TJSP 08/05/2020 - Pág. 2893 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
2893
referente ao pagamento da RPV (ofício nº 20190114516 - protocolo nº 20200014660), ambos disponibilizados na agência da
Caixa Econômica Federal. 4. Servirá a presente como ALVARÁ DE LEVANTAMENTO, cuja cópia com a assinatura digital do
julgador deverá ser impressa via SAJ. 5. Cessado o Sistema Remoto de Trabalho, deverá a serventia imprimir o presente
expediente, juntando-o ao correspondente processo físico, nos termos do item “1”, alínea “d” do Comunicado Conjunto nº
249/2020 do TJSP, com o lançamento da movimentação 61615 para a baixa do processo digital excepcional. - ADV: LUCIANO
CALOR CARDOSO (OAB 181671/SP)
Processo 1000442-37.2017.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Sustação de Protesto - Lídia Tereza de Felício Lemes Fabio Calil Mohamed - Considerando que os documentos emitidos pelas unidades em trabalho remoto devem ser encaminhados
pelos meios eletrônicos (nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020) e, considerando ainda que nos autos não consta o
endereço eletrônico para encaminhamento, providencie o(a) advogado(a) da parte interessada, no prazo de 05 dias, o e-mail
para envio do documento expedido às fl. 106 (oficio) ou comprove nos autos, no mesmo prazo, o protocolo de envio. - ADV: RITA
DE CÁSSIA BERTONI (OAB 153382/SP), MAURO AUGUSTO BOCCARDO (OAB 258242/SP)
Processo 1000446-74.2017.8.26.0459 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Edmilson
Felix da Silva - Reginaldo Novaes - Dê-se ciência às partes do V. Acórdão de fl. 114-115, que não conheceu da apelação
da parte autora e fl. 129-131, que rejeitou os embargos opostos. Em havendo interesse, a parte vencedora deverá requerer
o cumprimento do julgado, em formato digital, no prazo de dez dias, consoante o art. 509, parágrafo 2º combinado com art.
513, caput, ambos do Código de Processo Civil, com a redação trazida pela Lei nº 11.232/05, devendo ser instruído com as
peças constantes no art. 1286, parágrafo 2º das Normas de Serviço da E. Corregedoria Geral de Justiça do Estado de São
Paulo. Conforme disposto no Comunicado CG nº 1789/2017, o cumprimento de sentença deve ser protocolizado como “Petição
Intermediária de 1º Grau”, devendo haver expressa indicação do número do processo de origem. Ante o trânsito em julgado à fl.
133, arquivem-se os autos definitivamente (cód. 61615), observando as formalidades de praxe. Int. - ADV: JOSÉ ROBERTO DA
COSTA JUNIOR (OAB 378163/SP), PAULO HENRIQUE DA SILVA RODRIGUES (OAB 233787/SP)
Processo 1000468-69.2016.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Liquidação / Cumprimento / Execução - Anair Maria
dos Santos - Banco do Brasil S/A - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado nos artigos 102, vi e 1093, §
6º, das normas de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, realizei a consulta acerca da validade e da veracidade da
guia DARE-SP de fls. 230, vinculando a utilização do documento ao número do processo, bem como providenciei a elaboração
do cálculo de atualização do valor das custas do preparo (comunicado CG 136/2020), conforme planilha juntada na sequência.
CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, preparei para remessa ao Diário da
Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que não
se trata de hipótese de apelação interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência
liminar do pedido (cpc, art. 332) e - extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação
interposto, apresente(m) a(s) parte(s) contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. com a apresentação (ou
decorrido o prazo supra mencionado sem a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao e.
tribunal de justiça Seção de Direito Privado para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: ANTONIO MARCOS RODRIGUES
(OAB 359714/SP), ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), IVANO GALASSI JUNIOR (OAB 143539/SP)
Processo 1000502-05.2020.8.26.0459 - Alienação Judicial de Bens - Alienação Judicial - Maria de Lourdes Sgargeta de Lima
- Defiro os benefícios da gratuidade da justiça e a prioridade na tramitação do processo à autora, cadastrando-se. Trata-se de
ação de alienação judicial de coisa comum c.c. cobrança de aluguel. Pleiteia a autora seja arbitrado provisoriamente o valor de
R$ 1000,00/mensais, a título de aluguel, enquanto o requerido estiver residindo no imóvel. Com efeito, o pedido de arbitramento
de aluguel deve ser indeferido, pois não há subsídios suficientes quanto ao valor pleiteado, uma vez que a estimativa apontada
pela autora foi apurada unilateralmente. No mais, os fatos alegados na exordial devem ser apreciados sob o crivo do contraditório.
Assim, por ora, indefiro o pedido de tutela. CITE-SE a parte requerida, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do
prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados
na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. Este
processo tramita eletronicamente. A íntegra do processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal
(art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe
o número do processo e a senha anexa. Com o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no
prazo de quinze dias úteis apresente manifestação (oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir
outras provas ou se deseja o julgamento antecipado; ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com
contrariedade e apresentação de provas relacionadas a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção
com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: OSVALDO FERREIRA E
SILVA JUNIOR (OAB 268311/SP)
Processo 1000511-64.2020.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Prestação de Serviços - Krisley Yasyara Machado Inicialmente, consigno que a autora demonstrou ser usuária e responsável financeira pela linha telefônica 16 3952-2964 (fls.
30-32), bem como a necessidade de uso para desempenho de suas funções. Dessa forma, considerando o atual contexto de
redução preventiva do fluxo de pessoas, infere-se a importância da utilização das linhas telefônicas para o regular desempenho
do trabalho. Com efeito, mediante cognição não exauriente da prova documental, especialmente as apresentadas às fls. 40-66,
não se verificam elementos que demonstrem motivo plausível para a demora na reinstalação da linha pela requerida. Portanto,
evidenciado o perigo de dano a que está exposta a requerente, bem como a ausência de qualquer elemento de convicção
que evidencie, concretamente, a impossibilidade ou dificuldade de cumprimento da determinação judicial, que se cinge ao
restabelecimento da linha telefônica, entendo presentes os requisitos previstos no artigo 300 do Código de Processo Civil,
motivo pelo qual defiro a antecipação dos efeitos da tutela pleiteada para o fim de determinar que a requerida Telefônica Brasil
S.A, restabeleça, no prazo de 48 horas após a citação/intimação, o funcionamento da linha telefônica número (016) 39522964, sob pena de multa diária a ser fixada em caso de descumprimento da determinação. Em função da urgência, fica a parte
autora autorizada a entregar cópia integral da presente decisão à requerida por meios próprios, comprovando o protocolo da
decisão junto à requerida nos autos, no prazo de 5 (cinco) dias. CITE-SE e INTIME-SE a parte requerida, na pessoa de seu
representante legal, por carta com aviso de recebimento, ficando advertida do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar a
defesa, sob pena de serem presumidos como verdadeiros os fatos articulados na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de
Processo Civil, ressalvado o disposto no artigo 345, incisos I a IV do CPC. Este processo tramita eletronicamente. A íntegra do
processo poderá ser visualizada na internet, sendo considerada vista pessoal (art. 9º, § 1º da Lei Federal nº 11.419/2006) que
desobriga a anexação. Para visualização, acesse o site www.tjsp.jus.br, informe o número do processo e a senha anexa. Com
o decurso do prazo para contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias úteis apresente manifestação
(oportunidade em que: i havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
ii havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
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