TJSP 08/05/2020 - Pág. 26 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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MARCELO DE PAULA BECHARA (OAB 125132/SP), JEAN GABRIEL BARROS (OAB 26677/SC), KELLY CRISTINA FAVERO
(OAB 126888/SP), FELIPE EDUARDO CANDEIAS BIS (OAB 84757/PR), DEAN CARLOS BORGES (OAB 132309/SP), ADILSON
DOS SANTOS ARAUJO (OAB 126974/SP), EDUARDO GARCIA DE LIMA (OAB 128031/SP), AGUINALDO ALVES BIFFI (OAB
128862/SP), CARLOS ALBERTO ARIKAWA (OAB 113031/SP), WANDER DE PAULA ROCHA JUNIOR (OAB 107974/SP),
MARCOS SERGIO FORTI BELL (OAB 108034/SP), MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), DEBORAH GUMZ
LAZARIS PINTO (OAB 19685/SC), GUILHERME SOARES DE OLIVEIRA ORTOLAN (OAB 196019/SP), ANA LUCIA FONSECA
(OAB 195678/SP), DENISE FABIANE MONTEIRO VALENTINI (OAB 176836/SP), LUCIANO RODRIGO FURCO (OAB 196058/
SP), ALEXANDRE GOMES NETO (OAB 428304/SP), LILIAN DA SILVA MAFRA (OAB 10899/SC)
Processo 1000365-13.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Revisão de Tutela Antecipada Antecedente - Jucimara
Elias de Souza - PREFEITURA MUNICIPAL DE IBITINGA - 1. Ante as razões apresentadas na petição retro, a fim de evitar
prejuízo para o jurisdicionado - em que pese a possibilidade de demanda sem o patrocínio de advogado em causas ditas “de
menor valor” perante os Juizados Especiais da Fazenda Pública, e considerando, ainda, a existência do executivo fiscal de n.
1501930-57.2017.8.26.0236 em tramitação neste juízo, o qual guarda relação de conexão com a pretensão anulatória de débito
fiscal ora deduzida, recebo a petição inicial. 2. Defiro os benefícios da justiça gratuita à parte autora. Anote-se. 3. INDEFIRO O
REQUERIMENTO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA, na medida em que ausentes os requisitos previstos no art. 300 do
C.P.C. para tanto, em primeiro lugar, por ser cabível a postulação de desbloqueio do veículo diretamente nos autos do executivo
fiscal de n. 1508275-05.2018.8.26.0236, uma vez que não consta dos autos certidão de trânsito em julgado da sentença que
extinguiu o feito sem resolução de mérito; em segundo lugar, em virtude da inexistência de qualquer valor penhorado em virtude
do processo de n. 1508275-05.2018.8.26.0236 junto às contas bancárias da ora autora; e, em terceiro lugar, porque constatouse via sistema a existência de ação de execução fiscal diversa, autuada sob o número 1501930-57.2017.8.26.0236, no bojo da
verifica-se a existência do bloqueio indicado no extrato bancário acostado em fls. 13 dos presentes autos, no valor de R$ 34,32,
bem como de bloqueio que recai sobre o mesmo veículo indicado na petição inicial do presente feito (Honda Biz 125, placa DVP0578), sendo certo que o feito se encontra em seu curso regular, pelo que compete à autora a adoção das providências cabíveis
no bojo dos autos devidos. Forte nessas razões, a tutela ora pleiteada, antes da instauração do contraditório constitucional,
se mostraria de todo inócua para os fins pretendidos pela autora, segundo a sua narrativa inicial. 4. Cite-se a parte ré com as
advertências de praxe. 5. Intimações e diligências necessárias. - ADV: ADRIANA LAIS DA SILVA (OAB 121302/SP)
Processo 1000496-85.2020.8.26.0236 (apensado ao processo 1003752-70.2019.8.26.0236) - Embargos à Execução Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação - Djalma Manoel Alves - Selso Luis Smaniotto - Vistas dos autos ao autor
para: manifestar-se, em 15 dias, sobre a contestação (art. 350 ou 351 do CPC). - ADV: JOAQUIM LUIZ DE MORAES JUNIOR
(OAB 351579/SP), DALMO RIBEIRO DO VALE FILHO (OAB 206921/SP), MARCOS ROBERTO CHARLES (OAB 401363/SP),
ABILIO SCARAMUZZA NETO (OAB 239823/SP)
Processo 1000521-35.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Helia Regina
Lopes - BV Financeira S/A. - Verificando as taxas judiciais destes autos, certifico e dou fé que a requerida deixou de recolher a
taxa de procuração fl. 92/94 e substabelecimento de fl. 95/96, valor R$ 47,32, DARE 304-9. Por fim, certifico e dou fé que todas
as guias do processo foram queimadas até a presente data. Após o recolhimento, os autos deverão ser arquivados no código
61615. Nada Mais. Vistas dos autos à/ao(s) requerida para: Recolher, em 05 dias, as taxas judiciárias faltantes conforme a
certidão acima, sob pena de comunicação ao SPPREV. - ADV: FERNANDO LUZ PEREIRA (OAB 147020/SP), MOISES BATISTA
DE SOUZA (OAB 149225/SP), RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB 349410/SP)
Processo 1000562-02.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Luciana Franco - Brasil Card
Administradora de Cartão de Crédito Ltda - Vistas dos autos ao requerido para: manifestar-se, em 15 dias, sobre petição de fls.
62/68. - ADV: RICARDO JOSÉ PONGELUPE LOPES (OAB 401021/SP), NEYIR SILVA BAQUIAO (OAB 129504/MG)
Processo 1000745-70.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro Sebastião Dias Lino - Me - Gilson Campos - Me - Marcelo Seixas de Castro - Resta, portanto, INDEFERIDO O REQUERIMENTO
DE INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. 2. Preclusa a presente, tornem conclusos para sentença. - ADV: LICÍNIO HILMAR DE
OLIVEIRA ARANTES NETO (OAB 426908/SP), RODRIGO VIEIRA DA SILVA (OAB 292071/SP)
Processo 1000862-27.2020.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Práticas Abusivas - Maria Aparecida Ferreira Daderio
- Caixa Beneficente Servidores do Brasil - Vistos. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora. Anote-se. Encontrando-se o(s)
débito(s) dos autos controvertido(s) por fatos de não raras ocorrências, DEFIRO A TUTELA ANTECIPADA para determinar que a
parte ré cesse os descontos informados nos autos na conta poupança 00039811-0, agência 0980, a título de “DB AT CONV” n.
900480, de titularidade do requerente, em 30 (trinta) dias, sob pena de multa de R$ 100,00 (cem reais) por desconto realizado.
Cite-se e intime-se a parte requerida para, querendo, contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de presunção de
veracidade dos fatos articulados na inicial. Int. - ADV: RICARDO ORDINE GENTIL NEGRÃO (OAB 207882/SP)
Processo 1001158-83.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centerfac Fomento Mercantil Ltda Henrique Palanca e Outra - Fls. 102/103: Considerando as recentes alterações feitas no site do DENATRAN, impossibilitando
a parte interessada de proceder a consulta para CPFs, proceda-se a pesquisa RENAJUD. Com a resposta, manifeste-se o
exequente em termos de prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP), LUCIMARA
GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1001158-83.2019.8.26.0236 - Execução de Título Extrajudicial - Duplicata - Centerfac Fomento Mercantil Ltda
- Henrique Palanca e Outra - Vistas dos autos ao autor para: recolher, em 05 dias, a taxa para penhora/pesquisa online, sob
pena de extinção do processo (art. 485, IV do CPC). Valor R$ 32,00 - ADV: LUCIANA KARINE MACCARI (OAB 196698/SP),
LUCIMARA GAMA SANTANNA (OAB 219858/SP), LUIZ FERNANDO MAIA (OAB 67217/SP)
Processo 1001396-05.2019.8.26.0236 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. L.R.P.M. - Verificando as taxas judiciais destes autos, certifico e dou fé que a requerente recolheu parcialmente as taxas de
procuração de fls. 4/9, 12/15 e 16. São três taxas, no valor de R$ 23,66 cada uma, totalizando R$ 70,98, portanto, falta recolher
o valor de R$ 26,66, DARE 304-9. Por fim, certifico e dou fé que todas as guias do processo foram queimadas até a presente
data. Após o recolhimento, os autos deverão ser arquivados no código 61615. Nada Mais. Vistas dos autos à/ao(s) requerente
para: Recolher, em 10 dias, as taxas judiciárias faltantes conforme a certidão acima, sob pena de comunicação ao SPPREV. ADV: MARCO ANTONIO CRESPO BARBOSA (OAB 115665/SP)
Processo 1001810-03.2019.8.26.0236 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Renata Aparecida
de Oliveira Lira - BV Financeira S/A. - Verificando as taxas judiciais destes autos, certifico e dou fé que a requerida deixou de
recolher a taxa de procuração fl. 82/84 e a taxa de substabelecimento fls. 85/86, valor R$ 47,32, DARE 304-9. Por fim, certifico
e dou fé que todas as guias do processo foram queimadas até a presente data. Após o recolhimento, os autos deverão ser
arquivados no código 61615. Nada Mais. Vistas dos autos à/ao(s) requerida para: Recolher, em 05 dias, as taxas judiciárias
faltantes conforme a certidão acima, sob pena de comunicação ao SPPREV. - ADV: RENATO FIORAVANTE DO AMARAL (OAB
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