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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 892

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 892 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

892

fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 30 dias, arquivem-se os autos. Intime-se. - ADV: BRUNO WELLINGTON ROSSI (OAB
324862/SP), VANESSA VIEIRA GOMES (OAB 374568/SP)
Processo 0006851-45.2016.8.26.0309 (processo principal 1000942-39.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Prestação de Serviços - S.P.A.E. - Vistos. Autos desarquivados. É de conhecimento deste Juízo que houve incorporação
da empresa SOCIEDADE PADRE ANCHIETA DE ENSINO LTDA. pela empresa ESCOLAS PADRE ANCHIETA LTDA. Assim,
providencie o exequente a juntada da documentação comprovando essa incorporação. Com a apresentação, retifique-se o
polo ativo da ação. Defiro a realização de novo bloqueio on-line através do sistema BACEN-JUD, em nome do executado
acima qualificado, até o valor de R$ 8.247,30, como forma de preservar o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do
CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência para conta judicial, ficando convertido em penhora para
todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem como valores ínfimos em face do montante da dívida,
ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida,
o(s) executado(s) acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo
854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB
236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0006851-45.2016.8.26.0309 (processo principal 1000942-39.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - S.P.A.E. - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas realizadas. - ADV:
ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0007861-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1013447-33.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - V.P.I. - Vistos. Ao compulsar os autos, verifico que, após a penhora do veículo, algumas pendências
ficaram para ser saneadas. Assim, primeiramente, deverá o Exequente providenciar: a) identificação do credor fiduciário e
sua intimação, para fins do disposto no artigo 799, I (terceira figura), do nCPC; e b) pesquisa junto aos órgãos administrativos
a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando-se nos autos. Servirá o
presente despacho, por cópia digitada, acompanhada dos documentos de fls. 25/26 e do termo de penhora e depósito fls.
44, como ofício aos órgãos públicos para que forneçam ao Exequente eventuais dados necessários para cumprimento desta
determinação. Deverá ainda o credor informar onde se encontra o veículo penhorado e recolher a verba de condução do oficial
de justiça para os fins de constatação do estado do bem; avaliá-lo, tendo por base tabela de preço praticada pelo mercado; e,
ainda, intimar a executada da avaliação. Destarte, cumpridas as determinações, efetivadas as intimações e decorrido prazo de
eventuais impugnações, deverá o Exequente manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, requerendo e providenciando
o necessário para sua efetivação. Requerida adjudicação, proceda-se na forma do artigo 876 e seguintes do nCPC. Ressaltese que, em se tratando de veículo alienado, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da
arrecadação, até o limite de seu crédito. No mais, fica o exequente intimado a providenciar a impressão do ofício, bem comosua
instrução e encaminhamento, comprovando o envio no prazo de 10 (dez) dias. Intime-se. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE
LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP)
Processo 0007861-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1013447-33.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - V.P.I. - Vistos. Fls. 93/94: Na esteira do despacho retro, defiro a realização de novo bloqueio on-line
através do sistema BACEN-JUD, em nome da executada acima qualificada, até o valor de R$ 7.278,91, como forma de preservar
o crédito exequendo (art. 835, inc. I, e 828, ambos do CPC/2015). Efetivado o bloqueio, proceda-se a imediata transferência
para conta judicial, ficando convertido em penhora para todos os fins de direito, liberando-se eventual saldo remanescente, bem
como valores ínfimos em face do montante da dívida, ou qualquer valor abaixo de R$ 10,00 (conforme previsto no regulamento
do sistema BACEN-JUD), intimando-se, em seguida, a executada acerca dos valores penhorados, para eventual impugnação,
no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º, do Código de Processo Civil. Providencie-se e intimem-se. ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), EGINALDO MARCOS HONORIO (OAB 74348/SP)
Processo 0007861-56.2018.8.26.0309 (processo principal 1013447-33.2013.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Acidente de Trânsito - V.P.I. - Vistos. Fls. 101/108: Os valores encontrados são ínfimos em face do montante da dívida. Assim,
nos termos da decisão de fls. 99, os mesmos já foram desbloqueados (fls. 109/110). Nada a prover, portanto. Ante o resultado
infrutífero da busca realizada através do sistema BACEN-JUD, manifeste-se o credor, no prazo de 05 (cinco) dias, em termos de
prosseguimento do feito. Int. - ADV: LUCIANE CRISTINA LEARDINE LUIZ DEL ROY (OAB 150758/SP), EGINALDO MARCOS
HONORIO (OAB 74348/SP)
Processo 0008747-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1010913-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Vistos. Autos desarquivados. Defiro a pesquisa de bens através do
sistema RENAJUD. Providencie-se. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE
PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0008747-55.2018.8.26.0309 (processo principal 1010913-77.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda - Intimação à parte autora para que se manifeste acerca das pesquisas
realizadas. - ADV: LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP),
ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0009109-91.2017.8.26.0309 (processo principal 0013976-06.2012.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Moral - Avon Industrial Ltda - Leandra Azzoni Codogno - Vistos. Defiro o prazo de 90 (noventa dias)
dias, conforme requerido às fls. 146. Após, diga a parte exequente em termos do prosseguimento. No silêncio, aguarde-se
provocação no arquivo. Int. - ADV: GUILHERME FLAVIANO RABELO (OAB 258151/SP), ROBERTO TRIGUEIRO FONTES (OAB
244463/SP)
Processo 0010237-15.2018.8.26.0309 (processo principal 1000511-68.2016.8.26.0115) - Cumprimento de sentença - Direito
de Vizinhança - Luiz Roberto Giovanetti - - Gilmara Joice Lima Silva - - Paulo Sergio da Silva - - José Roberto de Almeida - Ana
Cecilia Fazan Marques Baptista - Vistos. Ao perito para cumprimento da decisão de fls. 72, expedindo-se o necessário para
o levantamento da importância depositada a fls. 82, a favor do mesmo. Cumpra-se. Intime-se. - ADV: CASSIA FERNANDA
PEREIRA (OAB 286056/SP), AMANDA PAGANI (OAB 281654/SP), WALTER FERREIRA GIMENES (OAB 206484/SP), GILSON
ROBERTO PEREIRA (OAB 161916/SP)
Processo 0010351-17.2019.8.26.0309 (processo principal 0011667-51.2008.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Promessa de Compra e Venda - Erisvaldo Pereira de Freitas - Aparício Donizeti Perrone e outro - Vistos. Fls.51/58: Indefiro, ao
menos por ora, o pedido de penhora dos imóveis indicados, considerando a ordem preferencial disposta no art. 835, do CPC. No
mais, providencie das taxas judiciárias, conforme ato ordinatório de fl. 49. Decorridos, no silêncio, aguarde-se por provocação
no arquivo. Int. - ADV: ERISVALDO PEREIRA DE FREITAS (OAB 196001/SP)
Processo 0010810-19.2019.8.26.0309 (processo principal 1018632-47.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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