TJSP 08/05/2020 - Pág. 2515 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2515
NUNES DE OLIVEIRA (OAB 363574/SP)
Processo 1000501-56.2020.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - J.B.R. - - R.M.R. - Vistos. 1. Não sendo
patente a hipossuficiência econômica alegada, para a correta análise do pedido de justiça gratuita, apresentem os requerentes,
no prazo de 15 dias, sua última declaração de IR, holerites e extratos de benefício previdenciário ou conta bancária, sob pena
de indeferimento da benesse nos termos do art. 99, § 2º do novo Código de Processo Civil, uma vez que so foi apresentado
extrato de um dos autores. 2. Deverão os autores indicar o nome das pessoas em que estiver registrado o imóvel, bem como
dos antecessores mencionados no processo, com seus respectivos endereços, e após à Serventia para cadastra-los junto ao
polo passivo da demanda. 3. Juntem os autores, em quinze dias: a. certidão da matrícula do imóvel atualizada; b. comprovante
de pagamento do IPTU/ITR de todo o período da posse “ad usucapionem”, se houver; c. documento que comprove a posse
atual (documentos comprobatórios da posse como dono, para todo o período, por exemplo: pagamento de IPTU, luz, água,
esgoto, despesas com edificação, reforma ou conservação, correspondências antigas, sendo dois documentos antigos e dois
recentes, bem como provas hábeis à comprovação do início e fim da posse exercida, inclusive pelos seus antecessores, para
fins de reconhecimento da acessio possessionis, se o caso. d. declarações de três pessoas, que não sejam confrontantes
da área usucapienda, com firma reconhecida, atestando o tempo e a natureza da posse exercida, a fim de comprovarem o
preenchimento dos requisitos necessários para deferimento do usucapião (posse mansa e pacífica, ininterrupta e sem oposição,
com ânimo de dono, pelo prazo de 15 anos ou outro prazo legal); e. fotografias do imóvel, informando, de modo expresso, se
há atividade agropecuária no local, situação que será posteriormente constatada pelo oficial de justiça, sendo insuficientes as
provenientes do Google Maps; f. certidões do distribuidor cível em nome dos autores e antecessores possessórios, obtidas
diretamente nesta Vara, devendo indicar, inclusive, processos findos. Apontada ação possessória, PROVIDENCIE-SE também
a juntada de certidão de objeto e pé respectiva (novo Código de Processo Civil, artigo 557) e, neste caso, esclareça se a ação
apontada refere-se ao mesmo imóvel deste feito; g. re-ratificar o valor da causa em conformidade com o valor de mercado do
imóvel, juntando-se ao feito estimativa oficial ou documento idôneo de avaliação, devendo a parte autora, ainda, recolher a
diferença de custas de preparo, sob pena de indeferimento. Por serem várias as emendas e documentos faltantes, a parte
autora deverá, para fins de economia processual e melhor organização dos atos, recolher todas as informações e documentos
mencionados nos tópicos acima E JUNTÁ-LOS DE UMA SÓ VEZ E NA ORDEM EM QUE REQUISITADOS AOS AUTOS. Observe
a parte requerente a correta classificação dos documentos quando de seu protocolamento nos autos, conforme artigo 1197 das
NJCGJ. 4. Sem prejuízo, manifeste-se a parte autora, no mesmo prazo, sobre as exigências trazidas pelo Cartório de Registro
de Imóveis às fls. 34/38. Intime-se. - ADV: LUCIANA DESTRO TORRES ROMERO (OAB 169372/SP)
Processo 1000508-48.2020.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Teresa de Oliveira Costa - Vistos.
DEFIRO o pedido retro: OFICIE-SE o INSS para cumprimento da decisão de fls. 24/25, no prazo de 15 (quinze) dias. Serve o
presente como ofício, que deverá ser instruí com com as peças mencionadas, a ser encaminhado por e-mail para elabdj.gexjdi@
inss.gov.br e [email protected] ; [email protected] Int. - ADV: RAFAEL BRINDO DA CRUZ (OAB 386022/SP)
Processo 1000544-95.2017.8.26.0447 - Usucapião - Usucapião Extraordinária - Rosa da Silva Souza - - Benedito de Souza
- Diga a parte requerente sobre a manifestação do Cartório de Registro de Imóveis de fls. retro, no prazo de 30 dias. - ADV:
GABRIELE CRISTINA DE SOUZA FARIA (OAB 287034/SP)
Processo 1000548-30.2020.8.26.0447 - Retificação de Registro de Imóvel - Registro de Imóveis - Fernanda Silva Favano Vistos. Defiro a cota retro, oficiando-se ao Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Bragança Paulista, para manifestação
no que concerne à especialidade objetiva e subjetiva de eventual averbação/registro da retificação, além dos demais requisitos
registrais, servindo esta de ofício. Com a resposta, digam. Intime-se. - ADV: FERNANDO MARIGLIANI (OAB 283361/SP)
Processo 1000559-93.2019.8.26.0447 - Interdição - Nomeação - L.M.M. - P.M. - Diante do exposto, e considerando tudo o
mais que dos autos consta, JULGO PROCEDENTE a pretensão, razão pela qual o feito resta extinto com resolução de mérito
(artigo 487, inciso I, do Código de Processo Civil), para o efeito de decretar a interdição, - ADV: PEDRO HENRIQUE DA SILVA
CALIXTO (OAB 359562/SP), DENIS DONADI DE OLIVEIRA (OAB 230172/SP)
Processo 1000912-36.2019.8.26.0447 - Procedimento Comum Cível - Protesto Indevido de Título - Ayram Papini Cypriano de
Souza Me - General Brands do Brasil Industria e Comercio de Produtos Alimenticios Ltda e outro - Para que a parte requerente
se manifeste quanto à contestação apresentada às fls. 110/1108, no prazo de 15 dias. - ADV: EVELYN ROSA RAMPAZZO (OAB
404068/SP), ALEXANDRE PARRA DE SIQUEIRA (OAB 285522/SP), NOEMIA MARIA DE LACERDA SCHUTZ (OAB 4606/GO)
Criminal
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0244/2020
Processo 0000276-92.2016.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Lesão Corporal - Sebastiao Eduardo Lopes
Maciel - “Certidão de honorários a ser impressa e conferida pelo(a) advogado(a) nomeado(a).” - ADV: ILKA ALESSANDRA
GREGORIO (OAB 315919/SP)
Processo 1000563-04.2017.8.26.0447 - Cumprimento de sentença - Obrigação de Fazer / Não Fazer - Isaias de Oliveira da
Silva - - Josias de Olivera da Silva - - Samuel de Oliveira da Silva - Vistos. Fls. 392 - diante da concessão de habeas corpus
concedendo prisão domiciliar para todos os devedores de alimentos durante a pandemia de COVID-19, após o fim da suspensão
dos prazos, ENCAMINHE-SE o mandado de prisão para a Delegacia de Polícia de Bragança Paulista para cumprimento no
endereço informado. Int. - ADV: JORGE RODRIGUES FERRAZ JÚNIOR (OAB 294961/SP)
Processo 1500229-73.2018.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Fato Atípico - BRENO GUSTAVO MARTINS
DE CAMPOS - Nos termos do art. 196 das NJCGJ , fica Vossa Senhoria (réu) intimado a se manifestar sobre devolução de carta
precatória devolvida negativa (oitiva de testemunha), no prazo legal. - ADV: MARA CAROLINE MORETO DE MIRANDA (OAB
370074/SP)
Processo 1500517-81.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.H.P.N.
- Vistos. 1. Na (s) defesa (s) prévia (s) apresentada (s) às fls. 270/272, o (a)(s) defensor (a) (s) protestou (aram) em provar a
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