TJSP 08/05/2020 - Pág. 2516 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2516
inocência do (a)(s) réu (ré)(s) no decorrer da instrução criminal. 2. Não vislumbro a presença de nenhuma hipótese de absolvição
sumária art. 397 do C.P.P., e em termos de prosseguimento, designo audiência de instrução, debates e julgamento para o DIA
28 DE MAIO DE 2020, ÀS 14:20 HORAS. 3. INTIME (M)-SE o (a)(s) réu (ré)(s) ou requisite-o (a)(s), se for o caso. 4. INTIME-SE
OU DEPREQUE-SE a oitiva das testemunhas. Caso seja deprecada a oitiva de testemunhas para outra comarca, encerrada a
instrução probatória, abra-se vista dos autos as partes para que, no prazo sucessivo de 05 (cinco) dias, apresentem memoriais
escritos. 4.1. No caso de expedição de carta precatória para oitiva de testemunha que mora fora desta jurisdição (art. 222 do
Código de Processo Penal), INTIME-SE as partes da expedição da carta precatória, tornando-se desnecessária a intimação da
data da audiência no juízo deprecado, nos termos da Súmula 273 do Superior Tribunal de Justiça. 4.2. Os militares deverão
ser REQUISITADOS à autoridade superior, nos termos do art. 221, § 2º do CPP. 4.3. Caso alguma testemunha seja funcionário
público, COMUNIQUE-SE o chefe da repartição em que servirem, com a indicação do dia e da hora marcados, nos termos do
art. 221, § 3º do CPP. 5. Dê-se CIÊNCIA ao M.P. e à (s) Defesa (s) do teor desta decisão, bem como para que compareçam
na audiência aprazada. 6. PROVIDENCIE a Serventia a juntada da folha de antecedentes atualizada do denunciado(a) bem
como todas as certidões que nela constarem antes da audiência ora designada, se necessário. Int. - ADV: MURILO CENCIANI
FRANCO (OAB 412912/SP)
Processo 1500517-81.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - M.H.P.N.
- Vistos. Considerando que as audiências estão suspensas e a proibição de acesso de qualquer pessoa nos prédios do Poder
Judiciário de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, que foi prorrogado até
15/05/2020 pelo Provimento CSM nº 2554/2020 publicado no DOE em 27/04/2020, CANCELO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE
DESIGNADA, dando-se baixa na pauta, e AGUARDE-SE ulteriores deliberações pelo E. Tribunal, ou com a normalização dos
trabalhos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Int. - ADV: MURILO CENCIANI FRANCO (OAB 412912/
SP)
Processo 1501242-70.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SAMUEL DOS SANTOS e outro Pelos mesmos motivos já declinados nas decisões de fls. 58/60, 189/190, 265, levando-se ainda em consideração o fato de não
haver alteração fática ou jurídica que justifique a revogação da prisão preventiva, replico os argumentos e INDEFIRO O PEDIDO
REITERADO DE LIBERDADE PROVISÓRIA, NEGADO INCLUSIVE EM SEDE DE HABEAS CORPUS fls. 284/290. Aliás,
conforme bem delineado pelo Excelentíssimo Senhor Doutor Juiz de Direito, Filipe Antonio Marchi Levada, em recente decisão,
“Observo, ainda, que o juízo não ignora o peculiar momento por que se passa. Contudo, a pandemia de saúde não justifica uma
pandemia de criminalidade. Em liberdade, os presos colocaram e colocam em risco a ordem pública, agravando o quadro de
instabilidade que há no país”. Segundo Levada, ao contrário do que o “raciocínio cartesiano” poderia indicar, o momento impõe
maior rigor na custódia cautelar, pois a população está “acuada e fragilizada no interior de suas casas, devendo ser protegidas,
pelas forças públicas e pelo Poder Judiciário, contra aqueles que, ao invés de se recolherem, vão às ruas para delinquir”. Com
relação ao pedido de restituição do veículo, de acordo com o parecer do Promotor de Justiça, que adoto como razão de decidir,
ressaltando a ausência de legitimidade (fl. 493) e o que rezam os arts. 118 e 120, § 4º do Código de Processo Penal, INDEFIRO
O PEDIDO. AGUARDE-SE o término da suspensão, e normalização dos trabalhos, para designação de audiência de instrução
e julgamento, devendo estes autos tornarem conclusos para tal providência. Intime-se. - ADV: GERSON DOS SANTOS (OAB
320537/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/SP), VALÉRIA APARECIDA DE OLIVEIRA DA SILVA (OAB 286818/SP),
MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP)
Processo 1501242-70.2019.8.26.0545 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Roubo - SAMUEL DOS SANTOS e outro Vistos. Prestei nesta data as informações a mim solicitadas, relativamente ao HC nº 2082353-68.2020.8.26.0000. Providencie a
zelosa serventia o encaminhamento das informações abaixo, junto com a senha do processo, ao E. Tribunal de Justiça de São
Paulo, via e-mail ([email protected]). Int. - ADV: MARCOS TEIXEIRA PASSOS (OAB 129917/SP), VALÉRIA APARECIDA DE
OLIVEIRA DA SILVA (OAB 286818/SP), GERSON DOS SANTOS (OAB 320537/SP), ADILSON ASSIS DA SILVA (OAB 320506/
SP)
JUÍZO DE DIREITO DA VARA ÚNICA
JUIZ(A) DE DIREITO CARLOS HENRIQUE SCALA DE ALMEIDA
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL KATIA REGINA SATO DE OLIVEIRA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0246/2020
Processo 1500315-10.2019.8.26.0447 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Ameaça - LUCAS MAGALHAES DA SILVA
- Vistos. Considerando que as audiências estão suspensas e a proibição de acesso de qualquer pessoa nos prédios do Poder
Judiciário de São Paulo, nos termos do Provimento CSM nº 2549/2020 publicado DOE em 25/03/2020, que foi prorrogado até
15/05/2020 pelo Provimento CSM nº 2554/2020 publicado no DOE em 27/04/2020, CANCELO A AUDIÊNCIA ANTERIORMENTE
DESIGNADA, dando-se baixa na pauta, e AGUARDE-SE ulteriores deliberações pelo E. Tribunal, ou com a normalização dos
trabalhos, tornem os autos conclusos para designação de audiência. Recolha-se o mandado expedido para a vítima. Int. - ADV:
MARA CAROLINE MORETO DE MIRANDA (OAB 370074/SP)
PIRACAIA
Cível
1ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 1ª VARA
JUIZ(A) DE DIREITO CLÉVERSON DE ARAUJO
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL RENATO SOARES DA CUNHA
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0608/2020
Processo 0000303-95.2018.8.26.0450 (processo principal 1000066-78.2017.8.26.0450) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º