TJSP 08/05/2020 - Pág. 3224 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo
Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020
Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II
São Paulo, Ano XIII - Edição 3039
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montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se
a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP),
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 0012349-83.2019.8.26.0482 (processo principal 0000644-35.2012.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Maria Rita Pereira de Freitas - CIÊNCIA à parte exequente do resultado
NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do
r. despacho que deferiu referida diligência, no prazo de 15 dias. - ADV: VIVIANE PATRICIA SCUCUGLIA (OAB 165517/SP),
EMERSON ALMEIDA NOGUEIRA (OAB 297164/SP)
Processo 0013727-74.2019.8.26.0482 (processo principal 1004695-33.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Obrigações - A.B. - P.D.S. - Vistos. 1. Defiro a inclusão de restrição da parte devedora no cadastro de restrição ao crédito
gerido pelo Serasa, através do sistema próprio. 2. Promova-se, em primeiro lugar, a indisponibilidade de ativos financeiros,
nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus
acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguardese por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso
de prazo por ausência de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias
para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o
montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intimese a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP),
AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP),
LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP)
Processo 0013727-74.2019.8.26.0482 (processo principal 1004695-33.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - A.B. - P.D.S. - Por este ato ordinatório fica o(a) executado(a) nos termos do art. 346 do CPC, intimado(a),
pela imprensa oficial (CPC, art. 854, § 2º), que foi indisponibilizado em sua(s) conta(s) bancária(s), o valor de R$ 2.282,57,
consoante detalhamento de ordem judicial de bloqueio de valores de fls. 71. Fica, ainda, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC,
cientificado(a) de que poderá, no prazo de 5 (cinco) dias, comprovar: 1) que a quantia tornada indisponível é impenhorável;
2) que ainda remanesce indisponibilidade excessiva de ativos financeiros; sob pena de converter-se a indisponibilidade em
penhora, sem necessidade de lavratura de termo, com transferência da quantia indisponibilizada para conta judicial no Banco do
Brasil S/A, agência nº 5867-X, à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1º Vara Cível de Presidente Prudente (CPC, art. 854,
§ 5º). - ADV: ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/
DP), AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/SP)
Processo 0013727-74.2019.8.26.0482 (processo principal 1004695-33.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Obrigações - A.B. - P.D.S. - Vistos. Diante do comparecimento espontâneo do executado, lanço no cadastro processual
os patronos por ele indicados, salientando-se que o prazo para prática de atos processuais tem o seu início na data do
comparecimento ao feito. Para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte executada deverá, em 15 dias, apresentar,
sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal
atualizado; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de
crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
No caso de isenção, deverá comprovar que sua declaração não consta na base de dados da Receita Federal. Ou, no mesmo
prazo, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, bem como a taxa previdenciária relativa à procuração ad
judicia. Intime-se. - ADV: AILTON ROGERIO BARBOSA (OAB 282008/SP), LIDIANGELA ESVICERO PAULILLO (OAB 205621/
SP), ADILSON JOSÉ CHACON (OAB 289240/SP), DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO (OAB 999999/DP)
Processo 0015458-13.2016.8.26.0482 (processo principal 0028062-79.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença
- Indenização por Dano Moral - Alessandra Alves Salvador Monteiro - Alemar Comércio de Veículos Ltda e outros - Vistos.
Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854 e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até
o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o
disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de
indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada
a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada
a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854,
§ 5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: ORLANDO MAZARELLI
FILHO (OAB 250173/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), RICARDO NOGUEIRA DE SOUZA MACEDO
(OAB 238706/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES (OAB 153621/SP), FERNANDA YUMI SATO (OAB 308828/SP)
Processo 0015458-13.2016.8.26.0482 (processo principal 0028062-79.2011.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Alessandra Alves Salvador Monteiro - Alemar Comércio de Veículos Ltda e outros - CIÊNCIA à
parte exequente do resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a mesma INTIMADA para promover o andamento
da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência, no prazo de 15 dias. - ADV: RICARDO NOGUEIRA DE
SOUZA MACEDO (OAB 238706/SP), EDSON APARECIDO GUIMARÃES (OAB 212741/SP), ROGÉRIO APARECIDO SALES
(OAB 153621/SP), FERNANDA YUMI SATO (OAB 308828/SP), ORLANDO MAZARELLI FILHO (OAB 250173/SP)
Processo 0016677-56.2019.8.26.0482 (processo principal 1010035-55.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Caldeira & Barbosa - Motores e Bombas Ltda - Epp - - Edison Augusto Caldeira
- - Sandra Maria Carbonairo Caldeira - Vistos. Promova-se a indisponibilidade de ativos financeiros, nos termos do art. 854
e parágrafos do CPC, pelo sistema Bacenjud, até o valor suficiente para satisfação do crédito e seus acessórios. Tornados
indisponíveis ativos financeiros, cumpra a serventia o disposto no § 2º do art. 854 do CPC, e aguarde-se por cinco dias (§ 3º
do mesmo dispositivo). Em caso de resultado positivo de indisponibilidade, com certidão de decurso de prazo por ausência
de manifestação da parte devedora, fica a Serventia autorizada a tomar as providências necessárias para transferir, junto ao
sistema BACEN JUD, o montante indisponível para conta vinculada a este Juízo, convertendo-se o montante indisponível em
penhora, ficando dispensada a lavratura do respectivo termo. (art. 854, § 5º, do CPC). Após, intime-se a parte devedora nos
termos do artigo 841 e §§ do CPC. Intime-se. - ADV: EDUARDO JANZON AVALLONE NOGUEIRA (OAB 123199/SP), GUSTAVO
ALTINO FREIRE (OAB 281195/SP), DIORGINNE PESSOA STECCA (OAB 282072/SP), MARIA CAROLINA DE AGUIAR BENINI
(OAB 282179/SP)
Processo 0016677-56.2019.8.26.0482 (processo principal 1010035-55.2016.8.26.0482) - Cumprimento de sentença Contratos Bancários - Banco do Brasil S/A - Caldeira & Barbosa - Motores e Bombas Ltda - Epp - - Edison Augusto Caldeira
- - Sandra Maria Carbonairo Caldeira - CIÊNCIA à parte exequente do resultado NEGATIVO da pesquisa BACENJUD, ficando a
mesma INTIMADA para promover o andamento da execução, nos termos do r. despacho que deferiu referida diligência, no prazo
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