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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3031

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3031 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3031

conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da
petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento
dos autos digitais. Int. - ADV: FELIPE DE SOUZA MARAIA (OAB 383726/SP)
Processo 1000313-79.2020.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de medicamentos - Cleonilde Helena
Fabel Guilhermiti - Deverá o requerente providenciar a juntada do ofício de indicação da OAB. - ADV: FREDERICO FIORAVANTE
(OAB 274621/SP)
Processo 1000351-28.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - (Autos com vista
à parte exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão de fls. 123) - ADV: FABIO FRASATO CAIRES (OAB
124809/SP)
Processo 1000351-28.2019.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Alienação Fiduciária - A.C.F.I. - Deverá exequente
providenciar o recolhimento dos custos necessários para cumprimento do despacho de pág. 103. - ADV: FABIO FRASATO
CAIRES (OAB 124809/SP)
Processo 1000364-27.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Cheque - Gonzalez de Paula Confecções Eireli Sobre certidões e documentos de fls. 43/49, manifeste-se a requerente, no prazo legal. - ADV: ELIAS FERREIRA DIOGO (OAB
322379/SP)
Processo 1000536-37.2017.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILDO DA
SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - Vistos. O(A) exequente propôs esta ação contra o(a) executado(a) pelos fatos e fundamentos
deduzidos na petição inicial. Em face do que consta a fls. 557/558 e 560, deve o feito ser extinto. Isto posto, com fundamento
no artigo 924, II, do Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO o processo, em sua fase executória. Ato incompatível com o
direito de recorrer, nos termos do artigo 1000, parágrafo único do Código de Processo Civil, transitando em julgado a sentença
neste ato. Certifique-se o trânsito em julgado, expeça-se mandado de levantamento dos valores depositados em favor do
credor (fls.558) e arquivem-se os autos, oportunamente, observadas as cautelas de praxe. Custas na forma da lei. P.C.I - ADV:
JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI
(OAB 131921/SP), MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP)
Processo 1000536-37.2017.8.26.0474 - Cumprimento de sentença - Valor da Execução / Cálculo / Atualização - GILDO DA
SILVA - BANCO DO BRASIL S/A - (Deverá a parte executada recolher as custas finais, em 15 dias, sob pena de inscrição na
divida ativa. No silêncio, oficie-se à FESP para inscrição na Dívida Ativa.) - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO
OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JULIANO DIAS DO PRADO (OAB 248192/SP), PEDRO ANTONIO PADOVEZI (OAB
131921/SP)
Processo 1000567-86.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - Companhia de Desenvolvimento
Habitacional e Urbano do Estado de São Paulo - CDHU - Manifeste-se a requerente, sobre os documentos digitalizados às fls.
81/88, no prazo legal. - ADV: LEONARDO FURQUIM DE FARIA (OAB 307731/SP), RICARDO DESIDERIO JUNQUEIRA FILHO
(OAB 385833/SP)
Processo 1000581-07.2018.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Compra e Venda - Mario Marques - Diante da diligência
negativa, certificada pelo Oficial de Justiça à fl. 66, manifeste-se o requerente, no prazo de 10 dias. - ADV: MICHELE GASPAR
GONÇALVES (OAB 344555/SP)
Processo 1000716-82.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro JHONATAS MARQUES RIBEIRO - BANCO DO BRASIL S.A e outro - (Ciência à parte autora dos termos da petição de fls. 365).
- ADV: ADRIANO ATHALA DE OLIVEIRA SHCAIRA (OAB 140055/SP), JOSÉ BATISTA DE SOUZA NETO (OAB 270649/SP)
Processo 1000902-08.2019.8.26.0474 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - Aymoré Crédito
Financiamento e Investimento S/A - (Autos com vista à parte autora para, no prazo legal, manifestar-se sobre certidões e
documentos de fls. 60/65) - ADV: ANTONIO SAMUEL DA SILVEIRA (OAB 94243/SP), JAYME FERREIRA DA FONSECA NETO
(OAB 270628/SP)
Processo 1001014-45.2017.8.26.0474 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Santa
Cruz Páletes Ltda e outros - (Autos com vista ao exequente para, no prazo legal, manifestar-se sobre a certidão/documento de
fls. 189) - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), HERCIDIO SALVADOR SANTIL (OAB 61108/SP)
Processo 1001036-35.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão / Resolução - EDILSON DE SANTANA
PEREIRA - - MARISA ALVES PEREIRA SANTANA - Banco do Brasil S/A e outro - Vistos. 1- Fls. 274/283: Cumpra-se o v
acórdão. 2- Conforme noticiado a fls. 263/265, o Banco do Brasil já suspendeu a cobrança das parcelas do financiamento,
conforme determinado a fls. 258/259. 3- No mais, cumpra a Serventia o despacho de fls. 267. Int. - ADV: GABRIEL HIDALGO
(OAB 323712/SP), FERNANDO CÉLICO CONCEIÇÃO (OAB 375065/SP), NELSON WILIANS FRATONI RODRIGUES (OAB
128341/SP)
Processo 1001049-34.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - ANA
BETRIZ SANGO BIANCHI - Vistos. 1 - Fl.34/35. Defiro o pedido de citação da empresa requerida, no endereço fornecido pela
autora à fl. 35, devendo a diligência ser feita via Oficial de Justiça, deprecando-se ao Juízo de Direito da Comarca de Catanduva.
Int. - ADV: FELIPE PALA AYRUTH (OAB 322395/SP), FRANCISCO PALA AYRUTH (OAB 366870/SP)
Processo 1001069-25.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Empréstimo consignado - LAURA FERRARI GOLIN
- Banco Itaú Consignado S/A - Ante o exposto, revogada a antecipação de tutela, JULGO IMPROCEDENTE a presente ação
ajuizada por LAURAFERRARI GOLIN em face do BANCO ITAÚ CONSIGNADOS S/A, com reconhecimento da litigância de
má-fé da parte autora, nos moldes do art. 80, I, II, e III, do CPC, impondo-se a multa de 3% sobre o valor da causa atualizado.
Revogando-se a tutela anteriormente concedida. Em consequência, extingue-se o feito, com fundamento no artigo 487, inciso
I,doCódigodeProcesso Civil. Oficie-se, de imediato, ao INSS, comunicando-se a revogação dos efeitos da tutela antecipada,
com vistas a retomar o desconto da parcela do empréstimo consignado. Encaminhe-se cópia desta sentença a Delegacia
de Polícia de Nova Aliança-SP para instruir boletim de ocorrência lavrado(fls.34/35). Arcará a autora com o pagamento das
despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 15% sobre o valor atribuído à causa, ficando condicionados tais
pagamentos no disposto no art. 98, § 3º, do CPC. Em caso de recurso de apelação, ciência à parte contrária para, querendo,
apresente contrarrazões no prazo de 15 dias úteis (art. 1.010, §1º do CPC). No mesmo sentido, recurso adesivo. Após, subam
os presentes autos ao Egrégio Tribunal competente, com nossas homenagens e cautelas de estilo. Com o advento da Lei
n. 13.105/2015, o juízo de admissibilidade é efetuado pelo juízo ad quem, na forma do artigo 1.010, §3º a seguir transcrito:
após as formalidades previstas nos §§1º e 2º, os autos serão remetidos ao tribunal pelo juiz, independentemente de juízo de
admissibilidade.” Oportunamente, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe. P.I.C. - ADV: DEVAIR AMADOR FERNANDES
(OAB 225227/SP), EDUARDO CHALFIN (OAB 241287/SP)
Processo 1001114-29.2019.8.26.0474 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Sintia
Aparecida Quintino - (Deverá o requerido Banco do Brasil comprovar o recolhimento da taxa devida à OAB referente ao mandato
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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