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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3110

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3110 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3110

Processo 0005049-56.2017.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos /
VPNI - Vandirene Correia do Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Esclareça a Fazenda o motivo do
não pagamento da rpv. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/SP)
Processo 0005049-56.2017.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificação Incorporada / Quintos e Décimos
/ VPNI - Vandirene Correia do Nascimento - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Instada a se manifestar sobre
o valor depositado, a exequente discordou, diante da retenção quanto ao Imposto de renda. posteriormente, a executada
defendeu a regularidade da retenção. Pois bem. A retenção do imposto de renda por parte do ente público depositante é
permitida: Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Admissibilidade de retenção do imposto de renda no momento da
realização do depósito judicial pela Fazenda Pública executada. Inteligência dos artigos 43, I, do Código Tributário Nacional e
46,”caput”, da Lei 8.541/1992. Decisão atacada mantida. Recurso improvido, portanto(TJSP; Agravo de Instrumento 222604210.2019.8.26.0000; Relator (a): Encinas Manfré; Órgão Julgador: 3ª Câmara de Direito Público; Foro Central - Fazenda Pública/
Acidentes - 7ª Vara de Fazenda Pública; Data do Julgamento: 28/01/2020; Data de Registro: 30/01/2020). A legislação prevê que
os rendimentos recebidos acumuladamente e submetidos à incidência do imposto sobre a renda com base na tabela progressiva,
quando correspondentes a anos-calendário anteriores ao do recebimento, serão tributados exclusivamente na fonte, no mês do
recebimento ou crédito, em separado dos demais rendimentos recebidos no mês (art. 12-A da Lei 7.713/88). Ademais, a parte
exequente, ao criticar pura e simplesmente a dedução do imposto de renda, não se pronunciou especificamente sobre a suposta
ilegalidade. Não apontou alíquotas; não indicou valores e não invocou isenção do IR ao tempo da percepção de cada parcela.
Assim, após o trânsito em julgado desta decisão, expeça-se, a Z. Serventia, o respectivo mandado de levantamento, vindo, os
autos, após, para extinção, nos termos do artigo 924, II do CPC. - ADV: ANTONIO CARLOS MARTINS JUNIOR (OAB 296370/
SP)
Processo 0006834-82.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Levantamento de Valor - Manoel Feitosa da Silva
Junior - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - O crédito global não se enquadra para expedição de RPV (requisição
de pequeno valor), pois deve ser considerado o limite fixado no ano da data base do cálculo homologado. Diante do exposto não
há condições de encaminhamento do ofício requisitório. O autor deverá realizar novo peticionamento eletrônico para requisição
de precatório. Providencie a serventia a baixa do presente incidente. Int. - ADV: MANOEL FEITOSA DA SILVA JUNIOR (OAB
289835/SP)
Processo 0007956-33.2019.8.26.0477 (processo principal 1009578-67.2018.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Cumprimento Provisório de Sentença - Denize Alves de Almeida - Prefeitura Municipal de Praia Grande e
outro - Considerando a notícia de que a obrigação foi cumprida, declaro extinta o presente incidente, nos termos do artigo 924,
inciso II, do Código de Processo Civil. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da obrigação,
há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de Processo Civil,
razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Arquivem-se. P.I.C. - ADV: SILVIA
CRISTINA SCHÜLER MORELLO (OAB 352808/SP)
Processo 0008999-39.2018.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - NATALIA
SANTANA GOMES - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os valores preenchidos no incidente são divergentes dos
valores que constam do cálculo homologado, deixando de constar, inclusive, os descontos obrigatórios, assim, não há condições
de prosseguimento. Providencie a Serventia a baixa do presente requisitório. Int. - ADV: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB
212840/SP)
Processo 0008999-39.2018.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - Simone Gomes
de Oliveira - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os valores preenchidos no incidente são divergentes dos valores
que constam do cálculo homologado, assim, não há condições de prosseguimento. Providencie a serventia a baixa do presente
requisitório. Int. - ADV: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP)
Processo 0008999-39.2018.8.26.0477/03 - Requisição de Pequeno Valor - Contribuições Previdenciárias - NATALIA
SANTANA GOMES - SPPREV - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - Vistos. Os valores preenchidos no incidente são divergentes dos
valores que constam do cálculo homologado, bem assim, não há condições de prosseguimento. Providencie a serventia a baixa
do presente requisitório. Int. - ADV: SIMONE GOMES DE OLIVEIRA (OAB 212840/SP)
Processo 0009469-70.2018.8.26.0477 (processo principal 1012281-39.2016.8.26.0477) - Cumprimento de sentença Obrigações - Andrea Maria Rodrigues Alves Leite e outros - OMNI BANCO S/A e outro - Vistos. Fls. 234/242: manifestem-se
os executados. Prazo: 15 dias. Após, tornem conclusos. Int. - ADV: ANA CAROLINA ROSALINO GARCIA (OAB 285532/SP),
WAGNER RUIZ ROMERO (OAB 242458/SP), RINALDO FONTES (OAB 111875/SP)
Processo 0009668-58.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Gratificações Estaduais Específicas - Roseli
de Cassia Guimarães - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Ciência à requerente acerca do pagamento do MLE. - ADV:
RODOLFO MERGUISO ONHA (OAB 307348/SP)
Processo 0011591-56.2018.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Sandro Salim da Silva FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Vistos. Esclareça a Fazenda. Int. - ADV: THIAGO PEREIRA DIOGO (OAB 289975/
SP)
Processo 0012289-96.2017.8.26.0477/02 - Requisição de Pequeno Valor - Adicional por Tempo de Serviço - Vanalli
Advogados Associados - FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO - Considerando o depósito efetuado e a concordância do
requerente, declaro extinto este incidente, nos termos do artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Expeça-se o mandado
de levantamento eletrônico. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo pagamento referente ao débito
apontado pelas partes, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do
Código de Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Após
o levantamento da quantia, arquivem-se. P.I.C. - ADV: THAIS MATHIAS FLORIO (OAB 354709/SP), FABRICIO DE CARVALHO
(OAB 227250/SP)
Processo 0013717-45.2019.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Tratamento Médico-Hospitalar - FUNDEPE - Fundo
Especial de Despesa da Escola da Defensoria Publica do Estado de São Paulo - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE Vistos. Os dados da requisição estão de acordo com o anteriormente determinado. Assim, expeça-se ofício requisitório. O Ofício
Requisitório - RPV será encaminhado eletronicamente à Entidade Devedora por meio de notificação dirigida ao Portal Eletrônico
do Devedor, nos termos do Comunicado Conjunto 1323/2018 (DJE 12/07/2018). Aguarde-se sua quitação, certificando-se nos
autos principais. Int. - ADV: GUSTAVO JOSE LACERDA (OAB 314503/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO
PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0013847-40.2016.8.26.0477 (processo principal 1005197-21.2015.8.26.0477) - Cumprimento Provisório de
Sentença - Responsabilidade Fiscal - Vanessa Hubert - Prefeito Municipal da Praia Grande - Tendo sido suficientemente
demonstrado o cumprimento das obrigações que cabiam ao executado, JULGO EXTINTA a presente execução, com fundamento
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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