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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 3225

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 3225 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

3225

de 15 dias. - ADV: DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), GUSTAVO ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), EDUARDO
JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), MARIA CAROLINA DE AGUIAR BENINI (OAB 282179/SP)
Processo 0017075-03.2019.8.26.0482 (processo principal 0010316-33.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - Vistos. Defiro a realização de diligência
pelo sistema SERASAJUD, objetivando a inscrição da parte devedora no cadastro de inadimplentes. Intime-se. - ADV: SIRVALDO
SATURNINO SILVA (OAB 135068/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON
(OAB 116089/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP)
Processo 0017075-03.2019.8.26.0482 (processo principal 0010316-33.2013.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Inadimplemento - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo Sabesp - CIÊNCIA à parte exequente do resultado
POSITIVO em relação à inclusão do nome da parte devedora junto ao sistema SERASAJUD, ficando a mesma INTIMADA para
promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência. - ADV: SIRVALDO SATURNINO
SILVA (OAB 135068/SP), SANDRO MARCOS GODOY (OAB 126189/SP), ANDERSON LUIZ FIGUEIRA MIRANDA (OAB 171962/
SP), JOSE ROBERTO NASCIMENTO (OAB 106151/SP), LUIZ ANTONIO BOVOLON (OAB 116089/SP)
Processo 0017872-76.2019.8.26.0482 (processo principal 1007647-48.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo dos Santos Dias e outro - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Vistos.
Sobre a petição e documentos retro juntados, manifeste-se a parte requerente em 15 dias. Intimem-se. - ADV: WAGNER LUIZ
FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP), GABRIEL SANTOS ALBERTTI (OAB
44655/PR)
Processo 0017872-76.2019.8.26.0482 (processo principal 1007647-48.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo dos Santos Dias e outro - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Vistos,
Satisfeita a pretensão executória, nos termos do art. 924, II, do NCPC, JULGO EXTINTA a presente execução. Tendo em conta
o disposto no Art. 1000, parágrafo único, do NCPC, certifique a Serventia o trânsito em julgado da presente sentença. Expeçase em favor da parte credora mandado de levantamento judicial da importância retro depositada, com os devidos acréscimos
legais. As custas finais não são devidas no caso em exame. Com efeito, assim que intimada a efetuar o pagamento voluntário,
a parte executada se compôs com a parte exequente para pagamento do débito. Somente seriam devidas as custas finais pela
extinção da execução no caso de ausência de pagamento espontâneo, ou seja, se a quitação da dívida fosse alcançada pelas
atividades tipicamente executivas (constrição e expropriação patrimonial). Nesse sentido: “Partes que se compuseram antes
mesmo de se formar por completo a relação processual, não tendo havido a realização efetiva de atos executórios tendentes à
satisfação do direito do credor, sendo descabida a exigência de custas finais. Art. 4º, III da Lei n.º 11.608/2003. Jurisprudência
colacionada. Agravo provido.”(TJSP, Agravo de Instrumento nº 0127251-50.2013.8.26.0000, 18ª Câmara de Direito Privado, rel.
Des. Roque Antonio Mesquita de Oliveira, j. 18.09.2013). “Taxa judiciária. Atos de execução não iniciados. Pagamento voluntário.
Taxa (artigo 4º, III, da Lei Estadual 11.608/03) inexigível. Agravo provido para revogar a decisão agravada, e, de ofício, declarar
indevida a taxa judiciária, cujo valor deve ser restituído à agravada”(TJSP, Agravo de Instrumento nº 990.09.290957-6, 36ª
Câmara de Direito Privado, rel. Des. Dyrceu Cintra, j. 25.02.2010). Observadas as formalidades legais, arquivem-se os autos
em definitivo. P.R.I. - ADV: WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP), MARCELO FARINI PIRONDI (OAB 165179/SP),
GABRIEL SANTOS ALBERTTI (OAB 44655/PR)
Processo 0017872-76.2019.8.26.0482 (processo principal 1007647-48.2017.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Rodrigo dos Santos Dias e outro - Solimões Transportes de Passageiros e Cargas - Certifico e
dou fé que, conforme determinado a fls. 42/43, expedi o mandado de levantamento eletrônico MLE em favor da parte exequente,
nos moldes do formulário de fls. 41, devendo o/a advogado/a da parte: ( )comparecer à agência do Banco do Brasil S/A para
levantamento do valor. (X)verificar junto à conta indicada, a concretização da transferência. Certifico, outrossim, que não localizei
anotação de penhora realizada no rosto dos presentes autos e nem no dos autos principais. - ADV: MARCELO FARINI PIRONDI
(OAB 165179/SP), GABRIEL SANTOS ALBERTTI (OAB 44655/PR), WAGNER LUIZ FARINI PIRONDI (OAB 105594/SP)
Processo 0018852-28.2016.8.26.0482 (processo principal 4006108-35.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento de
Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - CRISTIAN JUNIOR
BARBOSA DE SA - Vistos. Fls. 142: Expeça-se mandado de levantamento em relação ao depósito de fls. 137, em favor do
patrono da parte credora/impugnada, com os devidos acréscimos legais. Após o cumprimento das formalidades legais, ao
arquivo. Intimem-se. - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ RODRIGUES WAMBIER (OAB
291479/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0018852-28.2016.8.26.0482 (processo principal 4006108-35.2013.8.26.0482) - Impugnação ao Cumprimento
de Sentença - Interpretação / Revisão de Contrato - BV Financeira SA Crédito, Financiamento e Investimento - CRISTIAN
JUNIOR BARBOSA DE SA - Vistas dos autos ao autor para: Informar os dados corretos (fls. 151) para a elaboração do alvará
de levantamento de valores. (x) prazo 5 dias - ADV: MAURI MARCELO BEVERVANÇO JUNIOR (OAB 360037/SP), LUIZ
RODRIGUES WAMBIER (OAB 291479/SP), FÁBIO CEZAR TARRENTO SILVEIRA (OAB 210478/SP)
Processo 0022010-23.2018.8.26.0482 (processo principal 1004284-19.2018.8.26.0482) - Incidente de Falsidade Infância e
Juventude - Cheque - Grazielle Ferrete dos Santos Grazo - Daniel Cézar Zerbinatti - Vistos. Aprovo os quesitos de fls. 31 e fls.
35/36. Intime-se o perito para dar início aos trabalhos técnicos, com o agendamento do início da perícia. Intime-se. - ADV: LEO
EDUARDO RIBEIRO PRADO (OAB 105683/SP), SAMUEL SAKAMOTO (OAB 142838/SP)
Processo 1000115-52.2019.8.26.0482 - Monitória - Cheque - Auto Posto Phoenix de Itapetininga Ltda. - Vistos. Defiro o
pedido retro, expeça-se carta de citação para o novo endereço. Intimem-se. - ADV: ANGELO FABRICIO THOMAZ (OAB 303393/
SP), JULIANO DA SILVA OLIVEIRA (OAB 361113/SP), RENATO JENSEN ROSSI (OAB 234554/SP), FELIPE BRANCO DE
ALMEIDA (OAB 234543/SP), RENATO ROSSI SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 013519/SP)
Processo 1000508-74.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito
de Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Defiro o pedido retro para aditamento da precatória
retro, incluindo-se o pleito de remoção do bem em favor da executada. Após a expedição, intime-se a parte interessada para
impressão, instrução com as principais peças e distribuição no Juízo deprecado, a ser comprovada nos autos em 15 dias.
Intime-se. - ADV: TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP), MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP)
Processo 1000508-74.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - (X) Carta Precatória de fls. 192 à disposição da parte interessada
para impressão, devendo ser comprovada a distribuição no prazo de 15 dias, nos termos do Comunicado CG 390/2018. - ADV:
MARCIO MASSAHARU TAGUCHI (OAB 134262/SP), TERUO TAGUCHI MIYASHIRO (OAB 86111/SP)
Processo 1000508-74.2019.8.26.0482 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Crédito de
Livre Admissão do Vale do Paranapanema - Sicoob Credivale - Vistos. Aguarde-se a devolução da carta precatória por 90 dias.
Caso decorrido o prazo sem qualquer notícia a seu respeito, intime-se a parte interessada para comprovar o andamento em 05
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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