Pular para o conteúdo
Tribunal Processo
Tribunal Processo
  • Diários Oficiais
  • Justiça
  • Contato
  • Cadastre-se
Pesquisar por:

TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2107

  1. Página inicial  > 
« 2107 »
TJSP 08/05/2020 - Pág. 2107 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2107

pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios, fixados em 10% sobre o valor da causa para cada uma
das corrés, observada, na cobrança, a gratuidade da justiça concedida. - ADV: MARIA PAULA DE CARVALHO MOREIRA (OAB
133065/SP), ROGERIO PEREIRA DOS SANTOS (OAB 254715/SP), MAIRA CRISTINA SANTOS DE SOUSA (OAB 281027/SP)
Processo 1010618-72.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Erado Augustinho da Silva
- - Cleusa Maria Toledo da Silva - Vistos. Atendam os autores o penúltimo parágrafo de fls. 237, no prazo de quinze dias, sob
pena de indeferimento da inicial. Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de “Petição
Intermediária de 1º Grau”, cadastrá-la na categoria “Petições Diversas”, tipo de petição: “8431 - Emenda à Inicial”, a fim de
conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: DAIANA SATIKO TAKESHITA (OAB 321381/SP)
Processo 1011840-12.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Orlando de Almeida
Filho - - Eliana de Almeida Hornhardt - Banco Bradesco S/A - Ante o exposto JULGO PROCEDENTE o pedido, extinguindo o
feito com resoluçãodemérito, nos termos do artigo 487, inciso I do CPC, e declaro caducos ostítulosindicados pela parte autora,
determinando aos emitente que lavre outros em substituição em nome dos requerentes, no prazodetrinta dias, Intime-se as
empresas Telefônica Brasil S/A, Telecomunicações Brasileiras S/A (Telebrás), TIM Participações S/A e Brasil Telecom S/A,
para depositar em Juízo o capital, juros e dividendos vencidos e vincendos relacionadas as ações de Encarnação Gutierrez
de Almeida. Sucumbente, arará o requerido com as custas, despesas processuais e honorários advocatícios que arbitro por
equidade em R$1.000,00 (mil reais). P.R.I. - ADV: ALESSANDRA DE ALMEIDA FIGUEIREDO (OAB 237754/SP), MARIA CELINA
VELLOSO CARVALHO DE ARAUJO (OAB 269483/SP), FLAVIA GONÇALVES RODRIGUES DE FARIA (OAB 237085/SP)
Processo 1014331-55.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - José Augusto Pessoa Batista
- Vistos. Recebo a petição e documentos de fls. 38/40 como aditamento à inicial. Anote-se. Cumpra-se a decisão de fls. 36, no
tocante às pesquisas SCPC/SERASAJUD. JOSÉ AUGUSTO PESSOA BATISTA ajuizou ação de Procedimento Comum Cível
- Contratos Bancários contra BANCO BRADESCARD S/A. Em síntese, alega a parte autora que teve seu nome inscrito nos
órgãos de proteção ao crédito: SERASA e SCPC, em razão de dívida que desconhece. Requer a tutela de urgência consistente
na exclusão do apontamento. É o relatório. DECIDO. Indefiro o pedido liminar, por não haver urgência no que se pede, já que
o nome da parte autora está negativado desde 08/2017 (doc. Fls. 35) e somente no ano de 2019 veio buscar o socorro judicial.
Não há, pois, motivo que justifique o sacrifício do contraditório. Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da
audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do
procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz, de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo
às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar
o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria
fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º
do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente
à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios edifícios ou nos loteamentos com controle de acesso,
será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável pelo recebimento de correspondência, que, entretanto,
poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da lei, que o destinatário da correspondência está ausente.”
Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da
correspondência. Intime-se. - ADV: CRISTINA NAUJALIS DE OLIVEIRA (OAB 357592/SP)
Processo 1014856-37.2019.8.26.0405 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Diante do exposto na certidão do Oficial de Justiça às fls. 58, esclareça o
Requerente se possui interesse no prosseguimento do feito. Int. - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP),
JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO (OAB 270628/SP)
Processo 1016408-36.2013.8.26.0053 - Procedimento Sumário - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Josuel José da Silva - Vistos.
A pretensão não merece acolhida, uma vez que a sentença não padece de nenhum dos vícios apontados no art. 1022, do
Código de Processo Civil. Com efeito, a sentença tratou expressamente das questões suscitadas pelas partes e concluiu pela
procedência do pedido, convertendo o auxílio doença em aposentadoria por invalidez. Se parte divisa equívoco no julgado,
pretendendo vê-lo modificado, deverá lançar mão do recurso adequado para tal fim. Isto posto, REJEITO OS EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO. Intime-se. - ADV: DAMARIS CARDOSO VIEIRA (OAB 293955/SP)
Processo 1016773-28.2018.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Gracilene Santos - Pasfir Spe Ltda Zafir Construtora - Vistos. Fls. 228/231: Diga a Autora, em cinco dias, sob pena do silêncio
dar ensejo à extinção da fase executiva. Int. - ADV: VALDEMAR SALLES DE OLIVEIRA (OAB 312297/SP), CLAUDIO OLIVEIRA
CABRAL JUNIOR (OAB 130544/SP)
Processo 1017417-34.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Claudimar Santos Chaves - Banco do
Brasil S/A - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso
de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de
praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos
efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de
contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se.
- ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), ALEXANDRE ANTONIO DE
LIMA (OAB 272237/SP)
Processo 1018029-06.2018.8.26.0405 - Ação de Exigir Contas - Bancários - Jeyner Batista Macri Digitação e Fotocópia
Me - BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A. - Vistos. Nos termos do artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para
apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias. Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça
de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso
será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o artigo 1.012 do Código de Processo Civil.
Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo será remetido ao Egrégio Tribunal de
Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA PEREZ (OAB 104866/SP), MARCELO EDUARDO
VITURI LANGNOR (OAB 223284/SP)
Processo 1018469-65.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Alexandre Carvalho Rodrigues de
Brito Concreto Me - Vistos. Anote-se a interposição de Agravo de Instrumento e aguarde seu julgamento. Int. - ADV: EDMILSON
APARECIDO BRAGHINI (OAB 224880/SP)
Processo 1019596-38.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes
- Leiliane Silva Nascimento - Vistos. 1. Recebo a petição e documento de fls. 28/29 como emenda à inicial. Anote-se. 2.
Providencie a Serventia as pesquisas determinadas na decisão de fls. 25/26. - ADV: IVANILTON SILVA OLIVEIRA (OAB 374620/
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

  • O que procura?
  • Palavras mais buscadas
    123 Milhas Alexandre de Moraes Baixada Fluminense Belo Horizonte Brasília Caixa Econômica Federal Campinas Ceará crime Distrito Federal Eduardo Cunha Empresário Fortaleza Gilmar Mendes INSS Jair Bolsonaro Justiça Lava Jato mdb Minas Gerais Odebrecht Operação Lava Jato PCC Petrobras PL PM PMDB Polícia Polícia Civil Polícia Federal Porto Alegre PP preso prisão PSB PSD PSDB PT PTB Ribeirão Preto Rio Grande do Sul São Paulo Sérgio Cabral Vereador  Rio de Janeiro
  • Categorias
    • Artigos
    • Brasil
    • Celebridades
    • Cotidiano
    • Criminal
    • Criptomoedas
    • Destaques
    • Economia
    • Entretenimento
    • Esporte
    • Esportes
    • Famosos
    • Geral
    • Investimentos
    • Justiça
    • Música
    • Noticia
    • Notícias
    • Novidades
    • Operação
    • Polêmica
    • Polícia
    • Política
    • Saúde
    • TV
O que procura?
Categorias
Artigos Brasil Celebridades Cotidiano Criminal Criptomoedas Destaques Economia Entretenimento Esporte Esportes Famosos Geral Investimentos Justiça Música Noticia Notícias Novidades Operação Polêmica Polícia Política Saúde TV
Agenda
agosto 2025
D S T Q Q S S
 12
3456789
10111213141516
17181920212223
24252627282930
31  
« mar    
Copyright © 2025 Tribunal Processo