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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 621

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 621 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

621

BARBOSA DA ROCHA NETO EIRELI em face de DIJATEL SERVIÇOS DE TELEFONIA LTDA ME e, em consequência, condeno
a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$303,12 (trezentos e três reais, doze centavos), devidamente corrigido
pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a contar da citação.
Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de
sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: SOFIA JUNQUEIRA PRADO
(OAB 211881/SP)
Processo 1003137-12.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria
Carvalho de Almeida - Banco Daycoval S/A - Ante o exposto, acolho a preliminar de incompetência deste Juizado Especial para
conhecer da demanda e JULGO EXTINTO O FEITO, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 51, inciso II, da Lei
nº 9.099/95. Em consequência, revogo a tutela concedida nos autos (fls. 20). Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de
primeiro grau não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. P.I. (Em caso de recurso o valor das custas de
preparo é de R$ 538,05) - ADV: SANDRA MARIA GONCALVES (OAB 116204/SP), FERNANDO JOSE GARCIA (OAB 134719/
SP)
Processo 1003336-68.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Adriana Alves Monteiro Banco Bradesco S/A - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE
DÉBITO c.C REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS c.c. TUTELA ANTECIPADA movida por ADRIANA ALVES MONTEIRO em face
de BANCO BRADESCO S.A, para: a) declarar a inexistência, em relação ao autor, dos débitos apontados na inicial, no valor de
R$1.281,09. b) pagar ao autor indenização por danos morais no valor de R$5.000,00 (cinco mil reais), corrigida monetariamente
desde esta data pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça e acrescido de juros moratórios, estes à razão de 1% ao mês (artigo
406 do CC) a contar da citação (artigo 405 do CC e artigo 219, caput, do CPC). c) Torno definitiva a tutela de urgência concedida
às fls. 30. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou
honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 338,05) - ADV: RUBENS
GASPAR SERRA (OAB 119859/SP), PATRICIA TEREZA PAZINI (OAB 308188/SP), FELIPE GAZOLA VIEIRA MARQUES (OAB
76696/MG)
Processo 1003618-72.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Danilo Atilio Bueno Braguim - Banco Bradesco S/A - Vistos. Fls. 186/189: Intime-se novamente a parte requerida,
na pessoa de seu procurador, para cumprir a tutela concedida às fls. 182, sob pena de incorrer em multa de R$ 100,00 (cem
reais) para cada evento, limitada ao teto de R$ 3.000,00 (três mil reais). No mais, defiro a produção de prova oral consistente no
depoimento pessoal do autor. Proceda a serventia a designação de audiência de instrução e julgamento, intimando-se as partes
para comparecerem e o autor para prestar depoimento pessoal, sob pena de confesso. Int. - ADV: VIDAL RIBEIRO PONCANO
(OAB 91473/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1003968-60.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Compra e Venda - José Barbosa da
Rocha Neto Eireli - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DE COBRANÇA movida por
JOSÉ BARBOSA DA ROCHA NETO EIRELI em face de EDUARDO APARECIDO TOFANELLI e, em consequência, condeno
a parte requerida a pagar à parte autora o valor de R$753,60 (Setecentos e cinquenta e três reais e sessenta centavos),
devidamente corrigido pela Tabela Prática do TJSP desde a propositura da ação e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês, a
contar da citação. Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais
ou honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$276,10) - ADV: SOFIA
JUNQUEIRA PRADO (OAB 211881/SP)
Processo 1004083-52.2017.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Telefonia - Maria de Lourdes Caetano
Santana - Claro S/A e outro - Vistos. Tendo em vista o cumprimento integral do acordo celebrado nos autos, JULGO EXTINTA
a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: JEAN CLEBERSON
JULIANO (OAB 253546/SP), RUI NOGUEIRA PAES CAMINHA BARBOSA (OAB 274876/SP)
Processo 1004337-88.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Luís Antonio Duarte - - Maria
Izabel Semião Duarte - Banco Bradesco S/A - Manifeste-se o(a) credor(a) sobre o depósito realizado nos autos, no importe
de R$ 3.707,65 (fl.163). - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), WALDOMIRO CAMILOTTI NETO (OAB
281016/SP)
Processo 1004412-93.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Anulação - Paulo Alescio Canola Pernanbucanas Financiadora S.a. Cred Financ e Investimento - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a),
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV:
VANESSA MELLO VIAN (OAB 148376/SP), JOÃO FERNANDO BRUNO (OAB 345480/SP)
Processo 1004476-40.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Eliana Aparecida de Oliveira
Marangoni - Banco Bradesco Financiamento S/A - Ante todo o exposto, julgo PROCEDENTE a presente AÇÃO DE REPETIÇÃO
DE INDÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL movida por ELIANA APARECIDA DE OLIVEIRA MARANGONI em face
de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A, para: a) condenar à requerida a restituir os valores indevidamente descontados
na conta corrente da autora, no total de R$275,35 (duzentos e setenta e cinco reais, trinta e cinco centavos), devidamente
corrigido monetariamente desde a data do desconto (27/07/2018) e acrescido de juros de mora de 1% ao mês a contar da
citação. c) condenar a requerida a pagar ao autor uma indenização por danos morais no valor de R$.3.000,00 (três mil reais),
atualizado desde a presente data e acrescidos de juros de mora de 1% ao mês a contar da citação. Nos procedimentos do
Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência.P.R.I
(Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 276,10) - ADV: JOSÉ ANTÔNIO MARTINS (OAB 340639/SP),
ANTONIO CESAR DE SOUZA (OAB 150554/SP)
Processo 1004777-50.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - José Roberto Armenini - Telefônica Brasil S/A - Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA C.C. REPARAÇÃO DE DANOS MORAIS C.C. MEDIDA CAUTELAR ajuizada por JOSÉ ROBERTO ARMENINI
em face de TELEFONICA BRASIL S.A para: a) declarar a inexistência dos débitos lançados pela requerida contra o autor
referente a fatura 04/2019 da linha 16-3202-0476, com vencimento em 06/05/2019, no valor de R$179,43. b) torno definitiva a
tutela antecipada concedida a fls. 27; c) condenar a requerida a pagar à parte autora, a título de indenização por danos morais,
a importância de R$7.000,00 (sete mil reais), que será atualizada monetariamente a partir da presente data e acrescida de juros
de mora de 1% ao mês a contar da citação; Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não
são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$
480,00) - ADV: KARINA DE ALMEIDA BATISTUCI (OAB 178033/SP), RODRIGO MANOLO PEREIRA (OAB 266885/SP)
Processo 1004833-20.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Bruno
Felipe Briza Costa - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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