TJSP 08/05/2020 - Pág. 2510 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2510
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000146-46.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 14h32m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000157-75.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h08m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000167-22.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 14h30m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), e o outro executado por mandado, com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito
ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
e mandado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a
possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m
(prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000188-95.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Considerando o Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020,
deliberando quanto as medidas necessárias para o enfrentamento da pandemia do Covid-19, fica prejudicada a audiência
designada, dando-se baixa na pauta. Solicite-se/cancele-se os mandados expedidos às fls. 07 e 08. Redesigno-a para o próximo
dia 09 de novembro de 2020, às 16h52m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte
executada tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou
nomear bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados
tantos bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que
tem o prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, com as expressas advertências
da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá
o presente, por cópia digitada, como mandado. Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000196-09.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - DIREITO CIVIL - Fernando Bacci - Instituto Nacional
do Seguro Social - INSS - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (requerente) ciente da manifestação do
INSS. Manifestação no prazo legal, se o caso. - ADV: ZILDA FRANCISCA CORREA VAZ BERNARDES (OAB 175987/SP), CYRO
FAUCON FIGUEIREDO MAGALHÃES (OAB 262215/SP)
Processo 1000196-72.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º