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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2102

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2102 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2102

ou não de causalidade, matéria a desafiar recurso próprio. E, por amor ao argumento, registra-se a firme resistência do banco à
pretensão, ainda quando documentalmente demonstrado (com a inicial) que a penhora on-line havia abrangido valor impassível
de atingimento, a ponto de se deferir liminar (em parte confirmada). Posto isso, nego provimento aos embargos de declaração.
Prossiga-se. Intimem-se. - ADV: JONATHAN CAMILO SARAGOSSA (OAB 256967/SP), PAULO ROBERTO JOAQUIM DOS REIS
(OAB 23134/SP)
Processo 1027761-74.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Miguel Camilo
da Silva - - Elizabete das Graças Silva - Banco Bradesco S/A - Vistos. Acolho os quesitos formulados pelo Requerido. No mais,
intime-se o Perito como determinado. Int. - ADV: OSVALDO JOSÉ GONÇALVES DE MESQUITA (OAB 33269/MG), BRUNO
HENRIQUE GONCALVES (OAB 131351/SP)
Processo 1028548-11.2016.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Propriedade Fiduciária - B V
FINANCEIRA S/A CRÉDITO FINANCIMENTO E INVESTIMENTO - Omni S/A Crédito Financiamento e Investimento - Vistos.
1. Fls. 111: Cadastre-se OMNI S/A CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO como terceira interessada e seu patrono,
para recebimento deste despacho, a fim de que, primeiro, traga aos autos termo de cessão onde conste seu nome, vez que
constou OMNI BANCO S.A, bem como o Anexo I, mencionado no referido termo, comprovando-se a cessão do crédito, objeto
da ação. Feito isto torne o processo concluso para apreciação do pedido de substituição do polo ativo da ação. 2. Reconsidero
o despacho de fls. 109, diante da notícia do falecimento do requerido, conforme certificado pelo Oficial de Justiça às fls.
101, devendo a parte autora comprovar, oportunamente, a informação. Int - ADV: CRISTINA ELIANE FERREIRA DA MOTA
(OAB 192562/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 270486/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192649/SP),
FRANCISCO CLAUDINEI M DA MOTA (OAB 99983/SP), GIULIO ALVARENGA REALE (OAB 65628/MG), JOSÉ LÍDIO ALVES
DOS SANTOS (OAB 156187/SP)
Processo 1029729-42.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Cédula de Crédito Bancário - Samuel Rosa Ribeiro da
Costa - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Cumpra-se a sentença proferida. Int. - ADV: CAROLINE DE LIMA
BRITO SANTOS (OAB 369365/SP), MILTON FLAVIO DE ALMEIDA C. LAUTENSCHLAGER (OAB 162676/SP)
Processo 4019689-57.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Rodolfo Richard Boffe - Vistos.
Informe o Autor, em 05 dias, seu endereço atualizado e se comparecerá a perícia agendada, independentemente de intimação,
caso negativo e informado o endereço, intime-se, por carta. Int. - ADV: ZILDA TERESINHA DA SILVA (OAB 218839/SP), ELIANA
FÁTIMA MORELLO OSWALDO (OAB 218231/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0155/2020
Processo 0024708-05.2019.8.26.0405 (processo principal 1002772-16.2014.8.26.0587) - Cumprimento de sentença Sustação/Alteração de Leilão - FLAVIO MASULLO - - CLARISSA MARTONI MORAES MASULTO - BANCO BRADESCO S/A
- Vistos. Anote-se a interposição de agravo de instrumento e aguarde seu julgamento. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA
CORRÊA (OAB 205961/SP), JOÃO BATISTA FERNANDES FILHO (OAB 49700/SP)
Processo 0029006-11.2017.8.26.0405 (processo principal 4006843-08.2013.8.26.0405) - Liquidação por Arbitramento
- Interpretação / Revisão de Contrato - JOSÉ DOS REIS - UNILEVERPREV SOCIEDADE DE PREVIDENCIA PRIVADA - BRADESCO SAÚDE S/A - Vistos. 1. Retifique-se a classe processual do feito, a fim de constar “Liquidação Definitiva por
Arbitramento”. 2. Trata-se de liquidação de sentença por arbitramento, ajuizada com o fim de apurar os percentuais de reajuste
anual a serem aplicado nas mensalidades do plano de saúde do autor, ora exequente, nos anos de 2012 e 2013, em substituição
àqueles declarados abusivos, conforme determinado no acórdão exequendo (fls. 07/15). Aplica-se à hipótese o artigo 510,
do Código de Processo Civil, que assim dispõe: Art. 510. Na liquidação por arbitramento, o juiz intimará as partes para a
apresentação de pareceres ou documentos elucidativos, no prazo que fixar, e, caso não possa decidir de plano, nomeará perito,
observando-se, no que couber, o procedimento da prova pericial. Por conseguinte, intimem-se as partes para que apresentem
pareceres ou documentos elucidativos, no prazo de 15 (quinze) dias. Considerando também a impossibilidade de decidir de
plano a questão posta para julgamento, determino desde já a realização de perícia atuarial. Para a perícia judicial, nomeio
VIVIANE DE ALMEIDA ([email protected]), que cumprirá o encargo escrupulosamente, independentemente de
termo de compromisso. No prazo de 15 dias, as partes poderão formular quesitos e indicar assistentes técnicos, devendo
estes, em caso de apresentação de pareceres, observar o disposto no artigo 477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Após a apresentação dos quesitos, intime-se o perito para que manifeste concordância com a nomeação (no prazo de cinco
dias) e para que, em aceitando, apresente proposta de honorários. Fiquem as partes cientes de que os contatos profissionais,
o currículo e a documentação do perito se encontram em prontuário disponível para consulta no site do Tribunal de Justiça de
São Paulo. Havendo escusa, retornem os autos conclusos para nova nomeação de perito. Em caso de concordância, intimemse as partes para que no prazo comum de cinco dias, querendo, manifestem-se sobre a proposta de honorários. Se ocorrer
oposição quanto ao valor da proposta de honorários, intime-se o perito para que se manifeste a respeito em cinco dias, tornando
os autos conclusos a seguir para arbitramento. Caso não haja oposição ao valor dos honorários, homologo desde logo o valor
da proposta, fixando a quantia no montante apresentado pelo perito; nesta hipótese, a seguir intime-se a parte executada para
que providencie o depósito do montante no prazo de dez dias. Feito o depósito, comunique-se o perito (por correio eletrônico)
para que sejam iniciados os trabalhos. O laudo pericial deverá ser entregue no prazo de 30 (trinta) dias após a intimação
para início dos trabalhos. 3. Cumpra-se com urgência, tendo em vista a prioridade na tramitação do feito deferida na fase de
conhecimento (fls. 58 daqueles autos), por ser o exequente idoso. Int. - ADV: JULIANO NICOLAU DE CASTRO (OAB 292121/
SP), GABRIEL BETLEY TACCOLA HERNANDES LÓS (OAB 241717/SP), MARCO ANTONIO BEVILAQUA (OAB 139333/SP),
CLEUZA APARECIDA DOS REIS (OAB 121723/SP)
Processo 0034254-55.2017.8.26.0405 (processo principal 1015290-65.2015.8.26.0405) - Cumprimento de sentença DIREITO DO CONSUMIDOR - Pedro Antônio Rocha - BANCO DAYCOVAL S/A - Vistos. 1. Aparentemente, o último comprovante
de curatela provisória do exequente, em tese incapaz, foi juntado no ano de 2015 (fls. 197 dos autos principais). Logo, por
cautela, intime-se a parte exequente para que apresente certidão de curatela atualizada, e se for o caso, definitiva, no prazo
de 15 (quinze) dias. Apresente, ainda, procuração atualizada outorgada a suas advogadas, visto que aquela juntada a fls.
33 dos autos principais foi outorgada pela sua esposa, Sra. Guiomar, na qualidade de procuradora do exequente, antes do
ajuizamento da ação de interdição judicial, e não na qualidade de curadora, as quais não se confundem. 2. Fls. 235/261: em
igual prazo, intime-se o exequente para que se manifeste sobre a impugnação à penhora apresentada pelo banco executado.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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