TJSP 08/05/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2107
pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada uma
das corrés, observada, na cobrança, a gratuidade da justiça concedida. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1010618-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Erado Augustinho da Silva
- - Cleusa Maria Toledo da Silva - Vistos. Atendam os autores o penúltimo parágrafo de fls. 237, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 1011840-12.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orlando de Almeida
Filho - - Eliana de Almeida Hornhardt - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
feito com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, e declaro caducos ostítulosindicados pela parte autora,
determinando aos emitente que lavre outros em substituição em nome dos requerentes, no prazodetrinta dias, Intime-se as
empresas Telefônica Brasil S/A, Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebrás), TIM Participações S/A e Brasil Telecom S/A,
para depositar em Juízo o capital, juros e dividendos vencidos e vincendos relacionadas as ações de Encarnação Gutierrez
de Almeida. Sucumbente, arará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por
equidade em R$1.000,00 (mil reais). P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1014331-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Augusto Pessoa Batista
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 38/40 como aditamento à inicial. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 36, no
tocante às pesquisas SCPC/SERASAJUD. JOSÉ AUGUSTO PESSOA BATISTA ajuizou ação de Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários contra BANCO BRADESCARD S/A. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos
órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente
na exclusão do apontamento. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que
o nome da parte autora está negativado desde 08/2017 (doc. Fls. 35) e somente no ano de 2019 veio buscar o socorro judicial.
Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1014856-37.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do exposto na certidão do Oficial de Justiça às fls. 58, esclareça o
Requerente se possui interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1016408-36.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josuel José da Silva - Vistos.
A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do
Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela
procedência do pedido, convertendo o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Se parte divisa equívoco no julgado,
pretendendo vê-lo modificado, deverá lançar mão do recurso adequado para tal fim. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: DAMARIS CARDOSO VIEIRA (OAB 293955/SP)
Processo 1016773-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gracilene Santos - Pasfir Spe Ltda Zafir Construtora - Vistos. Fls. 228/231: Diga a Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio
dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: VALDEMAR SALLES DE OLIVEIRA (OAB 312297/SP), CLAUDIO OLIVEIRA
CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1017417-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudimar Santos Chaves - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE
LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1018029-06.2018.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Jeyner Batista Macri Digitação e Fotocópia
Me - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1018469-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Carvalho Rodrigues de
Brito Concreto Me - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento e aguarde seu julgamento. Int. - ADV: EDMILSON
APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP)
Processo 1019596-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Leiliane Silva Nascimento - Vistos. 1. Recebo a petição e documento de fls. 28/29 como emenda à inicial. Anote-se. 2.
Providencie a Serventia as pesquisas determinadas na decisão de fls. 25/26. - ADV: IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º