana-de-açúcar explorada na propriedade indicada deverá ser depositado em conta judicial a disposição deste Juízo até a
importância devida atualizada. Sem prejuízo, para fins de resguardar o crédito perseguido de natureza alimentar, determino
a penhora do rosto daqueles autos até a importância aqui cobrada. Intime(m)-se. - ADV: GABRIELA SERRANO BESSA (OAB
297217/SP), LUIZ CARLOS RODRIGUES ROSA JUNIOR (OAB 167422/SP), LUIZ FERNANDO ROSA (OAB 231456/SP)
Processo 0003303-59.2018.8.26.0400 (processo principal 1002606-89.2016.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Sustação de Protesto - Ana Rosa Teixeira Julião - Vistos. Fls. 357: Defiro. Tome-se por termo nos autos a penhora sobre o
imóvel matriculado sob nº 78.438, do CRI de Campo Grande/MS., intimando os executados, pessoalmente, e por este ato
nomeado depositário particular. Intime-se. - ADV: ANDRE LUIZ ROCHA (OAB 274913/SP)
Processo 0003738-96.2019.8.26.0400 (processo principal 1000055-10.2014.8.26.0400) - Cumprimento de sentença Espécies de Títulos de Crédito - Confecções Shiroma Ltda - SERGIO AUGUSTO GLEZER - Vistos. Fls. 21/22: Defiro. Autorizo
a Serventia acessar o sistema BACENJUD, a fim de bloquear valores em nome do executado, até o montante devido nos atos.
Intime-se. - ADV: LUCIANO ROBERTO CABRELLI SILVA (OAB 147126/SP), CRISTIAN COLONHESE (OAB 241799/SP), JOSE
ROBERTO CALHADO CANTERO (OAB 119389/SP)
Processo 0003928-30.2017.8.26.0400 (processo principal 0010560-58.2006.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Indenização por Dano Moral - Claudia Rodrigues da Cruz - Eraldo Politano Junior - Vistos. Fls. 292: Em
razão da satisfação do débito, com fundamento no art. 924, inciso II, do Código de Processo Civil, julgo extinto o presente feito.
Arquivem-se, observadas as cautelas de praxe. P.I. - ADV: ADRIANO PEREIRA (OAB 244787/SP), ANDERSON FERREIRA
BRAGA (OAB 225177/SP)
Processo 0004158-04.2019.8.26.0400 (processo principal 1001067-54.2017.8.26.0400) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Concessão - Giovani de Lacerda - Vistos. Por primeiro, apresente a parte interessada o formulário do
MLE. Após, autorizo a Serventia acessar o sistema de MLE, a fim de liberar o valor depositado judicialmente a fls. 338 em
favor da exequente. Determino ainda seja cientificado o(a) autor(a) por via postal com aviso de recebimento ou mandado do
valor depositado nos autos, com a menção de que o depósito se refere a quantia que lhe é devida. Após, manifeste-se a parte
interessada quanto a satisfação de seu crédito no prazo de 10 (dez) dias. Int. - ADV: SILVANA DE SOUSA (OAB 248359/SP),
MARCOS JOSÉ CORRÊA JÚNIOR (OAB 351956/SP)
Processo 1000185-87.2020.8.26.0400 - Monitória - Compromisso - Jose Antonio Daroz - Spe Olímpia Q27 Empreendimentos
Imobiliários S/A - - Wgs Empreendimentos Imobiliários Ltda. - Teor do ato: “Manifeste-se o requerente, no devido prazo legal,
acerca da petição e documentos juntados pelos requeridos, fls. 130-138.” - ADV: RAFAEL COSTA NEVES DE CARVALHO (OAB
418870/SP), CLAUDIO CAMOZZI (OAB 18727/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º