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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2215

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2215 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2215

PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), EDUARDO SANT ANA MARTINS (OAB 211065/
SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB
179189/SP)
Processo 0022562-25.2018.8.26.0405 (processo principal 1013102-31.2017.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Anulação de Débito Fiscal - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - C O N Comercio de Utilidades Domesticas Ltda Me
- Vistos. Proceda-se como pedido retro, eis que a tentativa de penhora realizada às fls. 81 foi negativa. Int. - ADV: PAULO
ROSENTHAL (OAB 188567/SP), VICTOR SARFATIS METTA (OAB 224384/SP), LUCAS PEREIRA SANTOS PARREIRA (OAB
141389/MG)
Processo 0026737-28.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Durval Lopes Cordeiro - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição
do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), MARIA
LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), FELIPE
LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP)
Processo 0026925-21.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Jacira Maciel da Silva - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição
do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ
DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), MARIA
LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0026992-83.2019.8.26.0405 (processo principal 1023655-06.2018.8.26.0405) - Cumprimento de sentença Fornecimento de Medicamentos - Mônica Gouveia Barros João - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Prefeitura Municipal de
Osasco - Vistos. Considerando que foi comprovado o atraso no cumprimento da obrigação de fazer, aplico o teto da multa fixada
no v.Acórdão, fls. 11/15, no valor de R$3.000,00. Intime-se a PMO, via Portal e Imprensa Oficial, para o pagamento no prazo
de 15 dias. Intime-se. - ADV: VANESSA FERNANDES MÜLLER DO PRADO (OAB 216329/SP), ERNESTO DE OLIVEIRA SILVA
(OAB 107159/SP)
Processo 0027034-35.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - João Luis Teixeira - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária Ltda Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se mandado
de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos da ação
civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O interessado
deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante legal, deverá
juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição do mandado,
arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ROGÉRIO MORINA
VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP)
Processo 0027035-20.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Grijalva Almeida Filho - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição
do mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO
ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ANDRÉ
DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027345-26.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Jose Pedro Villa Por Rosely Aparecida Villa - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant
Comercial Agropecuária Ltda - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB
32005/GO), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), ANDRÉ DE CASTRO
RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027351-33.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Josefa Dorrios Fernandes - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diga a PMO sobre a manifestação retro. Int.. - ADV: FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARIA LUIZA
PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO), ADRIANO PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), AILTON LUIZ DA GUIA SILVA (OAB 385113/SP),
ANDRÉ DE CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP)
Processo 0027486-45.2019.8.26.0405 (processo principal 0047812-12.2008.8.26.0405) - Habilitação de Crédito - Concessão
/ Permissão / Autorização - Clizavil Correia de Araújo - Prefeitura do Municipio de Osasco - - Flamboyant Comercial Agropecuária
Ltda - Vistos. Diante da concordância da PMO e do Ministério Público, acolho a presente habilitação de crédito, expedindo-se
mandado de levantamento em favor do credor, no valor fixado no Termo de Ajustamento de Conduta (TAC)- firmado nos autos
da ação civil pública nº 0047812-12.2008.8.26.0405, de acordo com a quantidade de jazigos adquiridos e não utilizados. O
interessado deverá indicar seus dados bancários para transferência dos valores e, caso indique os dados do seu representante
legal, deverá juntar procuração que lhe confira poderes para receber e dar quitação e o número do seu CPF. Após a expedição do
mandado, arquivem-se os autos com a devida baixa. Intime-se. - ADV: ROGÉRIO MORINA VAZ (OAB 179189/SP), ANDRÉ DE
CASTRO RIZZI (OAB 183294/SP), FELIPE LASCANE NETO (OAB 197077/SP), MARCIO ROSA (OAB 261712/SP), ADRIANO
PEDRO ALVES (OAB 271332/SP), MARIA LUIZA PÓVOA CRUZ (OAB 32005/GO)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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