TJSP 08/05/2020 - Pág. 2225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Marquette - Detran Ms - Departamento de Transito do Mato Grosso do Sul e outro - Não há nada a ser declarado nestes
embargos. Uma simples e atenta observação dos embargos revela que o embargante se insurge contra a fundamentação da
sentença. Logo, inexiste omissão, contradição ou obscuridade, mas sim, mera discordância. Por outras palavras, em verdade,
os embargos apresentam efeito infringente direto, o que não é possível admitir nesta via. O vencido, como é de conhecimento
comum, pode não concordar com o fundamento da decisão. Porém, isto não autoriza a interposição de embargos, mas sim o
recurso próprio ao reexame da decisão. Esta é a orientação da jurisprudência: “EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - Rediscussão
da matéria visando esclarecimentos e inversão da prestação jurisdicional - Inadmissibilidade - Inexistência de obscuridade,
contradição, omissão (artigo 535 do Código de Processo Civil) - Características infringentes.” (Embargos de Declaração n.
48.565-4 - São Paulo - 7ª Câmara de Direito Privado - Relator: Júlio Vidal - 17.09.97 - V.U. * 745/460/4 encontrado no sítio www.
tj.sp.gov.br) No mesmo sentido: “RECURSO - Embargos de declaração - Inadmissibilidade - Omissão inocorrente - Julgador que
não está adstrito a responder todas as alegações das partes, quando já tenha encontrado suficiente motivo para fundamentar
a decisão - Embargos rejeitados.” (Embargos de Declaração nos Embargos Infringentes n. 260.376-2 - São Paulo - 11ª Câmara
Civil - Relator: Mohamed Amaro - 02.09.96 - V.U. encontrado no sítio www.tj.sp.gov.br) ISTO POSTO, conheço dos embargos
mas a eles nego provimento. - ADV: LUANA ALBERTOTTI COIMBRA (OAB 159082/SP), DIEGO CESAR RODRIGUES (OAB
362120/SP), ALANDNIR CABRAL DA ROCHA (OAB 7795/MS)
Processo 1002409-16.2016.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco SA Homologo, para que produza os regulares efeitos jurídicos, o acordo celebrado às fls.80/85. No mais, cumpra-se o já determinado,
retornando o processo ao arquivo. Intimem-se. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO (OAB 91473/SP)
Processo 1002579-85.2016.8.26.0407 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Antonio Ailton
Pezzo Clivelaro - Telefônica Brasil SA - Recolher as custas e despesas processuais em aberto, e no prazo legal, conforme
informado na página 239. - ADV: FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI (OAB 321754/SP), RENATO CALDEIRA
GRAVA BRAZIL (OAB 305379/SP), RICARDO AUGUSTO BALSALOBRE (OAB 300530/SP)
Processo 1002693-87.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Credito
Rural Cazola - Se recolhida guia a tanto, intimem-se os Executados Rosineia Gomes Garcia Ribeiro e Samuel Sidnei Ribeiro,
dos bloqueios bacenjud em fl.157. Certificado o decurso do prazo do artigo 854, do Código de Processo Civil e, apresentados
os respectivos formulários, expeçam-se alvarás de levantamento em favor da Cooperativa de Crédito Rural Cazola ou advogado
habilitado a tanto. Como já determinado, proceda a serventia a pesquisa renajud, se ainda não o fez. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS LOPES (OAB 137463/SP)
Processo 1002727-62.2017.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Ekoplan Negócios Imobiliários
Ltda. - Vista ao (à) Curador(a) Especial nomeado(a). Nada Mais. - ADV: ROBERTA CORREA DE SOUZA CARRILHO (OAB
345879/SP), PAULA KARYNE TARDIVELI (OAB 251660/SP)
Processo 1002791-72.2017.8.26.0407 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - B. - V.C.O. - vista ao
Banco Bradesco Sa em termos de prosseguimento. Nada Mais. - ADV: NEIDE SALVATO GIRALDI (OAB 165231/SP), DORIVAL
FASSINA (OAB 98252/SP)
Processo 1002822-29.2016.8.26.0407 - Monitória - Pagamento - Marmoraria Galeria das Pedras Ltda Me - Ciência
à Marmoraria Galeria das Pedras Ltda Me da pesquisa bacenjud em fls.83/84. Intime-se. - ADV: FERNANDO ANTUNES
PARUSSOLO (OAB 325602/SP)
Processo 1002833-53.2019.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - A.A.O. - S.B.S. e
outro - Intime-se o Banco Santander Brasil Sa, através do advogado, para que cumpra a determinação em fl.159, em 10 dias.
Não obstante, diligencie a serventia a juntada do aviso de recebimento do ofício copiado às fls.160. - ADV: ALESSANDRO
AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP), ARMANDO MICELI FILHO (OAB 369267/SP)
Processo 1002869-32.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Kainan Gava
Betoni - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - J. F. Guedes Engenharia e Saneamento
Ambiental Eireli-ME - Ante o exposto, julgo parcialmente procedentes os pedidos formulados por Lucas Kainan Gava Betoni,
menor, representado por seu genitor Carlos Henrique Munhoz Betoni em face das empresas Companhia de Saneamento Básico
do Estado de São Paulo SABESP e JF Guedes Engenharia e Saneamento Ambiental EIRELI ME, a fim de condenar os réus ao
pagamento de indenização por danos materiais no valor de R$ 500,98 (quinhentos reais e noventa e oito centavos), corrigido
monetariamente pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo desde o ajuizamento, e com juros de
mora de 1% ao mês a contar da citação. Por consequência, julgo extinto o processo com resolução de mérito, nos termos do
artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil. Diante da sucumbência recíproca, as custas e despesas processuais ficam
distribuídas no percentual iguais para as partes. Em relação aos honorários advocatícios, cada parte arcará com 10% do valor
da causa ao patrono da parte contrária. Publique-se. Registre-se. Intimem-se. - ADV: NAIARA CORREA NUNES (OAB 331103/
SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP)
Processo 1002869-32.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - Lucas Kainan Gava
Betoni - CIA DE SANEAMENTO BÁSICO DO ESTADO DE SÃO PAULO - SABESP - J. F. Guedes Engenharia e Saneamento
Ambiental Eireli-ME - Vistos. Acolho os embargos declaratórios, dou-lhes provimento e concedo ao Requerente Lucas Kainan
Gava Betoni os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita, permanecendo inalteradas as outras determinações. Intimemse. - ADV: ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), MARCIO ALBERTINI DE SA (OAB 219380/SP), NAIARA
CORREA NUNES (OAB 331103/SP)
Processo 1002946-75.2017.8.26.0407 - Monitória - Pagamento - Realiza Fomento Mercanil Ltda - Se recolhida guia a tanto,
defiro a pesquisa de endereço do réu Júlio César Medeiros através do sistema eleitoral. Oportunamente, nova vista. Intime-se.
- ADV: ALESSANDRO AMBROSIO ORLANDI (OAB 152121/SP)
Processo 1003119-65.2018.8.26.0407 - Procedimento Comum Cível - Bem de Família - Juliene Rosandra de Oliveira - Diante
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