TJSP 08/05/2020 - Pág. 2511 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2511
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h20m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), e o outro executado por mandado, com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito
ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
e mandado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a
possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m
(prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000198-42.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. À exequente para comprovar o recolhimento das despesas processuais (citação
postal), em quinze dias, sob pena de cancelamento da distribuição (artigo 290 do Código de Processo Civil e Provimentos
CSM nº 2292/2015 e 2512/2019). Nesse sentido: Mandado de Segurança Cível nº 2079746.19.2019.8.26.0000 Data da
publicação: 13/06/2019 Ementa: Mandado de Segurança Despesas postais Impetração contra ato da MMª Juíza “a quo” que
consubstanciado nas decisões proferidas em inúmeras execuções fiscais determinando ao Município de Vargem Grande do
Sul o prévio recolhimento da despesa postal para citação da parte executada Pretensão à reforma do ato Inadmissibilidade
Despesa com cartas de citação e intimação que não se insere no conceito de custas processuais (art. 39, Lei º 6.830/80), as
quais o Fisco Municipal não está obrigado a antecipar Poder Judiciário que não deve arcar com a antecipação de despesas
por serviços de terceiros que são de interesse exclusivo dos Municípios exequentes, como nos casos de perito, avaliador,
leiloeiro, depositário e também da citação postal realizada pelos Correios, objeto deste agravo Despesas, ademais, que serão
ressarcidas ao Município-exequente, a final, se parte executada for vencida, sem qualquer prejuízo ao ente publico Necessário
o adiantamento das despesas postais nas ações de execução fiscal municipal, nos termos estabelecidos pelo Provimento CSM
nº 2.292/2015 Segurança denegada. Intime-se pessoalmente. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000198-42.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h22m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), e o outro executado por mandado, com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito
ficam fixados os honorários em 10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta
e mandado. Intime-se a parte executada que poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a
possibilidade de seu parcelamento, comparecendo à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m
(prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a
íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. - ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000205-34.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h04m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000207-04.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
novembro de 2020, às 15h02m, a ser realizada no Setor de Conciliação deste Fórum. Fica consignado que a parte executada
tem o prazo de cinco dias para efetuar o pagamento do débito descrito na inicial, acrescido das cominações legais, ou nomear
bens à penhora, a contar da realização da audiência, ainda que não compareça ao ato, sob pena de serem penhorados tantos
bens quantos bastem à cobertura do débito, caso em que deverá ser intimada da penhora realizada, bem como de que tem o
prazo de trinta dias para apresentar embargos à execução, por meio de advogado. Cite-se, por carta (recebimento em mãos
próprias), com as expressas advertências da lei e que na hipótese de pagamento do débito ficam fixados os honorários em
10% sobre o valor do débito atualizado. Servirá o presente, por cópia digitada, como carta-convite, ficando, ainda, ciente de
que o recibo que a acompanha valerá como comprovante de que esta notificação se efetivou. Intime-se a parte executada que
poderá se antecipar, obtendo a guia para pagamento do débito ou verificar a possibilidade de seu parcelamento, comparecendo
à Rua Cruzeiro do Sul, nº 225, Centro, Pinhalzinho, das 9hs às 16h30m (prédio da Prefeitura Municipal). A presente citação é
acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos. Intime-se. ADV: IVAN NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000219-18.2020.8.26.0447 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA
MUNICIPAL DE PINHALZINHO - Vistos. Em que pese ao procedimento especial, diante dos inúmeros resultados positivos
das mediações realizadas nesta Vara, excepcionalmente, designo audiência para tentativa de conciliação o próximo dia 09 de
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