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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 525

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 525 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

525

comprovando-se nos autos no mesmo prazo. - ADV: PASQUALI PARISE E GASPARINI JUNIOR ADVOGADOS (OAB 4752/SP),
GUSTAVO PASQUALI PARISE (OAB 155574/SP), HUDSON JOSE RIBEIRO (OAB 150060/SP), WELSON GASPARINI JUNIOR
(OAB 116196/SP)
Processo 1000515-33.2020.8.26.0514 - Busca e Apreensão em Alienação Fiduciária - Alienação Fiduciária - BANCO
BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - Vistos. Não havendo pedido de decretação de segredo de justiça, retire-se a tarja
(comunicado CG nº 239/2019). A mora da parte requerida restou comprovada nos autos por meio da documentação colacionada,
na qual se verifica o valor do débito, circunstância esta que autoriza o vencimento das parcelas vincendas, bem como a apreensão
do bem. Ante o exposto, defiro liminarmente a medida. Expeça-se mandado de busca e apreensão e citação, depositando-se
o bem com o autor, ou com quem por ele indicado. O requerido deverá ser citado do inteiro teor da ação, para, querendo, no
prazo de quinze dias a contar da data da execução da liminar, apresentar sua resposta sob pena de que se presumam como
verdadeiros os fatos articulados na inicial. Deverá a parte ré ser cientificada de que, no prazo de cinco dias após a execução da
liminar de busca e apreensão, poderá pagar a integralidade da dívida, segundo os valores apresentados na inicial pelo credor
fiduciário, hipótese em que o bem lhe será restituído livre de ônus. Autorizo o uso de força policial, se necessário. Oficie-se, se o
caso. Cumpra-se na forma e sob as penas da lei, servindo o presente como mandado. Intime-se. - ADV: JOSE CARLOS GARCIA
PEREZ (OAB 104866/SP)
Processo 1000521-40.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleiton Jose de Souza - Vistos. 1) Ante
os documentos juntados, defiro à parte requerente os benefícios da gratuidade da justiça. Anote-se. 2) Na medida em que a
experiência demonstra que em casos como este é inviável a conciliação neste momento processual, e diante das especificidades
da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo de designar audiência de conciliação e
antecipo a realização de perícia médica para verificar o percentual de invalidez, parcial e permanente, da parte autora, a fim
de que, na fase de instrução, o processo contenha elementos de convicção suficientes para possibilitar a melhor inquirição
de testemunhas ou eventual prolação de sentença. Sendo a parte autora beneficiária da justiça gratuita, a perícia deverá ser
feita pelo IMESC. OFICIE-SE para agendamento da realização do exame. 3) Com a resposta, INTIMEM-SE pessoalmente as
partes e CITE-SE a parte requerida para oferecer contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser considerada revel,
presumindo-se verdadeiras as alegações de fato formuladas na petição inicial, nos termos do artigo 344 do CPC, ADVERTINDOSE que na contestação deverão ser indicadas as provas que efetivamente pretenda produzir, bem como interesse em designação
de audiência de conciliação. Havendo pedido reconvencional, nos termos do artigo 915 das Normas de Serviço da Corregedoria
Geral da Justiça, § único, a parte deverá proceder à sua distribuição de forma autônoma, por dependência, recebendo número
de registro próprio, para posterior entranhamento nos autos, recolhendo-se as custas necessárias. 4) Decorrido o prazo para
contestação, intime-se a parte autora para que no prazo de quinze dias apresente manifestação com especificação de provas
(oportunidade em que: I havendo revelia, deverá informar se quer produzir outras provas ou se deseja o julgamento antecipado;
II havendo contestação, deverá se manifestar em réplica, inclusive com contrariedade e apresentação de provas relacionadas
a eventuais questões incidentais; III em sendo formulada reconvenção no seu prazo, deverá a parte autora apresentar resposta
à reconvenção). 5) Faculto às partes, no prazo de cinco dias a contar da intimação desta decisão, a indicação de assistentes
técnicos e a formulação de quesitos. Intime-se. - ADV: ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP), KARINA DE ALMEIDA
BATISTUCI (OAB 178033/SP)
Processo 1000521-40.2020.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Cleiton Jose de Souza - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Páginas 97/261: Manifestem-se o requerente sobre a contestação e documentos. Intime-se. ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), ERIVELTO JÚNIOR DE LIMA (OAB 366038/SP)
Processo 1000528-32.2020.8.26.0514 - Carta Precatória Cível - Diligências (nº 1001767-76.2020.8.26.0577 - 5ª Vara Cível
- Foro de São José dos Campos) - Banco J Safra S/A - Vistos. 1. Verifique a serventia se a carta precatória está devidamente
instruída e se o endereço para cumprimento pertence a esta Comarca. 2. Em caso positivo, cumpra-se na forma deprecada,
servindo a presente como mandado, concedida a autorização a que alude o art. 212, §2º, do Código de Processo Civil, dandose, se o caso a urgência necessária. Cumprida a precatória e procedidas as anotações de praxe, devolva-se à origem. 3. Caso
a precatória não se encontre devidamente instruída, indique o cartório o ponto a ser sanado e, após, procedidas as anotações
de praxe, devolva-se ao Juízo deprecante com as nossas homenagens. 4. Em se tratando de endereço não pertencente a esta
Comarca, diante do caráter itinerante da medida, redistribua-se ao Juízo competente, comunicando-se. 5. Visando à economia
processual, encaminhe-se por e-mail a senha para que o Juízo Deprecante acompanhe o andamento da Carta Precatória.
Intime-se. - ADV: JOSÉ CARLOS SKRZYSZOWSKI JUNIOR (OAB 308730/SP)
Processo 1000551-80.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Seguro - Lucas de Jesus Cardozo - Seguradora Líder
dos Consórcios DPVAT - Vistos. Ante a concordância da parte requerida (pág. 171), homologo o pedido de desistência da ação
(pág. 160) e declaro o processo extinto, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 485, inciso VIII, do Código de Processo
Civil. Certificado o trânsito em julgado, na hipótese de nomeação pelo Convênio Defensoria Pública/Ordem dos Advogados
do Brasil, libere-se certidão de honorários no valor integral de tabela. Uma vez que inexiste interesse recursal, certifique-se
desde logo o trânsito em julgado e proceda-se à movimentação de extinção e arquivamento no SAJ. P.I.C. Sentença registrada
eletronicamente. - ADV: FABIO ALEXANDRE GODINHO (OAB 371827/SP), DARCIO JOSE DA MOTA (OAB 67669/SP), INALDO
BEZERRA SILVA JUNIOR (OAB 132994/SP)
Processo 1000576-93.2017.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Servidão - Mata de Santa Genebra Transmissao S/A
- Pin Agropecuária Ltda. - Vistos. Diante da conclusão dos trabalhos periciais, manifestem-se as partes no prazo de 05 (cinco)
dias sobre a estimativa concernente aos honorários definitivos apresentada pelo senhor Perito (página 965/967). Após, tornem
os autos conclusos. Intime-se. - ADV: LUIS ROBERTO CORDEIRO GUERRA (OAB 154047/RJ), LUIZA PEIXOTO DE SOUZA
MARTINS (OAB 373801/SP), DAVID ANTUNES DAVID (OAB 84928/MG)
Processo 1000662-93.2019.8.26.0514 - Reintegração / Manutenção de Posse - Esbulho / Turbação / Ameaça - Conseg
Administradora de Consorcio S.a. - Vistos. Providenciado o recolhimento das diligências do senhor Oficial de Justiça, expeçase mandado de citação nos termos da decisão de página 116. Intime-se. - ADV: NATHÁLIA KOWALSKI FONTANA (OAB 44056/
PR)
Processo 1000788-17.2017.8.26.0514 - Alvará Judicial - Lei 6858/80 - Levantamento de Valor - Elza Cartone Toledo - Caixa
Economica Federal - Ante o exposto, JULGO IMPROCEDENTE o pedido inicial, nos termos do artigo 487, I, do CPC. Tratandose de jurisdição voluntária, não há condenação em sucumbência. P.I.C. - ADV: LUCAS PEREIRA DE OLIVEIRA (OAB 281505/
SP), ANA LUIZA ZANINI MACIEL (OAB 206542/SP)
Processo 1000832-02.2018.8.26.0514 - Procedimento Comum Cível - Acidente de Trânsito - Josimar Alessandro de Brito Vistos. Páginas 75/77: Pontuo que, em caso de execução da sentença, o pedido deverá ser formulado na forma adequada como
incidente de cumprimento de sentença na classe 156. Após, a petição deverá ser encaminhadas ao incidente a ser formado.
Decorrido o prazo de trinta dias, arquive-se.. Intime-se. - ADV: EDISON LUIS ALVES (OAB 313417/SP)
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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