TJSP 08/05/2020 - Pág. 2131 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2131
Processo 1031317-55.2017.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Paulo
Pinto Cunha - - Vera Lucia Aparecida Macena Cunha - Zatz Empreendimentos e Participações Ltda - Vistos. Nos termos do
artigo 1.010, § 1º do CPC, intime-se o apelado para apresentar contrarrazões ao recurso de apelação, no prazo de 15 dias.
Após, remetam-se os autos ao E. Tribunal de Justiça de São Paulo, com as cautelas de praxe. Nos termos do artigo 1.010, §3º
do CPC, o Juízo de admissibilidade do recurso será proferido pelo Tribunal. Quanto aos efeitos, deve-se observar o que dispõe o
artigo 1.012 do Código de Processo Civil. Decorrido o prazo para apresentação de contrarrazões, com ou sem elas, o processo
será remetido ao Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Intime-se. - ADV: RENATA PINHEIRO FRESATTO (OAB
340168/SP), FERNANDO HENRIQUE (OAB 258132/SP), EDUARDO SOARES LACERDA NEME (OAB 167967/SP)
Processo 4006282-81.2013.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Veículos - ANTONIO FRANCISCO DA SILVA - Vistos.
Fls. 112/113: 1. Atente-se a Serventia quanto à intimação pessoal da Defensoria Pública, pelo portal eletrônico. 2. Proceda-se
pesquisa INFOJUD a fim de obter o CPF do requerido, com base nas informações contidas no ofício de fls. 109. 3. Fls. 112,
último parágrafo: Defiro. Providencie a Serventia nova elaboração dos ofícios de fls. 101/103, incluindo os dados do ofício de
fls. 109, verificando-se a possibilidade de envio dos mesmos via e-mail. Caso não seja possível o envio dos ofícios por e-mail,
certifique-se nos autos, e aguarde-se o início do trabalho presencial no Fórum, quando então, deverá a Serventia providenciar o
encaminhamento dos ofícios pelo correio ou malote. A despeito de ser a Parte beneficiária da justiça gratuita, diante do trabalho
remoto, fica autorizada, caso queira, a providenciar diretamente a entrega dos ofícios, comprovando-se nos autos. 4. Diante do
exposto no ofício do Detran, de fls. 44/48, oficie-se o referido órgão para que informe sobre a situação do veículo ali indicado,
se o mesmo chegou a ser vendido em hasta pública. 5. Manifeste-se o autor sobre o endereço de fls. 109, o qual não chegou
a ser diligenciado. Int. ( intimação do autor pelo portal da Defensoria Pública) - ADV: DEFENSORIA PUBLICA DE SÃO PAULO
(OAB 99999/DP)
JUÍZO DE DIREITO DA 4ª VARA CÍVEL
JUIZ(A) DE DIREITO MARIANA HORTA GREENHALGH
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL GLAUCIA FAGUNDES DE ANDRADE MORATO
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0159/2020
Processo 1000754-73.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de
Nome - G.M.N. - Vistos. Trata-se de pedido de Retificação de Registro Civil formulado por GILDO MARIM NETO. Diante dos
documentos constantes dos autos e a manifestação favorável do Doutor Promotor de Justiça, defiro o pedido formulado na inicial,
determinando a expedição do mandado de retificação aos seguintes Cartórios: Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas
Naturais de Taiúva/SP, para que retifique o assento de casamento de GILDO MARIM e ADÉLIA ZANCHETA, lavrado sob o n.º
009, livro de Casamento n.º 02, fls. 045Vº, matrícula n.º 11781201551915200002045000000908, para constar o nome e idade
corretos da contraente, como sendo: ADELE LUIGIA ZANCHETTA com 22 anos, e o nome do pai da contraente como sendo:
FRANCESCO ZANCHETTA e não como constou; Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições
e Tutelas do 1º Subdistrito de Santo André/SP, para que retifique o assento de óbito de ADÉLIA ZANqueta, lavrado sob o n.º
16279, livro de assento de óbito n.º 24, fls. 567, matrícula n.º 11646701551983400024567001627918, para constar o nome
correto da falecida e de seus pais e de seu cônjuge e filho, como sendo: ADELE LUIGIA ZANCHETTA, filha de FRANCESCO
ZANCHETTA e ANNA NESPOLO, casada com GILDO MARIM; filho GILDO e não como constou; Oficial do Cartório de Registro
Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas de Pitangueiras/SP, para que retifique o assento de nascimento de GILDO
ANTONIO MARIM, lavrado sob o n.º 48, livro A n.º 14, fls. 103-Frente, matrícula n.º 11626901551919100014103000004819
, para constar o nome correto de sua genitora, avós maternos e avó paterna, como sendo: ADELE LUIGIA ZANCHETTA, avós
paternos: ANNA NESPOLO e FRANCESCO ZANCHETTA e avó paterna DOMENICA PENENCIM e não como constou; Oficial do
Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais do 1º Subdistrito de Osasco/SP, para que retifique o assento de casamento de
GILDO ANTONIO MARIM e MARIA PERES, lavrado sob o n.º 2234, livro DE Registro de Casamentos n.º B-8, fls. 222, matrícula
n.º 11502201551948200008222000223433, para constar o nome e idades corretos da genitora do contraente e nacionalidade
de seu genitor, como sendo: ADELE LUIGIA ZANCHETTA com 55 anos; nacionalidade do pai do contraente: italiana e não como
constou; Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e Tutelas do 1º Subdistrito de Osasco/SP,
para que retifique o assento de óbito de GILDO ANTONIO MARIM, lavrado sob o n.º 43693, livro de Registro de óbitos n.º C-72,
fls. 039, matrícula n.º 11502201551999400072039004369301, para constar o nome correto da genitora do falecido, como sendo:
ADELE LUIGIA ZANCHETTA e nãpo como constou; Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais e de Interdições e
Tutelas do 1º Subdistrito de Osasco/SP, para que retifique o assento de nascimento de GILDO MARIM NETO, lavrado sob o n.º
13885, livro A n.º 17, fls. 175, matrícula n.º 11502201551951100017175001388586, para constar o nome correto de suas avós,
como sendo: ADELE LUIGIA ZANCHETTA, avó paterna; e, FRANCISCA GIMENEZ, avó materna e não como constou. Mantidos
inalterados os demais dados do assentos. Oportunamente, arquive-se os autos do processo. Dispensado o registro, nos termos
do art. 72, § 6º, das Normas de Serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo. Cumpra-se e intimese. - ADV: ROBERTA VELLA DE ARAÚJO (OAB 255461/SP)
Processo 1001346-54.2019.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Auxílio-Acidente (Art. 86) - Jose Edilson de Souza
Silvestre, - Vistos. 1. Fls. 541/545: ciência ao réu. 2. Fls. 546/551: ciência às Partes. 3. Expeça-se guia de levantamento a favor
da Perita do Juízo. 4. Sobre o laudo apresentado digam as Partes em cinco dias. Int. - ADV: PAULA SILVEIRA MORAES (OAB
354653/SP)
Processo 1002759-68.2020.8.26.0405 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Amanda de Campos
Catucci - SUL AMERICA CIA NACIONAL DE SEGUROS e outro - Vistos. Cadastre-se no sistema o nome do advogado da
Correquerida Sul América Seguros de Automóveis e Massificados S.A. No mais, aguarde-se a vinda aos autos do comprovante
de recebimento da carta de citação expedida à Correquerida Mecânica Rocha-car Ltda. ME. e o decurso do prazo para eventual
apresentação de contestação. Oportunamente, será dada vista à Autora quanto à defesa e documentos apresentados. Int. ADV: ALEXANDRE LUCIANO DE CAMPOS (OAB 422903/SP), VANESSA DOURADO DE MENEZES CAMPOS (OAB 301760/
SP), LUIZ FELIPE CONDE (OAB 87690/RJ)
Processo 1006157-23.2020.8.26.0405 - Retificação ou Suprimento ou Restauração de Registro Civil - Retificação de Nome
- F.S.S. - Vistos. Trata-se de pedido de Retificação de Registro Civil formulado por FLAERTON SILVEIRA SOUSA. Diante dos
documentos constantes dos autos e a manifestação favorável do Doutor Promotor de Justiça, defiro o pedido formulado na
inicial, determinando a expedição do mandado de retificação ao Oficial do Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de
Gonçalves Dias, Estado do Maranhão, para que retifique o assento de nascimento de FLAERTON SILVEIRA SOUSA, lavrado
sob a matrícula 031336 01 55 1983 1 00035 233 0011172 00, para constar seu nome correto como sendo: FÁBIO SILVEIRA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º