TJSP 08/05/2020 - Pág. 2725 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2725
de R$21.394,71 (vinte e um mil trezentos e noventa e quatro reais e setenta e um centavos), com correção monetária a partir
dos desembolsos e juros de mora de 12% ao ano a partir da citação.; Por força da sucumbência, arcará a parte vencida com o
pagamento de custas, despesas processuais e honorários advocatícios, que são fixados em 10% do valor da condenação, nos
termos do artigo 85, § 2º, do Código de Processo Civil. - ADV: NATHALIA CALCIDONI PACHECO (OAB 333114/SP), ROSANA
JUNQUEIRA NEGRETTI (OAB 115259/SP), GERALDO NEGRETTI (OAB 368594/SP), MARCOS DE REZENDE ANDRADE
JUNIOR (OAB 188846/SP), JORGE AZIZ SAUD (OAB 18846/SP)
Processo 1006556-16.2017.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - DIREITO PREVIDENCIÁRIO - Sergio Barbosa Furtado
- Instituto Nacional do Seguro Social - INSS e outro - LEANDRA REGINA MATIMOTO - Indefiro o requerimento de “execução
invertida” por ausência de amparo legal. Contudo, como a elaboração dos cálculos pelo autor depende de dados existentes em
poder do INSS, defiro a sua requisição conforme disposto nos parágrafos 3º e 4º do art. 524 do Código de Processo Civil. Fica
INTIMADO o INSS, para no prazo de 30 dias: apresentar os cálculos para elaboração do demonstrativo de débitos; e proceder a
implantação do benefício previdenciário conforme diretrizes da Sentença de fls. 133/137. Sem prejuízo, oficie-se, com urgência,
para implantação do benefício. Dil e int. - ADV: JORGE ANTONIO REZENDE OSÓRIO (OAB 203092/SP)
Processo 1007014-62.2019.8.26.0451 - Monitória - Prestação de Serviços - Instituto Educacional Piracicabano da Igreja
Metodista - Para a realização das pesquisas solicitadas, recolha o autor/exequente as taxas necessárias (Provimento CSM nº
2516/2019). - ADV: TEREZINHA MARIA VARELA (OAB 226005/SP), DIEGO ROBERTO JERONYMO (OAB 296142/SP)
Processo 1007032-25.2015.8.26.0451/01 - Cumprimento de sentença - Inadimplemento - Elaine Cristina Lubiano - Álvaro
Moraes Pedro ME - Vistos. Expeça-se mandado de intimação do executado, a ser cumprido por oficial de justiça. Dil. e int. ADV: FRANCISCO IRINEU CASELLA (OAB 81551/SP), FLAVIA ORTOLANI COSTA (OAB 251579/SP)
Processo 1007043-49.2018.8.26.0451 - Tutela Antecipada Antecedente - Liminar - Jackson Fagundes da Silva - Banco
Itaucard S/A - - Graciela Letícia Perini Subtil e outro - 8) Pelo acima exposto, julgo parcialmente procedente a ação para (i)
compelir o Banco réu a proceder à baixa do gravame que incide sobre o veículo “Citroën Xsara Picasso GLX1” de placas MIP-1931,
no prazo de 15 (quinze) dias contados a partir da publicação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 200,00 (duzentos
reais) até o limite de R$ 6.000,00 (seis mil reais). Na impossibilidade, esta sentença servirá como título para essa finalidade,
ou poderá haver a conversão em perdas e danos (art. 816 do Código de Processo Civil); e (ii) condenar esse réu no pagamento
de indenização pelos danos morais nos moldes do item 5, supra. E julgo improcedente a indenização por danos materiais.
Considerando a sucumbência recíproca, condeno os réus solidariamente no pagamento das custas, despesas processuais e
honorários que fixo em 10% (dez por cento) sobre o valor atualizado da causa; e condeno o autor no pagamento ao Banco réu
de honorários advocatícios que estabeleço em R$ 1.000,00 (um mil reais) 9) Certificado o trânsito em julgado, oportunamente
cumpram-se os termos dos artigos 523 e 524 do Código de Processo Civil, prosseguindo-se na forma do art. do art. 513, §2º, do
mesmo Estatuto, intimando-se a parte vencida para que, no prazo de 15 (quinze) dias, efetue o pagamento voluntário da quantia
condenatória atualizada, sob pena de acréscimo de multa de 10% (dez por cento) e prosseguimento da fase executiva (art. 523,
§1º, do Código de Processo Civil). Ficam as partes advertidas de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 do Código de
Processo Civil sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou
nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação. P.I. - ADV: EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP), MÁRCIA
MINHARO FELICIO GALVÃO (OAB 308838/SP), ILAN GOLDBERG (OAB 241292/SP)
Processo 1007170-84.2018.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Comunidade Religiosa do
Cemitério Parque da Ressurreição - Antonio Gildo Berno e outros - Vistos. Fls. 185/186: (i) itens 02 e 03: defiro a expedição
de mandados de citação dos requeridos José Maria Cruz e Francisco Antonio Gonçalves de Oliveira. (ii) item 05: providencie o
autor o quanto já determinado no item 3 de fls. 175. Após, tornem. Dil. e int. - ADV: ARNALDO BARBOSA DE ALMEIDA LEME
(OAB 51658/SP)
Processo 1007497-29.2018.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Edifício
Pedro Ometto - Wander Valvano de Souza - R.56. Vistos. Expeçam-se cartas de citação aos endereços indicados à fl. 105. Fl.
106: ciência ao exequente. Dil. e int. (CIÊNCIA AO EXEQUENTE DOS OFÍCIOS DE FLS. 108/117) - ADV: ROSALINA LEAL DE
OLIVEIRA (OAB 307805/SP)
Processo 1007574-09.2016.8.26.0451 - Execução de Título Extrajudicial - Locação de Imóvel - Ednan Meloto de Souza
- Reginaldo Martins Waldhelm - R.56 - Vistos. Expeça-se carta de citação no endereço indicado às fls. 155. Dil. e int. - ADV:
ANDRE FERREIRA ZOCCOLI (OAB 131015/SP)
Processo 1007801-33.2015.8.26.0451 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Natalino
Rodrigues Santana - Banco do Brasil S/a. - Vistos. Ciente do agravo de instrumento. Mantenho a decisão atacada por seus
próprios fundamentos. Aguarde-se, pelo prazo de 15 dias, eventual pedido de informações. Int., (Peticionamento eficaz! A correta
especificação do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico”
favorecerá a celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: SILVANA MARA CANAVER (OAB
93933/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), BRUNO AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB
226496/SP)
Processo 1007988-02.2019.8.26.0451 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - F.S.S. - L.M.R.O. - R.56
- Vistos. Cite-se e intime-se nos endereços indicados à fl. 205. Dil. e int. - ADV: CÉSAR VINÍCIUS ANSELMO DE OLIVEIRA
(OAB 359819/SP), RAMON HENRIQUE KÜHN SORIA (OAB 386026/SP)
Processo 1008214-07.2019.8.26.0451 - Monitória - Cheque - Ben Hur Lourenço Dias - Ataly Alves Deffende - Sobre os
documentos juntados às fls. 86, manifeste-se a parte adversa, no prazo de 15 dias, conforme previsto no art. 437, podendo
alegar quaisquer das posturas indicadas no art. 436 do CPC. - ADV: ALEX RODRIGUES DE JESUS (OAB 356605/SP), CARLOS
NAZARENO ANGELELI (OAB 122521/SP)
Processo 1008251-34.2019.8.26.0451 - Outros procedimentos de jurisdição voluntária - Expedição de alvará judicial Condomínio Residencial Tarumã - Vistos. 1) Já realizadas duas assembleias, desnecessária a realização de uma terceira, sendo
suficiente para esse fim que se publique edital, a ser publicado em jornal de grande circulação local e no diário oficial, com prazo
de quarenta e cinco dias, para que eventual interessado venha a apresentar oposição, fluindo o prazo a contar da publicação do
edital no Diário Oficial.. 2) Deverá o requerente apresentar minuta nesse sentido, no prazo de vinte dias, constando da minuta
que já foram realizadas assembleias autorizando a demolição. Intime-se., (Peticionamento eficaz! A correta especificação
do “Tipo de Petição” ao tempo do envio de petições intermediárias via sistema de “Peticionamento Eletrônico” favorecerá a
celeridade e a eficiência na prestação jurisdicional. Colabore, por favor!) - ADV: ALEXANDRE HENRIQUE GONSALES ROSA
(OAB 274904/SP)
Processo 1008301-60.2019.8.26.0451 - Monitória - Contratos Bancários - Banco Santander (Brasil) S/A - R.56. Vistos. Fls.
100/105: em 15 (quinze) dias deverá o requerente colher a assinatura e o reconhecimento de firma no acordo informado, ou
documento equivalente, a fim de possibilitar sua homologação. Int. com urgência. - ADV: RICARDO RAMOS BENEDETTI (OAB
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