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TJSP - Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020 - Página 897

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TJSP 08/05/2020 - Pág. 897 - Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II - Tribunal de Justiça de São Paulo

Caderno 4 - Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II ● 08/05/2020 ● Tribunal de Justiça de São Paulo

Disponibilização: sexta-feira, 8 de maio de 2020

Diário da Justiça Eletrônico - Caderno Judicial - 1ª Instância - Interior - Parte II

São Paulo, Ano XIII - Edição 3039

897

Processo 0000072-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1018510-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Vistos. Fls. 40/42: Desarquivem-se os autos. Expeça-se mandado de
levantamento eletrônico, nos termos do formulário apresentado. Sem prejuízo, manifeste-se em termos de prosseguimento.
Int. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP), ELIANE
CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP)
Processo 0000072-69.2019.8.26.0309 (processo principal 1018510-97.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Prestação de Serviços - Escolas Padre Anchieta Ltda. - Ciência à autora da expedição do mandado de levantamento eletrônico
de fls. 44. - ADV: ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP), ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/SP),
LUANA CAROLINE PALHARES (OAB 380034/SP)
Processo 0000520-13.2017.8.26.0309 (processo principal 0032270-58.2002.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Sociedade Padre Anchieta de Ensino S/c Ltda. - Fabio Ricardo dos Santos - Vistos. Nos termos do Comunicado n. 211/2019
(Protocolo Digital n. 2019/00760), disponibilizado no DJE de 12/02/2019, em decorrência da Lei 16.897, de 28/12/2018,
providencie o(a) interessado(a) o recolhimento da taxa de desarquivamento, por meio de guia FEDTJ, código 206-2, no valor
correspondente a 1,212 UFESPs, em 05 (cinco) dias. Após, tornem conclusos para apreciação do(s) pedido(s) formulado(s) às
fls. No silêncio, tornem os autos ao arquivo, com as cautelas devidas. Int. - ADV: ELIANE CRISTINA BRUNETTI (OAB 313773/
SP), ANTONIO CARLOS LOPES DEVITO (OAB 236301/SP)
Processo 0001795-26.2019.8.26.0309 (processo principal 1007845-90.2015.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Obrigações - 2 Irmãos Produtos de Petróleo Ltda. - A. Fernandez Engenharia e Construções Ltda. - Fábio Rodrigues Garcia
- Vistos. Fls. 115/116: Ciência as partes sobre a resposta apresentada pelo Administrador Judicial da parte executada. Fls.
117/118: Defiro. Intime-se a parte devedora, na pessoa de seus procuradores, para que no prazo de 15 (quinze) dias, pague o
valor do débito, devidamente atualizado, sob pena de prosseguimento com a realização de atos de execução. Intime-se. - ADV:
FÁBIO RODRIGUES GARCIA (OAB 160182/SP), JULIANA APARECIDA JACETTE BERG (OAB 164556/SP), NEWTON CARLOS
ARAUJO KAMUCHENA (OAB 78792/SP), CRISTINA TADDEI HERCULANO (OAB 276285/SP)
Processo 0002911-67.2019.8.26.0309 (processo principal 1004427-13.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Edson Ponzetto - Queiroz Galvao Morada do Japi Desenvolvimento Imobiliario
Ltda. - Vistos. Fls. 43/44: Ao Contador do Juízo para que enfrente as críticas feitas ao seu labor. Int. - ADV: MONICA FORESTI
HERNANDEZ (OAB 238187/SP), EVANDRO RODRIGUES DE OLIVEIRA (OAB 270660/SP), SHIRLEY CRISTINA DA SILVA
(OAB 282249/SP)
Processo 0003070-73.2020.8.26.0309 (processo principal 1011868-11.2017.8.26.0309) - Cumprimento de sentença - Seguro
- Dalva da Silva e outro - Itau Unibanco S/A - Vistos. HOMOLOGO, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo
noticiado às fls. 34/35, suspendendo o curso da execução com fundamento no art. 922 do Novo Código de Processo Civil. Anotese. Aguarde-se em cartório notícia dos interessados sobre o efetivo cumprimento da avença. - ADV: VALDEIR APARECIDO
DE ARRUDA (OAB 114006/SP), DANIELA BENES SENHORA HIRSCHFELD (OAB 171674/SP), JOSÉ ARMANDO DA GLÓRIA
BATISTA (OAB 41775/SP)
Processo 0003353-96.2020.8.26.0309 (processo principal 1015914-09.2018.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Indenização por Dano Material - Itaú Seguros de Auto e Residência S.A. - Companhia Piratininga de Força e Luz - Vistos.
Fls. 31/33: Providenciem as partes, cópia do acordo formulado contendo assinatura dos procuradores das duas partes, no
prazo legal. Intime-se. - ADV: MILENA PIRÁGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOSE
CARLOS VAN CLEEF DE ALMEIDA SANTOS (OAB 273843/SP)
Processo 0003699-47.2020.8.26.0309 (processo principal 1003404-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Romeiro Machado Lopes - - Laryssa Maitan Bilieri Lopes - MRV- ENGENHARIA E
PARTICIPAÇOES S/A - Vistos. Fls.64/65: Ante a concordância da parte credora, expeça-se MLE. Após, conclusos para extinção.
Int. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), LEONARDO FIALHO PINTO (OAB 108654/MG),
ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0003699-47.2020.8.26.0309 (processo principal 1003404-03.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Interpretação / Revisão de Contrato - André Romeiro Machado Lopes - - Laryssa Maitan Bilieri Lopes - MRV- ENGENHARIA
E PARTICIPAÇOES S/A - Vistos. Retornou a esta fila por engano. Cumpra-se o determinado no despacho de fls. 66, primeiro
parágrafo. Providencie-se. - ADV: ISMAEL APARECIDO BISPO PINCINATTO (OAB 271753/SP), LEONARDO FIALHO PINTO
(OAB 108654/MG), ANDRE JACQUES LUCIANO UCHÔA COSTA (OAB 80055/MG)
Processo 0004271-03.2020.8.26.0309 (processo principal 1013666-36.2019.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Compra e Venda - Fazgran Empreendimentos Imobiliários S/A - Vistos. Procedo executado com a regularização do imóvel
descrito na inicial, em seu nome e sob suas expensas, perante o cartório de registro de imóveis competente, dentro do prazo
de 30 (trinta)dias. Na forma do artigo 513 §2º, do CPC/2015, intime-se a parte devedora, para que, no prazo de 15 (quinze)
dias, pague o valor indicado no demonstrativo de fls. 52 (R$6.072,51, atualizado abril 2020), discriminado e atualizado do
crédito, acrescido de custas, se houver. Fica a parte devedora advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem
o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação,
apresente, nos próprios autos, sua impugnação. Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC/2015,
o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento. Ademais, não
efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do(a) devedor(a), poderá
a parte credora efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar
o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser
efetuada. Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das
respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517,
que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil de 2015. Intimem-se. - ADV: LUIZ
CARLOS BRANCO (OAB 52055/SP)
Processo 0007501-58.2017.8.26.0309 (processo principal 1009800-93.2014.8.26.0309) - Cumprimento de sentença Despesas Condominiais - Conjunto Habitacional Alpha III - Intimação ao Credor para recolher o valor de R$ 23,55 referente à
taxa postal (guia FEDTJ - cód. 120-1). - ADV: MARIA LUCIA VION SANT GALVEZ (OAB 99016/SP)
Processo 0008252-74.2019.8.26.0309 (processo principal 1014719-57.2016.8.26.0309) - Cumprimento de sentença
- Compra e Venda - Adão Pedro Fernandes - - Daniela Foronda Fernandes - Queiroz Galvão Paulista 4 Desenvolvimento
Imobiliário Ltda. - Vistos. Ante a satisfação da obrigação, JULGO EXTINTA a execução em trâmite, com fundamento no art.
924, inc. II, do Novo Código de Processo Civil. Conforme artigo4º, III, §1º da Lei nº11.608/2003, satisfeita a execução, é devida
a taxa judiciária de 1% (um por cento) sobre o valor da causa, observado o valor mínimo de 5 UFESP’s. Considerando que o
dever de recolher as custas finais é de quem deu causa ao ajuizamento da execução ou cumprimento de sentença, na pessoa
Publicação Oficial do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo - Lei Federal nº 11.419/06, art. 4º

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