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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3111

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3111 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3111

no artigo 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Considerando que o título exequendo decorre de sentença mandamental,
consigno que, nos termos do art. 25 da Lei nº 12.016/09, não cabem, no processo de mandado de segurança a condenação
ao pagamento dos honorários advocatícios. A considerar que o presente processo está sendo extinto pelo cumprimento da
obrigação, há preclusão lógica para a interposição de recurso, nos termos do artigo 1.000, parágrafo único, do Código de
Processo Civil, razão pela qual a presente sentença transita em julgado nesta data, dispensada a certificação. Em consequência,
ante a preclusão lógica, uma vez publicada a presente pela imprensa oficial determino que seja: Arquivem-se os autos, com as
cautelas de praxe. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se - ADV: MORISSON LUIZ RIPARDO PAUXIS (OAB 189567/SP), JULIO
CÉSAR CARVALHO OLIVEIRA (OAB 272919/SP)
Processo 0014936-64.2017.8.26.0477/03 - Requisição de Pequeno Valor - Indenização por Dano Material - Roberto Mauro
Fernandes Cenize - PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Diga o requerente em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ERIKA TORRALBO GIMENEZ BETINI (OAB 155730/SP), ROBERTO MAURO FERNANDES CENIZE (OAB 130337/
SP)
Processo 0015979-65.2019.8.26.0477 (processo principal 1000095-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Osmar Azenha Gomes - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Cite-se a
Fazenda, por mandado, ficando advertida do prazo de 30 (trinta) dias para cumprir a obrigação de fazer, nos termos do v.
Acórdão, tudo conforme disposto nos artigos 536 e seguintes do Código de Processo Civil. Sem prejuízo, intime-se-a para
apresentar planilhas com os informes necessários à elaboração das contas de liquidação. Anote-se a gratuidade já concedida
nos autos principais. Int. - ADV: PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP), MONICA ALICE BRANCO PEREZ
(OAB 286277/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP), ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP)
Processo 0015979-65.2019.8.26.0477 (processo principal 1000095-81.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Adicional de Periculosidade - Osmar Azenha Gomes - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Fls.
23/81: manifeste-se o Exequente. Int. - ADV: ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), MONICA ALICE BRANCO
PEREZ (OAB 286277/SP), LEANDRO FURNO PETRAGLIA (OAB 317950/SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB
342750/SP)
Processo 0016207-40.2019.8.26.0477 (processo principal 1007300-64.2016.8.26.0477) - Cumprimento de Sentença contra
a Fazenda Pública - Servidor Público Civil - Dario Torres Cardoso - Prefeitura Municipal de Praia Grande - Vistos. Recebo a
impugnação interposta pela Fazenda Pública para discussão. Suspendo o curso da execução, à vista da impossibilidade da
expedição de precatório ou ofício requisitório de pequeno valor sem determinação exata do valor da execução. Tal entendimento
está implícito na sistemática da execução de quantia certa em face da Fazenda Pública. Intime-se o impugnado para manifestação
no prazo de 15 (quinze) dias. - ADV: ESTER LÚCIA FURNO PETRAGLIA (OAB 226932/SP), MARTA CRISTINA PEIXOTO DE
MIRANDA GOMES (OAB 367921/SP)
Processo 0016966-09.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Rodrigues Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Certifico e dou fé que revendo as peças processuais verifiquei faltar dados
necessários para cadastramento dos novos campos dos Ofícios Requisitórios (Comunicado Conjunto nº 2240/2019). Nos termos
do art. 203, § 4º, do CPC, preparei para remessa ao Diário da Justiça Eletrônico o(s) seguinte(s) ato(s) ordinatório(s): Nos termos
do Comunicado Conjunto nº 2240/2019, providencie a parte autora a juntada de petição com os novos dados necessários para
possibilitar a expedição do Ofício Requisitório, conforme segue: informar: Aba dados IRPF - Foi informada a isenção, assim, é
obrigatória a juntada de documentação comprobatória; - ADV: JULIANA RAQUEL VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/
SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 0016966-09.2016.8.26.0477/01 - Requisição de Pequeno Valor - Repetição de indébito - Jose Rodrigues Lima PREFEITURA MUNICIPAL DE PRAIA GRANDE - Vistos. Publique-se o ato ordinatório de fls. 99. Int. - ADV: JULIANA RAQUEL
VILA REAL SANTOS MORAES (OAB 262092/SP), PATRICIA MENDES PEDROSA LUCA (OAB 342750/SP)
Processo 1000193-95.2018.8.26.0477 - Ação Civil de Improbidade Administrativa - Dano ao Erário - Ministério Público do
Estado de São Paulo - Luciana Maria Guimarães - Vistos. Concedo o prazo de 60 dias, conforme requerido a fls. 2817. Int. ADV: LUIZ GUILHERME DE ALMEIDA RIBEIRO JACOB (OAB 153641/SP)
Processo 1000196-16.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Gratificações Estaduais Específicas - Neide Cândido
Bráz da Silva - SÃO PAULO PREVIDÊNCIA - SPPREV - Vistos. Cumpra-se o segundo parágrafo da determinação de fls. 117.
Subam. Int. - ADV: ENZO MONTANARI RAMOS LEME (OAB 241418/SP)
Processo 1000390-16.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Fornecimento de Medicamentos - Tatiane Bezerra da
Silva - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Vistos. A autora interpôs a presente ação em face da Fazenda Pública do
estado de São Paulo, posto que portadora de trombofilia necessitou do medicamento enoxaparina. Deferida a tutela de urgência
a fls. 25/26. A fls. 81 a autora informou que o tratamento findou após 40 dias da ocorrência do parto, sendo que não necessitava
mais do fármaco. Assim, instada a se manifestar, a ré requereu a extinção e arquivamento do feito. Pois bem. Considerando
a informação de fls. 81, o que se infere é que a ação perdeu seu objeto vez que não mais necessita a autora do medicamento
requerido. Portanto, não é o caso mais de se adentrar ao mérito. POSTO ISTO, JULGO EXTINTA a presente ação, nos termos
do art. 485, VI Código de Processo Civil, em razão da perda superveniente de interesse processual, cessada, portanto a tutela
concedida. Assim, transitada em julgado, arquivem-se. P.I.C. - ADV: TATIANE BEZERRA DA SILVA (OAB 265735/SP)
Processo 1000425-73.2019.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Exame de Saúde e/ou Aptidão Física - Rafael
Donizete Alcantara Ribeiro - Fazenda Pública do Estado de São Paulo - Diante do exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem
julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do código de Processo Civil, arcando o(a)(s) autor(a)(e)(s) com
as custas e despesas processuais e honorários Advocatícios que fixo em 10% do valor da causa. Revogo a decisão de fls.
45/46. Oportunamente, arquivem-se os autos. P.I.C. - ADV: AMANDA MARINETTI OJIMA SIMIÃO (OAB 405720/SP), LILIAN
MARINETTI OJIMA SIMIAO (OAB 398232/SP)
Processo 1000911-24.2020.8.26.0477 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Prefeitura
Municipal de Praia Grande - Andreia Lilian Martiliano dos Santos - Vistos. Fls. 245/256: Manifeste-se o requerido. Int. - ADV:
ERIK FERNANDO GUEDES ALVES (OAB 368147/SP)
Processo 1001312-23.2020.8.26.0477 - Mandado de Segurança Cível - Multas e demais Sanções - Deise Cristina Rossetti
- Diretor Técnico do Setor de Pontuação da Divisão de Habilitação do 165° Ciretran de Praia Grande/sp - No caso de apelação,
há a recolher: 1) Custas de Apelação - R$ 138,05) - Guia DARE - Cód. 230-6. - https://portaldecustas.tjsp.jus.br/portaltjsp/pages/
custas/new). - ADV: JOAO ORTIZ HERNANDES (OAB 47984/SP)
Processo 1001728-88.2020.8.26.0477 - Procedimento Comum Cível - Descontos Indevidos - Victor Hugo Porto - CAIXA
BENEFICENTE DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE SÃO PAULO - CBPM - Vistos. Especifiquem as provas que pretendem
produzir, justificando-as. Prazo 05 dias. A fim de evitar a prática de atos desnecessários, ressalto que, neste momento, é
necessário a reiteração motivada de eventuais provas requeridas na petição inicial ou na defesa. O silêncio será tido como a
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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