TJSP 08/05/2020 - Pág. 2161 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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ADV: VALDECIR DOS SANTOS (OAB 138560/SP)
Processo 0013812-97.2019.8.26.0405 (processo principal 0020045-28.2010.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - N.F.M. - Vistos. A gratuidade foi deferida à exequente às fls. 23. Defiro a realização das pesquisas via sistemas
BACENJUD, RENAJUD e INFOJUD a fim de localizar endereço atual do requerido. Com as respostas, intime-se o executado
nos termos da decisão de fls. 23. Sem prejuízo, expeça-se ofício ao INSS para que informe a este Juízo acerca da existência de
vinculo empregatício, em caso positivo, o endereço da empregadora. Com a resposta, dê-se ciência à parte exequente e tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: WAGNER PEREIRA GIAROLA (OAB 379305/SP)
Processo 0021487-48.2018.8.26.0405 (processo principal 0030032-20.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fixação - H.B.D. - C.P.D. - Junte o causídico a nota devolução da certidão, justificando. Intime-se. - ADV: MANOEL FRANCISCO
CHAVES JUNIOR (OAB 195229/SP), VIDALMA ANDRADE BATISTA DA SILVA (OAB 288457/SP)
Processo 0021596-28.2019.8.26.0405 (processo principal 0024828-92.2012.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Transação - Francisco Bruno Martins da Cruz - Primeiramente junte a parte exequente a planilha atualizada do débito, pois a
constante do feito data de agosto de 2019. A impugnação apresentada não merece acolhimento. O executado citado apresentou
impugnação incapaz de afastar o débito alimentar cobrado no presente feito. A alegação de eventual pagamento à terceiros não
quita a dívida para com a alimentanda, pois, conforme é de conhecimento do executado, o pagamento deveria ser feito através
de depósito em conta bancária de titularidade da genitora, informação esta que consta do acordo firmado entre as partes.
Assim, desacolho a impugnação e determino o prosseguimento do feito com as seguintes medidas: a) com a juntada da planilha
atualizada do débito, inscreva-se o nome do executado nos órgãos de proteção ao crédito; b) bloqueio de valores de titularidade
do executado via BACENJUD, até o montante do débito alimentar, conforme cálculo atualizado; c) caso infrutífero o bloqueio de
valores, pesquisa RENAJUD para localização e bloqueio de veículos em seu nome; d) ofício ao INSS para que informe a este
Juízo acerca de eventual vínculo empregatício; e) caso infrutífero o bloqueio de valores, ofício à Caixa Econômica Federal - CEF
para fins de penhora e transferência para este juízo de eventuais valores a título de FGTS, até o limite da dívida apontada e f)
pesquisa INFOJUD para localização de bens em nome do executado. Diante do pedido de condenação em litigância de má-fé,
dada a alegada falsidade documental existente nas declarações juntadas, manifeste-se o executado, em cinco dias. Intime-se. ADV: CLAUDIA TEIXEIRA RIBEIRO (OAB 229821/SP)
Processo 0027666-32.2017.8.26.0405 (apensado ao processo 1013000-43.2016.8.26.0405) (processo principal 101300043.2016.8.26.0405) - Cumprimento Provisório de Decisão - Fixação - A.C.B.P. - M.H.P. - Defiro o levantamento do montante
depositado à fl. 75, expedindo-se o competente mandado de levantamento conforme formulário juntado às fls. 173/174, com
urgência. Após, encaminhe-se os autos contador. Sobrevindo, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco) dias. - ADV:
ALESSANDRA TAVARES CUSTODIO (OAB 310646/SP), MARCOS ANTONIO PICOLI (OAB 260407/SP)
Processo 0027799-06.2019.8.26.0405 (apensado ao processo 1025766-94.2017.8.26.0405) (processo principal 102576694.2017.8.26.0405) - Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos - Fixação - M.S.S. - - I.S.S. - Manifeste-se
os exequentes em termos de prosseguimento tendo vista a ausência de apresentação de justificativa ( ou impugnação) pelo
executado. - ADV: MARCELO DOS SANTOS RUZZARIN (OAB 400981/SP)
Processo 0033713-85.2018.8.26.0405 (apensado ao processo 1026277-92.2017.8.26.0405) (processo principal 102627792.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença - União Estável ou Concubinato - V.S. - M.P.S. - Verifica-se às fls. 140/144
mandado de penhora no rosto destes autos, ordem emanada da Justiça do Trabalho. Trata-se o presente feito, contudo, de
cumprimento de sentença em que se cobra pensão alimentícia, inclusive, sob o rito da prisão, logo, eventual crédito consignado
nestes autos é relativo à verba alimentar, logo, absolutamente impenhorável. Diante disso, oficie-se, com urgência, o Juízo
Laboral em questão solicitando esclarecimentos acerca do mandado de penhora no rosto destes autos. Até a resposta,
nenhum valor será levantado no bojo deste feito. No mais, ante o novo depósito judicial trazido às fls.130/132, manifeste-se a
exequente se o débito objeto desta demanda foi quitado, apresentando, em caso negativo, planilha discriminada e atualizada do
eventual débito remanescente. Intime-se. - ADV: FAISAL MOHAMAD SALHA (OAB 283354/SP), SALHA, WATANABE, UMEDA
SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 25270/SP), JULIANA BRAUN MARTINS (OAB 103017/RS), RICARDO WATANABE DE
LIMA (OAB 377482/SP), JULIANA BRAUN MARTINS (OAB 103017RS), SILVIO HEIJI UMEDA (OAB 164078/SP)
Processo 1000658-97.2016.8.26.0405 - Execução de Alimentos - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - S.G.F.N. A.F.N. - Vistos. Providencie a parte exequente a juntada da planilha de débito atualizada. Com a juntada, intime-se o executado
para que efetue o pagamento do débito alimentar, em 03 dias, sob pena de ser decretada sua prisão e, da necessidade de
constituir novo patrono, ante a renúncia de seu patrono informada às fls. 105. Intime-se. - ADV: ANA PAULA DE MORAES (OAB
341729/SP), RONALDO NERY DUARTE (OAB 327448/SP), ROSIMEIRE DOS REIS SOUZA SILVA (OAB 155275/SP)
Processo 1006690-79.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 000906012.2019.8.26.0008 - 2ª VARA DA FAMILIA E SUCESSÕES DO FORO REGIONAL VIII TATUAPE) - L.V.C. - Decisão - Interlocutória
- ADV: MICHELE DE BARROS MONTEIRO (OAB 428520/SP)
Processo 1006716-77.2020.8.26.0405 - Carta Precatória Cível - Obrigação de Fazer / Não Fazer (nº 100072626.2020.8.26.0011 - 1ª Vara da Família e Sucessões - Foro Regional XI - Pinheiros) - G.R.A. - Decisão - Interlocutória - ADV:
PEDRO MARTINS DE OLIVEIRA FILHO (OAB 96890/SP), DANIEL RODRIGO COELHO MARTINS DE OLIVEIRA (OAB 302744/
SP)
Processo 1006911-62.2020.8.26.0405 - Inventário - Inventário e Partilha - Walter Pereira Lima - Maria Cristina Pereira Lima
- - Patrícia Pereira Lima - Vistos. Nomeio o requerente Walter Pereira Lima para o cargo de inventariante dos bens deixados
pelo falecimento de Luiz Pereira Lima ocorrido aos 14 de fevereiro de 2020, conforme certidão de óbito de fls. 18. Apresente
as primeiras declarações e o esboço de partilha obedecidos os requisitos dos artigos 620 e 653 do Código de Processo Civil.
Junte aos autos a matrícula atualizada do imóvel com a averbação da partilha acordada na ação de Divórcio a fim de se evitar
futuros aborrecimentos. Providencie o inventariante a regularização da representação processual dos cônjuges das herdeiras
Maria e Patrícia, juntando ao processo os seus respectivos documentos pessoais, bem como junte ao processo de forma
legível o documento de fls 1 e o substabelecimento de fls. 38 no tamanho e formato “A4” pois aquele encontra-se com “zoom”
excessivo. Promova o recolhimento ou reconhecimento do ITCMD juntando ao processo o protocolo das declarações junto ao
Fisco. Regularize a representação processual da companheiro do autor da herança ou forneça a sua completa qualificação
e endereço para que seja citada. Providencie a serventia o cadastrado da Fazenda do Estado no Portal SAJ para futuras
intimações. Defiro o recolhimento das custas processuais até a prolação da sentença. Intime-se e, nada sendo requerido no
prazo de 40 (quarenta) dias, encaminhe-se o processo ao arquivo onde permanecerá aguardando a manifestação da parte
interessada. - ADV: ALEXANNDRE LENNON DIAS E SILVA (OAB 406597/SP)
Processo 1007053-66.2020.8.26.0405 - Divórcio Litigioso - Dissolução - S.V.S.S. - Trata-se de ação de Divórcio Litigioso
proposta por Sandra V. dos S.S., ora demandante, em face do requerido, distribuída em 15/04/2020 perante esta Vara. Contudo,
em consulta ao sistema eletrônico SAJ verifica-se que em data anterior a esta demanda foi distribuída ação de Divórcio Litigioso
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