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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2110

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2110

leilão está agendado para amanhã, dia 06/05/2020 (fls. 10), intime-se com urgência o leiloeiro, por mensagem eletrônica, a fim
de que designe nova data para realização do leilão, com as formalidades legais, a qual permita a intimação dos interessados
pelo DJE em tempo hábil. Com a resposta do leiloeiro, conclusos com urgência. Int. - ADV: EMERSON RAMOS DE OLIVEIRA
(OAB 143657/SP), CELIO LEVI PAIXÃO CAVALCANTE (OAB 256856/SP)
Processo 0029536-78.2018.8.26.0405 (processo principal 4010809-76.2013.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Reivindicação - DIVA SILVA PEREIRA - In Yong Kim e outro - Vistos. Considerando o disposto na petição a fls. 27/28, intimem-se
os exequentes para que apresentem certidão atualizada da matrícula do imóvel em debate, bem como cópia das principais peças
da Ação de Rescisão Contratual c/c Reintegração de Posse (Proc. nº 0020032.54.1995.8.26.0405) lá mencionada, no prazo de
15 (quinze) dias. Em igual prazo, deverão também comprovar documentalmente a alegada impossibilidade momentânea de
outorgar a escritura definitiva do imóvel à executada. Após, conclusos para decisão quanto aos requerimentos formulados pela
executada a fls. 46/48. Int. - ADV: GETULIO JOSE DOS SANTOS (OAB 71688/SP), FLAVIA CAROLINA SANTOS PRIETO (OAB
242203/SP), REGIANE SIMÕES (OAB 233791/SP)
Processo 1001505-36.2015.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - DIREITO DO CONSUMIDOR - MARIA CONCEBIDA
OLIVEIRA - Companhia de Desenvolvimento Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Vistos. Expeça-se certidão
de honorários conforme pleiteado às fls. 305. Após, cumpra-se o despacho de fls. 303. Int. - ADV: JOSE CANDIDO MEDINA
(OAB 129121/SP), GILMARIA DAS GRAÇAS DE ALMEIDA (OAB 322409/SP), VITOR CUSTODIO TAVARES GOMES (OAB
100151/SP)
Processo 1002791-44.2018.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Osasco Life - Maria José Dourado Vila Nova e outro - Vistos. Antes de ser apreciado o pedido de homologação do acordo firmado
entre as partes (fls. 163/166), junte a Serventia a resposta do bloqueio BACENJUD, cujo protocolo foi juntado às fls. 153. Após,
torne o processo concluso. Int. - ADV: THIAGO CARNEIRO ALVES (OAB 176385/SP), THIAGO DURANTE DA COSTA (OAB
205108/SP), GABRIEL RAGHI SANTANA (OAB 324137/SP)
Processo 1002865-64.2019.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A Vistos. Tendo em vista o motivo da devolução da carta de fls. 60, encaminhei-se-a novamente. Sem prejuízo, esclareça o
Exequente, em cinco dias, o pleito formulado às fls. 63, tendo em vista que os avisos de recebimento de fls. 58/59 foram
positivos. Int. - ADV: ROSANGELA DA ROSA CORRÊA (OAB 205961/SP)
Processo 1002876-35.2015.8.26.0405/01 - Cumprimento de sentença - Duplicata - Inoue Assessoria Empresarial Contabil
S/c Ltda - Vistos. Cumpra a Serventia o despacho de fls. 42. Int. - ADV: ODILON LANDIM NETO (OAB 283265/SP)
Processo 1003295-84.2017.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - Manifeste-se o
Exequente em termos de prosseguimento do feito, no prazo legal, diante da juntada das peças de fls. 79/89. - ADV: RAPHAEL
LUNARDELLI BARRETO (OAB 253964/SP)
Processo 1003593-81.2014.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Espécies de Contratos - BANCO BRADESCO SA Vistos. Fls. 214: Defiro o pedido de informações via sistema: ( ) BACENJUD - Pesquisa de endereços; ( ) BACENJUD - Pesquisa
de aplicações financeiras; ( ) INFOJUD - Pesquisa de endereços; ( ) INFOJUD - Pesquisa das últimas * declarações de renda;
(x ) RENAJUD - Pesquisa de veículos; ( ) RENAJUD - Pesquisa de endereços. Providencie a serventia o necessário. Int. - ADV:
MARIANA MELLO MONZANI BORGES (OAB 321140/SP), PAULO DE TARSO MONZANI (OAB 321165/SP)
Processo 1005097-49.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luiz Felipe Aoki Ricci - Vistos.
Deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art.139, VI e Enunciado nº 35 da
ENFAM: “Além das situações em que a flexibilização do procedimento é autorizada pelo art. 139, VI, do CPC/2015, pode o juiz,
de ofício, preservada a previsibilidade do rito, adaptá-lo às especificidades da causa, observadas as garantias fundamentais do
processo”). Cite-se e intime-se a parte ré para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis. A ausência de contestação
implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial. Tratando-se de processo eletrônico,
em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do
CPC. Carta de citação segue vinculada automaticamente à esta decisão. O art. 248, § 4º, do CPC prevê que “nos condomínios
edilícios ou nos loteamentos com controle de acesso, será válida a entrega do mandado a funcionário da portaria responsável
pelo recebimento de correspondência, que, entretanto, poderá recusar o recebimento, se declarar, por escrito, sob as penas da
lei, que o destinatário da correspondência está ausente.” Em decorrência, poderá ser considerada válida a citação se o AR for
assinado pela pessoa responsável pelo recebimento da correspondência. Int. - ADV: VLADIMIR AOKI PAULO (OAB 291829/SP),
JOSE AUGUSTO VARGAS DE MORAES PIRES ESTEVES (OAB 257805/SP)
Processo 1006130-40.2020.8.26.0405 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Residencial
Metropolitan Osasco - Vistos. Fls. 134/144: Recebo como aditamento à inicial. Anote-se. Cite(m)-se o(s) executado(s) para pagar
a dívida, custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios, fixados no patamar de dez por cento, no prazo de 3
(três) dias, a contar da citação. Decorrido o prazo para pagamento, manifeste-se o exequente em termos de prosseguimento,
requerendo as medidas executivas que entender necessárias à satisfação do débito, no prazo de 15 dias. No silêncio, arquivese provisoriamente. Poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do
juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por
cada diligência a ser efetuada. Para a maior celeridade processual, o exequente deverá especificar corretamente os seguintes
dados do executado: a) nome, firma ou denominação; e b) CPF/MF ou CNPJ/MF, valor atualizado do débito, acrescido da
multa e honorários. O(s) executado(s) deverá(ão) ter ciência de que, nos termos do art. 827, §1º, do Código de Processo Civil,
em caso de pagamento integral no prazo declinado, os honorários advocatícios poderão ser reduzidos pela metade. Registrese, também, a possibilidade de oferecimento de embargos à execução, distribuídos por dependência e instruídos com cópias
das peças processuais relevantes, no prazo de 15 (quinze) dias, contados na forma do art.231, do Código de Processo Civil.
Alternativamente, no lugar dos embargos, mediante o depósito de trinta por cento do valor total executado, poderá ser requerido
o parcelamento do restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento
ao mês. Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá
acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em lei. Não
localizado(s) o(s) executado(s), o exequente deverá requerer as medidas necessárias para a viabilização da citação, sob pena
de não se aplicar o disposto no art. 240, §1º, do Código de Processo Civil. Tratando-se de executado pessoa jurídica, deverá,
desde logo, providenciar a juntada de certidão de breve relato obtida junto à Junta Comercial ou semelhante, diligenciando,
ainda, perante os cadastros processuais do juízo onde a empresa tem sede ou filial. Havendo pedido de pesquisas junto aos
sistemas informatizados à disposição do juízo, deverá, também, comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art.
2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculada por cada diligência a ser efetuada. Servirá a presente decisão como certidão
para fins de averbação da presente ação de execução no registro de imóveis, registro de veículos ou registro de outros bens
sujeitos à penhora ou arresto (Artigo 828 do CPC), que foi distribuída, no dia 26/03/2020 e admitida em juízo, dados do processo
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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