TJSP 08/05/2020 - Pág. 203 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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deficiente mental; e d) Para a prática de quais atos da vida civil haverá a necessidade de curatela (art. 753, § 2º, do CPC).
8. Sem prejuízo, remetam-se os autos ao setor técnico para a realização do estudo social. 9. Com a vinda do laudo pericial e
do laudo de estudo social, dê-se vista às partes e, após, ao Ministério Público. Em seguida, tornem os autos conclusos para
decisão. 10. Ciência ao Ministério Público Servirá o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as
penas da Lei. Int. - ADV: GLAUCIA CANIATO (OAB 329345/SP)
Processo 1000319-71.2019.8.26.0264 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Antonio Temporini - Vistos. Defiro o prazo de
30 dias para apresentação dos documentos. Intime-se. - ADV: DANILA DE SANTIS SILVA (OAB 351097/SP), ELY DE OLIVEIRA
FARIA (OAB 201008/SP)
Processo 1000428-90.2016.8.26.0264 - Usucapião - Propriedade - Maria Elisa Betarelo - - Guilherme Betarelo - - Lucimara
Cavalari Betarelo - Vistos. Petição de fls. 399/400: para pesquisa através do Sistema SIEL, indispensável o nome completo da
genitora e data de nascimento do requerido, providencie o requerente as informações para pesquisa. Carta Precatória de fls.
402/405: ciência ao requerente da devolução cumprida positiva. Manifeste-se o requerente em prosseguimento. Intimem-se. ADV: GUILHERME BETARELO (OAB 321919/SP)
Processo 1000544-91.2019.8.26.0264 - Divórcio Litigioso - Dissolução - A.C.B.S.S. - R.V.S.J. - Vistos. 1. Fls. 63: Anote-se
o nome da Dra. Lais Ruggéri Tomé - OAB/SP 413.844 como procuradora designada para a defesa dos interesses do requerido.
2. Abra-se vista ao Ministério Público. 3. Sem prejuízo, especifiquem as partes as provasque pretendem produzir, justificando,
objetiva e fundamentadamente, sua relevância e pertinência para a solução da lide, sem prejuízo de eventual julgamento
antecipado. Int. - ADV: LAIS RUGGÉRI TOMÉ (OAB 413844/SP), EVERTON PAULO TINTE (OAB 311284/SP)
Processo 1000945-27.2018.8.26.0264 - Providência - Medidas de proteção - R.M. e outro - Vistos. Em atenção do princípio
da atualidade, considerando que o estudo psicossocial fora realizado em dezembro de 2018, converto o julgamento em
diligência para determinar a realização de novo estudo psicossocial. Com a apresentação do laudo, abra-se vista às partes para
manifestação no prazo comum de 15 dias. Após, conclusos para sentença. Intimem-se. - ADV: DANILA DE SANTIS SILVA (OAB
351097/SP)
Processo 1001046-64.2018.8.26.0264 - Conversão de Separação Judicial em Divórcio - Dissolução - S.D.A. - F.M. - Ante
o exposto, HOMOLOGO a conversão de divórcio consensual, para que produza os jurídicos e regulares efeitos, o acordo
celebrado (fls. 38 e fls. 49/50), para DECRETAR O DIVÓRCIO de S. D. A. e F. de M., extinguindo a sociedade e o vínculo
conjugal (artigo 1.571 do Código Civil), nos termos dos artigos 226, § 6º da Constituição Federal c.c. artigos 731 e 487, inciso
III, letra “b”, ambos do Código de Processo Civil. Fixo os honorários dos advogados nomeados às fls. 10 e 46, no patamar
máximo da Tabela de Honorários, nos termos do convênio firmado pela Defensoria Pública do Estado e a Ordem dos Advogados
do Brasil, Seção de São Paulo. Expeçam-se as respectivas certidões. Considerando que o caráter consensual do pedido é
incompatível com o interesse recursal, certifique-se, desde logo, o trânsito em julgado da presente, e em seguida, expeça-se
mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Diadema, Estado de São Paulo, consignando que
a requerente continuará a usar o nome de solteira, ou seja, S. D. A. Após, realizadas as anotações de praxe, arquivem-se os
autos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. - ADV: JULIANA DEZORDO SOUBHIA PAGUIOTO (OAB 310190/SP), CRISTIANO
PALUDETTO FIGUEIREDO (OAB 259070/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO MARINA MIRANDA BELOTTI HASMANN
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL JOSÉ MARIA PADOVAM
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0176/2020
Processo 0000182-09.2019.8.26.0264 (processo principal 0002105-46.2014.8.26.0264) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Aposentadoria por Idade (Art. 48/51) - Maria Aparecida Gonçalves - Vistos. 1. Fls. 77/84: Cumpra-se o
v. acórdão. Expeça-se ofício requisitório com relação ao valor incontroverso. 2. Após conclusos para análise da impugnação.
Intimem-se. - ADV: HELIELTHON HONORATO MANGANELI (OAB 287058/SP)
Processo 0000335-42.2019.8.26.0264 (processo principal 0001149-30.2014.8.26.0264) - Cumprimento de sentença Adicional por Tempo de Serviço - APARECIDO PEREIRA - São Paulo Previdência - SPPREV - Vistos. Fls. 143/148 (impugnação
ao cumprimento de sentença): manifeste-se o exequente no prazo de quinze dias. Int. - ADV: ANTONIO JOSE DOS SANTOS
JUNIOR (OAB 132361/SP), MANOEL JOSÉ DE PAULA FILHO (OAB 187835/SP)
Processo 0000933-64.2017.8.26.0264 (processo principal 0000550-14.2002.8.26.0264) - Cumprimento de sentença SIMPLES - Alexandre Farao - - Adriana Farao - - Chefick Farao - - Industria Metalurgica Grampos Adriana Ltda - - Odete Cury
Farão - Vistos. Ante a concordância da exequente (fls. 48), homologo o cálculo apresentado pela executada (fls. 45). Expeça-se
RPV pelo sistema Precweb. Int. - ADV: ALEXANDRA FARÃO (OAB 350659/SP)
Processo 1000017-08.2020.8.26.0264 - Liquidação por Arbitramento - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Usina
Itajobi Ltda. - Açúcar e Álcool - Vistos. Nos termos dos artigos 917, inciso X e §10º, 1.287 e 1.289 das Normas de Serviço
da Corregedoria Geral da Justiça, intime-se via DJE a parte autora a fim de que providencie o peticionamento eletrônico
intermediário desta liquidação de sentença. Após, remetam-se os autos ao Cartório Distribuidor para o seu cancelamento.
Intime-se. - ADV: MARCOS TADEU DE SOUZA (OAB 89710/SP)
Processo 1000019-12.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - José Zambeli - Ante o
exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na petição inicial. Em consequência, julgo extinto o processo, com
fundamento no artigo 487, inciso I, do CPC. Condeno a parte autora a arcar com as custas, honorários periciais e honorários
advocatícios, que fixo em R$ 1.000,00 (um mil reais), por equidade, observada a justiça gratuita deferida. Requisite-se o
pagamento dos honorários do perito pelo sistema A.J.G., sendo o caso. Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as
formalidades legais e as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: MÁRCIO JOSÉ BORDENALLI (OAB 219382/SP)
Processo 1000059-91.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Aposentadoria por Invalidez - Luciano Antônio
Guimarães - Vistos. Recurso de apelação de fls. 122/125: às contrarrazões pelo requerente no prazo legal. Após, remetam-se os
autos ao E. Tribunal competente com as nossas homenagens. Int. Dilig. - ADV: FERNANDO APARECIDO BALDAN (OAB 58417/
SP)
Processo 1000061-03.2015.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Doença Previdenciário - Santina Milliotti
Huback - Vistos. Manifeste-se o requerente sobre os cálculos de fls. 138/144, no prazo de quinze dias. Intimem-se. - ADV:
EMERSOM GONÇALVES BUENO (OAB 190192/SP), MATHEUS RICARDO BALDAN (OAB 155747/SP)
Processo 1000088-44.2019.8.26.0264 - Procedimento Comum Cível - Urbana (Art. 48/51) - Ivone Aparecida Rufino Zenetini
- Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido formulado na inicial, extinguindo o processo com resolução do mérito,
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