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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 2925

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 2925 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

2925

RELAÇÃO Nº 0203/2020
Processo 0000291-25.2016.8.26.0459 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins Luiz Fernando Galvão - Vistos. Fls. 334/335: Considerando o informado e, ainda, o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020
e CG Nº 318/2020, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução carta precatória, expedida às fls. 332 e acima
indicada, independentemente de cumprimento. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no despacho de fls. 311/312,
intimando-se o acusado para pagamento da pena de multa que lhe fora imposta, nos termos exarados no despacho retro citado.
Para o cumprimento do ato, expeça-se mandado de intimação, distribuindo-o entre os(as) Oficiais(las) de Justiça lotados nesta
Comarca. O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 310 e 311/312. O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento
do ato, deverá observar o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020. Servirá o presente, por cópia digitada
como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei. Ciência às partes. - ADV: RONY APARECIDO
ZANQUETA (OAB 228769/SP)
Processo 0000481-46.2020.8.26.0459 (apensado ao processo 1501053-59.2019.8.26.0459) (processo principal 150105359.2019.8.26.0459) - Liberdade Provisória com ou sem fiança - Roubo - DIEGO APARECIDO COMIM - Analisados os autos,
por ora, entendo que se mantem presentes os requisitos para manutenção da custódia cautelar do investigado, nostermos da
decisão de fls. 112-114 e de fls. 257-259, que ficam mantidas pelos seus próprios fundamentos. O acusado não apresentou nos
autos, até o momento, elementos de prova ou quaisquer informações suficientes para infirmar os fatos que fundamentaram a
decretação da prisão preventiva. Tendo em vista os antecedentes do acusado (fls. 45-108) e a suposta violência/grave ameaça,
além do relato da vítima de que teria sido agredido (fl. 4) e a ausência de comprovação da ocupação lícita, a custódia cautelar
mantém-se necessária para garantia da ordem pública, aplicação da lei penal e por conveniência da instrução processual,
de modo que mantenho a prisão preventiva do acusado e indefiro o pedido de liberdade provisória. Intime-se a Defesa e
ciência ao Ministério Público. Após o decurso de prazo para interposição de recurso em face desta decisão, arquivem-se estes
autos n. 0000481-46.2020.8.26.0459, com as cautelas de praxe, prosseguindo-se apenas no processo principal n. 150105359.2019.8.26.0459 em apenso. - ADV: CLARICE CARDOSO MOREIRA (OAB 403113/SP)
Processo 0001927-89.2017.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Homicídio Simples - Edimar Caires
de Marcena - Vistos. Fls. 419: Considerando o informado e, ainda, o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG Nº
318/2020, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução da carta precatória, expedida às fls. 399 e acima indicada,
independentemente de cumprimento. No mais, cumpra-se integralmente o determinado na decisão de fls. 385/386, intimando-se
o acusado acerca da Sessão Solene já designada. Para o cumprimento do ato, expeça-se mandado de intimação, distribuindo-o
entre os(as) Oficiais(las) de Justiça lotados nesta Comarca. O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 385/386. O(A)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG
Nº 318/2020. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei.
Ciência às partes. - ADV: ANTONIO MARCOS RODRIGUES (OAB 359714/SP)
Processo 0002587-54.2015.8.26.0459 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins NELSON ANDRE MORAES DA SILVA - Vistos. Fls. 1403/1404: Considerando o informado e, ainda, o disposto nos comunicados
GG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução carta precatória, expedida às
fls. 1386/1388 e acima indicada, independentemente de cumprimento. No mais, cumpra-se integralmente o determinado no
despacho de fls. 1386/1388, intimando-se o acusado para pagamento da pena de multa que lhe fora imposta, nos termos
exarados na decisão retro citada. Para o cumprimento do ato, expeça-se mandado de intimação, distribuindo-o entre os(as)
Oficiais(las) de Justiça lotados nesta Comarca. O mandado deverá ser instruído com cópia de fls. 1385 e 1386/1388. O(A)
Sr(a). Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG
Nº 318/2020. Servirá o presente, por cópia digitada como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei.
Ciência às partes. - ADV: ANTONIO DONATO (OAB 45278/SP), WILLIAM RODRIGO DOS SANTOS (OAB 317269/SP)
Processo 1500120-52.2020.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Furto Qualificado - PAULO ROSA
FIGUEIREDO - Fica a defesa intimada para, no prazo de 10 (dez) dias, apresentar resposta à acusação. - ADV: GUSTAVO DE
FELICIO (OAB 384815/SP)
Processo 1501109-92.2019.8.26.0459 - Procedimento Especial da Lei Antitóxicos - Tráfico de Drogas e Condutas Afins
- V.P.S. - Vistos. Fls. 283/284: Considerando o informado e, ainda, o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG Nº
318/2020, oficie-se ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução da carta precatória, expedida às fls. 188/190 e acima indicada,
independentemente de cumprimento. No mais, cumpra-se integralmente o determinado nas decisões de fls. 167/169 e 188/190,
citando-se o acusado do inteiro teor da denúncia oferecida e o intimando acerca da Audiêcia de Instrução e Julgamento já
designada. Atente-se para a redesignação da citada audiência às fls. 188/190. Para o cumprimento do ato, expeça-se mandado
de intimação, distribuindo-o entre os(as) Oficiais(las) de Justiça lotados nesta Comarca. O mandado deverá ser instruído com
cópias de fls. 109/111, 167/169 e 188/190. O(A) Sr(a). Oficial(a) de Justiça, para o cumprimento do ato, deverá observar o
disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020. Fls. 275: Trata-se de requerimento apresentado pela defesa
do acusado para intimação de testemunha para a audiência sobredita. Observo que o mandado de intimação foi expedido às
fls. 282 e que o referido mandado foi devidamente distribuído entre os(as) Oficiais(las) de Justiça lotados nesta Comarca em
04/05/2020. Assim, aguarde-se pela realização da diligência de intimação a ser realizada pelo(a) Oficial(la) de Justiça designado
para o ato. No mais, aguarde-se pela audiência de Instrução e Julgamento designada. Servirá o presente, por cópia digitada
como OFÍCIO e MANDADO. Cumpra-se nos termos e sob as penas da Lei. Ciência às partes. - ADV: WILLIAM RODRIGO DOS
SANTOS (OAB 317269/SP)

2ª Vara
JUÍZO DE DIREITO DA 2º VARA
JUIZ(A) DE DIREITO GABRIELLE GASPARELLI CAVALCANTE
ESCRIVÃ(O) JUDICIAL DIEGO BARRIONUEVO RIPAMONTI
EDITAL DE INTIMAÇÃO DE ADVOGADOS
RELAÇÃO Nº 0179/2020
Processo 1500116-15.2020.8.26.0459 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Decorrente de Violência Doméstica - W.R.F.
- Vistos. Fls. 94: Considerando o informado e, ainda, o disposto nos comunicados GG Nº 266/2020 e CG Nº 318/2020, oficie-se
ao Juízo Deprecado solicitando-se a devolução da carta precatória, expedida às fls. 59/60 e acima indicada, independentemente
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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