TJSP 08/05/2020 - Pág. 236 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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prejuízo, visando salvaguardar os interesses da parte exequente, manifeste-se acerca de medidas constritivas em prejuízo
do patrimônio do executado. Prazo: dez (10) dias. Sem prejuízo, determino o protesto judicial do pronunciamento do débito
alimentar. Providencie a Serventia a certidão de teor da sentença, que indicará o nome e a qualificação do credor e do devedor,
o número do processo, o valor da dívida e a data de decurso do prazo para pagamento voluntário. Int. - ADV: NICOLLI MERLINO
(OAB 299702/SP), MARIA DIVA PORTO DE ABREU FRANCO PERES (OAB 50120/SP)
Processo 1003062-19.2017.8.26.0266 - Arrolamento Sumário - Inventário e Partilha - Luiz Henrique Silveira da Costa Antonio Carlos Silveira da Costa - - Marcelo Silveira da Costa Filho e outro - Fernando Jose Reis Alves - - Arthur Caesar
Reis Alves - - Mario Jorge Reis Alves - Vistos. 1. Fl. 114/116: Defiro a renúncia. 2. Aguarde-se por 10 (dez) dias, nos termos
do art. 112, do CPC. Após, exclua-se o nome do patrono do SAJ. 3. Na ausência de constituição de novo patrono, intime-se
pessoalmente o inventariante para regularizar sua representação processual e promover o regular andamento do feito, no
prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. Intime-se. - ADV: THAIS HELENA SANTOS FONDELLO (OAB 307818/SP),
GEORGIS ZAIYOUD (OAB 368593/SP)
Processo 1003253-64.2017.8.26.0266 - Cumprimento de sentença - Penhora / Depósito / Avaliação - J.K.S.B. - Vistos. Fls.
164/167: ciente. Tornem os autos ao arquivo (fls. 162). Int. - ADV: LUCIA DA SILVA (OAB 365772/SP)
Processo 1004121-08.2018.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Alimentos gravídicos - M.H.V.S. - B.S.F. - Vistos. Fls.
59/60: O feito já se encontra com sentença (fls. 39/41) transitada em julgado (fls. 46). Atente a autora para a sentença prolatada
nos autos. Tornem os autos ao arquivo. Int. - ADV: VICENTE PAULO BEZERRA DE MENEZES (OAB 347122/SP), CARLOS
ANTONIO RIBEIRO (OAB 238961/SP)
Processo 1004327-85.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.N. - N.D.D. - Vistos, Fls. 191:
Aguarde-se o trânsito em julgado. Apresentado recurso de apelação pela parte requerida a fls. 192/202. Intime-se a parte
contrária para as contrarrazões no prazo legal. Após, com ou sem elas, subam os autos ao Egrégio Tribunal de Justiça, com as
nossas homenagens e cautelas de estilo. Int. - ADV: ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), ENDRIGO LEONE
SANTOS (OAB 200428/SP)
Processo 1004327-85.2019.8.26.0266 - Procedimento Comum Cível - Exoneração - E.N. - N.D.D. - Foi interposto recurso
de apelação às fls. 192/202. Deste modo, em cumprimento ao artigo 196, inciso XXVIII, das Normas da Corregedoria, INTIMO
a parte contrária para apresentar contrarrazões NO PRAZO DE 15 DIAS. Após, com apresentação dessas ou findo o prazo
sem manifestação, remetam-se os autos ao Tribunal de Justiça de São Paulo para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV:
ANTÔNIO PACHECO SILVA JUNIOR (OAB 345367/SP), ENDRIGO LEONE SANTOS (OAB 200428/SP)
Processo 1004559-68.2017.8.26.0266 - Divórcio Litigioso - Dissolução - M.S.W.E. - P.J.W. - Vistos, Fls. 221: por ora, oficie-se
ao Consulado para que forneça o endereço do requerido. Após, positiva ou negativa a resposta, expeça-se carta rogatória para
a intimação no endereço a ser fornecido pelo Consulado ou para a tentativa de localização do requerido Peter Josef Weidner,
conforme requerido, inclusive para que este comprove o ano que originou o investimento. Int. - ADV: SVETLANA DOBREVSKA
CVETANOSKA (OAB 232295/SP), EDSON PAULO EVANGELISTA (OAB 306443/SP)
Processo 1005111-62.2019.8.26.0266 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Felipe Lins Carneiro - - Rafael
Lins Carneiro - - Stephanie da Silva Carneiro - Vistos. Fls. 86/87: defiro. Oficie-se conforme requerido. Int. - ADV: MERENCIANO
OLIVEIRA SANTOS JÚNIOR (OAB 194892/SP)
JUÍZO DE DIREITO DA 2ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO JAMIL CHAIM ALVES
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL CARLOS EDUARDO GIANNINI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0420/2020
Processo 0006828-29.2019.8.26.0266 (processo principal 1000749-17.2019.8.26.0266) - Cumprimento de Sentença contra a
Fazenda Pública - Aposentadoria por Invalidez - Adeilza Maria da Silva - Instituto Nacional do Seguro Social - INSS - Vistos. Fls.
27/34. Manifeste-se o autor sobre a manifestação da autarquia, que alega pagamento parcial do débito, com urgência. Prazo:
5 dias. Int. - ADV: LUIZ FLAVIO PRADO DE LIMA (OAB 104038/SP), ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP), MELISSA
AUGUSTO DE ALENCAR ARARIPE (OAB 147091/CE)
Processo 1001973-87.2019.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Celia Vargas dos Santos - Vistos,
Ajuizado o feito relativo ao cumprimento de sentença. Arquivem-se estes autos, prosseguindo-se naquele feito. Int. - ADV:
ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 1002921-29.2019.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Luiz Alves Pereira - Vistos. Fls. 72/76:
Ciente. Ciência às partes da suspensão da execução determinada. Certifique-se no feito atinente ao cumprimento de sentença.
Aguarde-se solução definitiva da ação rescisória (fls. 72). Int. - ADV: ALINE ORSETTI NOBRE (OAB 177945/SP)
Processo 1004373-74.2019.8.26.0266 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Maria Ines Santos - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por MARIA INÊS SANTOS em face de
INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INSS para o fim de condenar o INSS a conceder à parte autora o benefício da
prestação continuada, no valor mensal correspondente da 01 (um) salário mínimo, pelo prazo de 24 (vinte e quatro) meses, com
fundamento nos arts. 20 e 21, da Lei no 8.742/93 com nova redação dada pela lei nº 12.435/11, a partir da data do requerimento
administrativo, descontados eventuais valores recebidos administrativamente e respeitada a prescrição quinquenal. DETERMINO
o cumprimento imediato da sentença, no que respeita apenas à implementação da concessão do benefício, a ser feita em até
45 dias após a intimação do INSS. Nessa hipótese excepcional, o caráter alimentar do benefício, evidenciado pela situação
de premência, justifica essa medida. Os juros devem ter fluência a partir da citação, na forma acima mencionada. A correção
monetária, por sua vez, deverá ter incidência desde a data em que os valores deveriam ter sido pagos, de acordo com a Tabela
Prática do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. A correção monetária e os juros deverão observar o quanto decidido
peloplenário do STF nos autos do RE 870947/SE, Rel. Min. Luiz Fux, julgado em 20/9/2017(repercussão geral), e pela 1ª Seção
do STJ nos autos do REsp repetitivo 1.495.146-MG, Rel. Min.Mauro Campbell Marques, julgado em 22/02/2018, disponibilizado
no informativo nº 620. Desta feita, JULGO RESOLVIDO o processo, com fulcro no art. 487, inc. I, do Código de Processo
Civil. Sucumbente, a Autarquia/ré arcará com o pagamento dos honorários advocatícios da parte autora, arbitrados estes, por
equidade, em 10% (dez por cento) sobre o valor das prestações vencidas até a sentença (conforme a Súmula 111 do STJ),
sobre os quais incidirão correção e juros legais. Tudo em vista do grau de zelo, do lugar de prestação do serviço, da natureza e
importância da causa, do trabalho realizado pelo(s) procurador(es) da parte vencedora e do tempo exigido,ex vido § 2º do art.
85 do nCPC. A autarquia, em razão do disposto nas Leis Estaduais n° 4.592/85 e n° 11.608/03, está isenta do pagamento de
custas. Todavia, está sujeita ao pagamento de despesas e ao reembolso de eventuais bastos despendidos pela parte vencedora.
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º