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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 622

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 622 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

622

fundamento no artigo 924, II do NCPC. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: FABIO ANDRE FADIGA (OAB 139961/SP),
JOÃO PAULO RIBEIRO DOS SANTOS (OAB 374882/SP), EVANDRO MARDULA (OAB 258368/SP)
Processo 1005015-69.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nislei de Aguiar - Itau Unibanco Veiculos Administradora de Consorcios Ltda - Vistos, etc. Expeça-se mandado
de levantamento eletrônico em favor do autor, com relação ao depósito realizado nos autos. Aguarde-se por 30 (trinta) dias
eventual peticionamento eletrônico do requerimento de Cumprimento de Sentença, referente ao saldo remanescente. Nada
sendo pleiteado, o feito será extinto. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB 209551/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB
278786/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005015-69.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Nislei de Aguiar - Itau Unibanco Veiculos Administradora de Consorcios Ltda - Ciência à parte autora da
expedição de Mandado de Levantamento Eletrônico, conforme certidão retro. - ADV: PEDRO ROBERTO ROMÃO (OAB
209551/SP), JOSMAR SANTIAGO COSTA (OAB 278786/SP), CARLA CRISTINA LOPES SCORTECCI (OAB 248970/SP)
Processo 1005652-54.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Joao
Aparecido Pinto Siqueira - Mercadopago.com Representações Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a)
devedor(a), JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. - ADV: LIGIA MARIA BORTOLIN
(OAB 140413/SP), JOÃO THOMAZ PRAZERES GONDIM (OAB 270757/SP)
Processo 1005679-37.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de
Inadimplentes - Gigliolle Lira da Silva Santos - Sociedade de Ensino Superior Estácio Ribeirão Preto Ltda. - Ante o exposto,
JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO
POR DANOS MORAIS C.C. TUTELA ANTECIPADA, ajuizada por GIGLIOLLE LIRA DA SILVA SANTOS em face de SOCIEDADE
DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO RIBEIRAO PRETO LTDA, para declarar inexigível apenas o débito vencido 05/10/2018, no
valor de R$ 1.030,68, referente ao contrato 0002018543350049. Em consequência, torno definitiva a tutela concedida, apenas
para determinar a exclusão do débito referente ao contrato 0002018543350049, no valor de R$1.030,68. Nos procedimentos
do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou honorários de sucumbência. (Em
caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 538,05) - ADV: RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/SP), MICHEL
CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP), ALEXANDRE JOSÉ GARCIA DE SOUZA (OAB 352936/SP), RICARDO FRANCISCO ROQUE
(OAB 342609/SP)
Processo 1005858-34.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Seguro - Valéria Aparecida Pereira
Manduca 14550066881 - Bradesco Auto/Re Companhia de Seguros - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de 10 dias,
se pretendem produzir mais alguma prova nos autos, especificando-as, sem prejuízo de eventual julgamento antecipado da lide.
Caso desejem a produção de prova testemunhal, a parte interessada deverá apresentar rol de testemunhas também no prazo
de 10 dias, sob pena de preclusão. Int. - ADV: MARINA EMILIA BARUFFI VALENTE (OAB 109631/SP), GUILHERME HAUCK
(OAB 181626/SP)
Processo 1005880-29.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Inclusão Indevida em Cadastro
de Inadimplentes - Larissa Cristina da Silva Gonçalves - Sociedade de Ensino Superior Estácio de Ribeirão Preto Ltda. Centro Universitário Estacio de Ribeirão Preto - Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE a presente AÇÃO
DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C.C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS C.C. TUTELA ANTECIPADA,
ajuizada por LARISSA CRISTINA DA SILVA GONÇALVES em face de SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO
RIBEIRAO PRETO LTDA, para declarar inexigível a mensalidade de 10/04/2018, no valor de R$292,00. Em consequência, torno
definitiva a tutela concedida, apenas para determinar a exclusão do débito referente a mensalidade de 10/04/2018, no valor
de R$292,00 Nos procedimentos do Juizado Especial Cível de primeiro grau de jurisdição não são devidas custas judiciais ou
honorários de sucumbência. PRI. (Em caso de recurso o valor das custas de preparo é de R$ 538.05) - ADV: RICARDO
FRANCISCO ROQUE (OAB 342609/SP), MICHEL CHIODA RUSSI (OAB 341648/SP), RAFAEL MOREIRA MOTA (OAB 389039/
SP), ALEXANDRE JOSÉ GARCIA DE SOUZA (OAB 352936/SP)
Processo 1006049-79.2019.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Fornecimento de Energia Elétrica - Carlos
Alberto Lopes - COMPANHIA PAULISTA DE FORÇA E LUZ - Vistos. Informem as partes, no prazo comum de 10 dias, se
pretendem produzir mais alguma prova nos autos e se têm interesse na realização de audiência de instrução. Int. - ADV:
EDUARDO SANTOS FAIANI (OAB 243891/SP), LUIS FELIPE CARAÇA (OAB 433271/SP), LEANDRO FERREIRA BORGES
(OAB 245854/SP), TATIANA COELHO LOPES (OAB 290690/SP)
Processo 1006861-58.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Demetrio
Rodrigues Zanin - Sgh Brasil Comércio de Óculos Ltda - Vistos. Tendo em vista o pagamento efetuado pelo(a) devedor(a),
JULGO EXTINTA a presente ação, com fundamento no artigo 924, II do NCPC. Expeça-se mandado de levantamento eletrônico
do valor depositado nos autos ao(à) requerente/exequente. Transitada em julgado, ao arquivo. - ADV: JEAN CLEBERSON
JULIANO (OAB 253546/SP), CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP)
Processo 1006861-58.2018.8.26.0291 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Material - Demetrio
Rodrigues Zanin - Sgh Brasil Comércio de Óculos Ltda - Ciência à parte autora da expedição de Mandado de Levantamento
Eletrônico, conforme certidão retro. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), JEAN CLEBERSON JULIANO
(OAB 253546/SP)

Colégio Recursal
DESPACHO
Nº 3000006-71.2020.8.26.9049 - Processo Digital - Agravo de Instrumento - Guariba - Agravante: Fazenda Pública
do Estado de São Paulo - Agravada: Rosemary de Luca Buchio - Vistos. Recebo o agravo para discussão. A despeito dos
motivos invocados pela agravante, não vislumbro a plausibilidade do direito invocado. Desse modo, processe-se SEM EFEITO
SUSPENSIVO. Dispenso a apresentação de informações pelo Juízo de origem já que os documentos coligidos aos autos
elucidam as questões controvertidas, permitindo bem aferir a irresignação da agravante. Fica dispensada ainda a apresentação
de contraminuta. Após regularizados, tornem conclusos para voto. Int. - Magistrado(a) Matheus de Souza Parducci Camargo Advs: Vanderlei Anibal Junior (OAB: 243805/SP) - Reinaldo Ailton Frediani (OAB: 407051/SP)

Infância e Juventude
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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