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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2894

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2894 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2894

a eventuais questões incidentais; iii em sendo formulada reconvenção com a contestação ou no seu prazo, deverá a parte
autora apresentar resposta à reconvenção). - ADV: GABRIELA DUARTE PEREZ SANT’ANA LEMOS (OAB 409771/SP), RAFAEL
FERNANDO IRENO GUERREIRO (OAB 418343/SP)
Processo 1000738-59.2017.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - C.C.P.R.E.I.P.S.C. - J.A.S. Fl. 233/234: defiro a penhora da quota-parte pertencente ao executado José Alberto Scalon no imóvel indicado, matriculado sob
nº 16.652 no 1º Cartório de Registro de Imóveis de Ribeirão Preto (fls. 235-238), nomeando-o como depositário, ficando desde já
o exequente intimado, a comparecer em cartório, no prazo de 05 dias, para assinar o respectivo termo. Mediante prévio depósito
da diligência do oficial de justiça no prazo de 5 dias,, expeça-se mandado para intimação do executado e sua mulher, acerca da
constrição, os quais poderão apresentar pedido de nulidade ou impugnação até o ato final de expropriação. O executado poderá
requerer a substituição da penhora em dez dias, desde que comprove, cabalmente, que a substituição não trará prejuízo algum
ao exequente e será menos onerosa para ele, devedor (art. 805, parágrafo único e art. 847 do CPC). Devolvido o mandado
devidamente cumprido, providencie a serventia a averbação da penhora, pelo sistema Arisp, devendo o boleto ser enviado ao
endereço eletrônico indicado à fl. 234, comprovando nos autos em seguida. Registre-se que a utilização do sistema on-line
não exime o interessado do acompanhamento direto, perante o Cartório de Registro de Imóveis, do desfecho da qualificação,
para ciência das exigências porventura formuladas. Cumpridas as formalidades e não havendo impugnação, intime-se a parte
exequente para informar, no prazo de 10 dias, se deseja a adjudicação ou alienação, requerendo e providenciando o necessário
para sua efetivação. - ADV: VIVIANE MARQUES GÉRES (OAB 203133/SP), OSCAR LUIS BISSON (OAB 90786/SP), MARCELO
GIR GOMES (OAB 127512/SP)
Processo 1000747-50.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Substituição do Produto - Pitangueiras Acucar e Alcool
Ltda - Bmw do Brasil Ltda e outros - Fls: 339/341: Diga a parte autora em 15 dias. - ADV: DANIEL PAULO MAIA TEIXEIRA (OAB
4705/MT), RICARDO ALVES PEREIRA (OAB 180821/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), AIRES VIGO (OAB
84934/SP), DEBORA BATISTELLA GOMES DAS NOVAS (OAB 274588/SP)
Processo 1000892-48.2015.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Expurgos Inflacionários / Planos Econômicos - Maria
Helena de Souza - Banco do Brasil S/A - Manifeste-se a parte requerente, no prazo de quinze dias, acerca da impugnação
juntada aos autos - tempestivamente. - ADV: NEI CALDERON (OAB 114904/SP), MARCELO OLIVEIRA ROCHA (OAB 113887/
SP), ANTONIO MARCOS RODRIGUES (OAB 359714/SP), MARCOS CALDAS MARTINS CHAGAS (OAB 303021/SP), BRUNO
AUGUSTO GRADIM PIMENTA (OAB 226496/SP)
Processo 1000933-10.2018.8.26.0459 - Execução de Título Extrajudicial - Prestação de Serviços - A.E.C.N.P.F. - A.P.A.
- Considerando-se a inexistência de relação entre a executada e empresas de seguros (fls. 103/105), intime-se a exequente
para se manifestar em termos de prosseguimento no prazo de 15 dias, requerendo o que entender de direito. Não havendo
manifestação, aguarde-se o desfecho do recurso interposto nos embargos nº 1001588-79.2018, voltando-me os autos conclusos
oportunamente. Intime-se. - ADV: MAURICIO FRAGOAS CALDEIRA (OAB 302083/SP), RENÊ BERNARDO PERACINI (OAB
301729/SP), TANIA ANDRUCIOLI ZAMONER (OAB 116980/SP)
Processo 1001136-35.2019.8.26.0459 - Monitória - Prestação de Serviços - Monmatre Educação e Desenvolvimento - Josiane
Maria da Cruz Prates - CERTIDÃO Certifico e dou fé que, atendendo ao determinado nos artigos 102, vi e 1093, § 6º, das normas
de serviço da Egrégia Corregedoria Geral da Justiça, deixei de realizar a consulta acerca da validade e da veracidade da guia
DARE-SP por se tratar de parte beneficiária da assistência/gratuidade da justiça. CERTIDÃO - ATO ORDINATÓRIO Certifico e
dou fé que, nos termos do art. 203, § 4º do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s)
ordinatório(s): nos termos do inciso XXVIII do artigo 196 das NSCGJ, verifiquei que não se trata de hipótese de apelação
interposta contra decisão de: - indeferimento da petição inicial (cpc, art. 330); - improcedência liminar do pedido (cpc, art. 332) e
- extinção do feito sem resolução de mérito (cpc, art. 485). Diante do recurso de apelação interposto, apresente(m) a(s) parte(s)
contrária(s), no prazo de 15 (quinze) dias, suas contrarrazões. com a apresentação (ou decorrido o prazo supra mencionado sem
a apresentação, o que será certificado no processo), os autos serão remetidos ao e. tribunal de justiça Seção de Direito Privado
para exercício do juízo de admissibilidade. - ADV: SELMA FERNANDA PEREIRA (OAB 412302/SP), JOÃO LUÍS FRANCISCO
DOS REIS OLIVEIRA (OAB 360272/SP), KAIQUE HENRIQUE GAISDORF CATALANI (OAB 416788/SP)
Processo 1001166-07.2018.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Planos de Saúde - Miguel Henrique Tedesco - São
Francisco Sistemas de Saúde S/e Ltda. - Ante o exposto, resolvo o mérito, nos termos do art. 487, I, do Código de Processo
Civil, confirmo a decisão de fls. 27-28 e JULGO PROCEDENTE o pedido para condenar a requerida a fornecer ao autor equipe
multidisciplinar com profissionais da psicologia, fonoaudiologia, pedagogia, psicopedagogia e terapia ocupacional, nos termos
da prescrição médica (fl. 22), para tratamento do requerente por meio de terapias com análise do comportamento aplicada
(ABA), à razão de 40 (quarenta) horas semanais, enquanto perdurar a necessidade de referido tratamento. A requerida deverá
indicar profissionais credenciados, aptos a realizar o tratamento, sob pena de arcar integralmente com os custos deste no
estabelecimento indicado pelo autor. Considerando a indeterminação acerca do tempo do tratamento, a necessidade do método
de terapia e do número de horas de profissionais da saúde da equipe multidisciplinar deverá ser reavaliada anualmente, a
contar da data da presente sentença, por meio de prescrição médica específica e subscrita pela médica pediatra que assiste
o paciente, que deverá ser apresentada pelo autor diretamente à ré. Em função da sucumbência, condeno o requerido ao
pagamento de custas e de despesas processuais, além de honorários sucumbenciais à patrona do autor que fixo, por equidade,
considerando o valor da causa, em R$1.000,00 (mil reais). Após o trânsito em julgado, nada sendo pleiteado, arquivem-se
os autos, com as cautelas de praxe. Ciência ao Ministério Público. - ADV: ABRAHAO ISSA NETO (OAB 83286/SP), FABIANA
ROSSI DO NASCIMENTO SOUZA (OAB 167609/SP)
Processo 1001304-37.2019.8.26.0459 - Procedimento Comum Cível - Estabelecimentos de Ensino - Kesia Cristina Basilio
Ozorio - Anhanguera Educacional Ltda - Fls. 130/132: Diga a parte autora em 15 dias. - ADV: LILIANE SIMÕES DO NASCIMENTO
DOMINGOS (OAB 374151/SP), FLAVIA ALMEIDA MOURA DI LATELLA (OAB 428935/SP)
Processo 1001324-28.2019.8.26.0459 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - Osmira
Soares de Oliveira - - Laercio da Silva - - José Aparecido da Silva - - Iraides da Silva Begena - BANCO DO BRASIL S.A. - Embora
todos os filhos (Laercio, José e Iraides) tenham se habilitado nos autos, informem os requerentes, no prazo de 15 (quinze) dias,
quem era o cotitular da conta referida à fl. 27. Ademais, concedo aos interessados o mesmo prazo para esclarecerem a situação
da esposa do falecido constante na certidão de óbito à fl. 26 (Apparecida Jeronymo da Silva), apresentando nos autos, se o
caso, a sua concordância, bem como para informarem se a alegada união estável mantida com Osmira Soares de Oliveira teve
reconhecimento judicial ou reconhecimento em contrato de união estável. Intimem-se. - ADV: OSMAR DONIZETE RISSI (OAB
116101/SP), JORGE LUIZ REIS FERNANDES (OAB 220917/SP)
Processo 1001407-44.2019.8.26.0459 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Claudia Aparecida da Rocha
Dalla Costa e outro - Considerando que os documentos emitidos pelas unidades em trabalho remoto devem ser encaminhados
pelos meios eletrônicos (nos termos do Comunicado Conjunto 249/2020) e, considerando ainda que nos autos não consta o
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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