TJSP 08/05/2020 - Pág. 2364 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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Contratos Bancários - Rocha e Fontanetti Advogados Associados - Sonia Regina Peron - Vistos. Na forma do artigo 513 §2º,
intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado
do crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523
sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito
será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não efetuado o
pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente
efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento
das taxas previstas no art. 2º, inc. XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada. Por fim,
certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a
parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá
também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil. Int. - ADV: FERNANDO ANTONIO FONTANETTI
(OAB 21057/SP), CRISTIANA FRANCISCA HERMOGENES (OAB 100878/SP)
Processo 0000679-92.2019.8.26.0435 (processo principal 1001630-40.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença - Marca
- S.C.C.P. - - S.E.P. - I.M.C.M.M. - “Autora manifestar sobre impugnação ao cumprimento de sentença.” - ADV: MARCELO
RODRIGUES (OAB 223801/SP), MAURICIO CARLOS DA SILVA BRAGA (OAB 54416/SP), SILVIO JOSE BROGLIO (OAB
114368/SP)
Processo 0001222-66.2017.8.26.0435 (processo principal 0003994-07.2014.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - GILSON MARCHIORI - ADEMIR LOUZADA - ME - Lindalva Maria da Silva e outros - Movimentação realizada
em cumprimento ao CC 437/2019 ultima parcela 20/11/2020 - ADV: LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), ANA
CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), RONALDO ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP), GRAZIELLE LENZI (OAB
343752/SP)
Processo 0001222-66.2017.8.26.0435 (processo principal 0003994-07.2014.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - GILSON MARCHIORI - ADEMIR LOUZADA - ME - Lindalva Maria da Silva e outros - Vistos. Ante a advertência
constante na decisão de fls. 62, o silêncio da parte credora (fls. 67), JULGO EXTINTO o presente cumprimento de sentença,
com fundamento no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Custas remanescentes pela parte executada. Na ausência
de comprovação do pagamento, em 10 dias, expeça-se certidão para inscrição do débito em dívida ativa. Transitada em julgado,
e não havendo providências pendentes, arquivem-se os autos. Publique-se. Intimem-se. Dispensado o registro (Prov. CG nº
27/2016) e o cálculo de apuração do preparo recursal (Comunicado CG nº 916/2016). - ADV: GRAZIELLE LENZI (OAB 343752/
SP), LUCIANO RODRIGUES TEIXEIRA (OAB 192923/SP), ANA CAROLINA PAIE DA FONTE (OAB 264340/SP), RONALDO
ADRIANO GALDINO (OAB 339777/SP)
Processo 0001351-37.2018.8.26.0435 (processo principal 1001715-26.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosalina Politte de Campos - Vistos. Petição de fls. 97: indefiro, por ora, eis que
não esgotados os meios ordinários de localização de bens da devedora (ex. pesquisa de bens imóveis via ARISP e penhora de
bens que guarnecem a residência). Intime-se a parte exequente para requerer o que de direito em termos de prosseguimento
do feito, ficando desde já deferida a expedição de mandado de penhora na forma acima indicada. Pesquisa Arisp é acessível à
própria parte. Int. - ADV: ALBA VALERIA SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP
(OAB 129438/SP), CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP)
Processo 0001351-37.2018.8.26.0435 (processo principal 1001715-26.2017.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco Bradesco S/A - Rosalina Politte de Campos - Vistos. A comunicação eletrônica de fls. 100 não
se presta para fins de comprovação da ciência da executada acerca da revogação do mandato, com o registro de que, nestes
autos, figura como devedora a pessoa física, nada se relacionando a empresa Nova Forma. Assim, comprovem os renunciantes
a ciência da executada Rosalina acerca da renúncia ou prova de que esta se operou por parte desta (e não da empresa). Int.
- ADV: LEANDRO NAGLIATE BATISTA (OAB 220192/SP), DENISE TEIXEIRA LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP),
CLAUDIO MELO DA SILVA (OAB 282523/SP), ALBA VALERIA SABINO DE SOUZA (OAB 284613/SP)
Processo 0001423-58.2017.8.26.0435 (processo principal 1002033-43.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Esbulho / Turbação / Ameaça - A. J. Nery Comercial Ltda Epp - Vistos. Aguarde-se provocação em arquivo, sujeitando-se o
exequente à prescrição intercorrente. Int. - ADV: RITA DE CASSIA RODRIGUES MOREIRA DE CASTRO (OAB 288862/SP)
Processo 0001457-62.2019.8.26.0435 (processo principal 1000609-58.2019.8.26.0435) - Cumprimento de sentença Alienação Fiduciária - Marcio Perez de Rezende - Vistos. Conclusos por engano. Int. - ADV: MARCIO PEREZ DE REZENDE
(OAB 77460/SP), RENATA SILVA AMARAL NICO (OAB 147998/SP)
Processo 0001497-15.2017.8.26.0435 (processo principal 1000943-97.2016.8.26.0435) - Cumprimento de sentença
- Contratos Bancários - HSBC BanK Brasil S/A - Banco Múltiplo - Vistos. Promova a serventia a exclusão dos advogados
anteriormente constituídos, conforme requerido. Ausente pagamento voluntário do débito, defiro a penhora de ativos financeiros
em nome da parte executada, na forma do artigo 854 do CPC. Comprovado o recolhimento das taxas respectivas se não
for o polo ativo beneficiário da justiça gratuita, providencie a assessora o necessário. No prazo de 24 horas a contar da
resposta, havendo penhora excessiva, providencie a serventia o cancelamento do valor excedente, independentemente de nova
determinação. Se ínfima (até R$ 35,00), proceda-se o imediato desbloqueio. Tornados indisponíveis os ativos financeiros da
parte executada, determino desde já sua transferência para conta judicial, intimando-se o devedor, na pessoa de seu advogado
ou, não o tendo, pessoalmente para, no prazo de 05 dias comprovar: a) as quantias tornadas indisponíveis são impenhoráveis;
b) ainda remanesce indisponibilidade de ativos financeiros. Deverá a parte devedora, ainda, no prazo de 15 (quinze) dias, arguir
questões relativas a fato superveniente ao término do prazo para apresentação de impugnação, assim como aquelas relativas à
validade e à adequação da penhora, avaliação e dos atos executivos subsequentes, podendo ser arguidas por simples petição
nos termos do art. 525, §11 do CPC. Uma vez rejeitada ou não apresentada a manifestação do polo passivo, converter-se-á a
indisponibilidade em penhora, sem necessidade de lavratura de termo, expedindo-se em favor da parte exequente mandado de
levantamento judicial da quantia penhorada. Defiro, ainda, a pesquisa junto ao sistema RENAJUD, com escopo de localização
de veículos em nome da parte executada. Havendo veículo(s) em nome da parte devedora e sobre os quais não recaia
qualquer restrição judicial pretérita ou alienação fiduciária, defiro o bloqueio do(s) mesmo(s). Sem prejuízo, requisite-se a
última declaração de bens e rendimentos da executada, junto ao sistema INFOJUD. Saliento que, ante o provimento CSM nº
2.473/2018, quando da juntada de informações positivas obtidas junto ao sistema Infojud, insira a tarja de segredo de justiça
nos autos (artigo 192, VIII das NSCGJ). Com a resposta aos itens supra, se infrutíferos, defiro a expedição de ofício ao CNSeg,
na forma requerida. Int. (Exequente manifestar acerca das pesquisas efetuadas e certidão de fls.171) - ADV: DENISE TEIXEIRA
LEITE LANDWEHRKAMP (OAB 129438/SP)
Processo 0001853-44.2016.8.26.0435/08 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Moral - Clair Rosa Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º